Sábado, 29 de setembro de 2007 - 13h00
Começa na próxima segunda-feira (01/10) o período do defeso da pesca comercial do tambaqui, quando a espécie entra no período de reprodução. O defeso que proíbe a pesca é determinado pela Instrução Normativa nº. 35, de 29 de setembro de 2005, do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com a legislação, fica proibido até o dia 31de março do ano que vem a pesca, o transporte, a armazenagem, o beneficiamento e a comercialização do tambaqui (Colossoma macropomum) na bacia hidrográfica do rio Amazonas, incluindo o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água, abrangendo os estados do Amazonas, Pará e Amapá.
Para quem trabalha com o tambaqui e precisa comercializar a espécie durante o período do Defeso, o Ibama no Amazonas alerta para que entreguem até o dia primeiro de outubro as Declarações de Estoques para conferencia e registro de saldo. As declarações, acompanhadas das Guias de Transporte e Comercialização de Pescado, são os documentos necessários para que possam ser feitas as operações de beneficiamento, venda e exportação de tambaqui na região. No primeiro ano do Defeso do tambaqui, foram declaradas 120 toneladas do produto em estoque no início de outubro. Em 2006 o estoque inicial do pescado subiu para 142 toneladas. Nesse ano, o Núcleo de Recursos Pesqueiros do Ibama acredita que esse número pode passar de 170 toneladas.
A Instrução Normativa deixa de fora da proibição os peixes criados em cativeiro, que poderão ser comercializados, desde que o criador esteja devidamente registrado no órgão ambiental e os peixes acobertados por documentação de origem, o que evita confundir os peixes de cativeiro com os pescados na natureza. A pesca científica também ficou de fora da proibição, mas apenas se for feita por pesquisadores autorizados pelo Ibama, de acordo com suas autorizações. A pesca proveniente dos manejos de lagos autorizados pelo Ibama poderão ser liberadas, com monitoramento do instituto.
A fiscalização do Ibama promete rigidez no acompanhamento da proteção da desova do tambaqui.
De acordo com o Superintendente do Ibama no Amazonas, Henrique Pereira, o defeso é um instrumento que tem mostrado bons resultados na melhoria dos estoques pesqueiros, o que a médio prazo, pode gerar mais disponibilidade do pescado para o consumo humano sem que os estoques naturais da espécie sofram riscos de redução total.
Vale ressaltar para quem desrespeitar as proibições, que a Lei 9.605 de 1998 e o Decreto 3.179 de 1999 prevêem penalidades que vão desde a apreensão de todo o pescado ilegal, dos instrumentos utilizados no crime como malhadeiras, botes, barcos e carros, embargo de empresas e multas que vão de 700 a 100.000 reais pela infração, acrescida de 10 reais por quilo de pescado ilegal. Tudo isso sem contar com o processo criminal que o infrator responderá no Ministério Público.
Fonte: Ibama
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