Segunda-feira, 31 de outubro de 2011 - 10h03
Célebre jurista brasileiro, declarou num dos principais veículos de comunicação do Brasil, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerta ao não aceitar como família a constituição de união de homossexuais, pelo fato de que eles não podem constituir-se como família, já que não geram prole.
Por mais que os adeptos da teoria de igualdade queiram apregoar toda sorte de harmonia dentro de mudanças de lei no Brasil e no exterior, a teoria falece pelo simples fato de que somente macho e fêmea em quaisquer espécies da natureza, é que podem procriar e dar continuidade na espécie.
A lei da natureza que é absoluta não admite quaisquer outras interpretações ou analogias. Como cientificamente, somente homens e mulheres é que vão gerar filhos desta união e portanto, dar continuidade à uma família. Só a união de macho e fêmea é que podem ser considerados como família, como manda a lei da natureza, de Deus e dos homens.
Quanto as outras interpretações de patrimônios juntados ao longo da vida e outras questões, isto é outra posição, mas, a principal é que de fato a verdadeira lei da natureza proclama solenemente para que somente homens e mulheres podem ser famílias, porque a lei da natureza assim o proclama e ponto final.
Fonte: Hércules Góes, mestrando em Direito Ambiental, é jornalista ambiental e escritor autor de 10 livros entre os quais Arqueologia da Amazônia Tridimensional
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