Segunda-feira, 16 de janeiro de 2012 - 15h28
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra 10 acusados do crime de formação de quadrilha. A sessão do Tribunal Pleno, nesta segunda-feira, 16, analisa o recebimento ou rejeição de três denúncias a partir de inquéritos resultantes da Operação Termópilas, da Polícia Federal. O julgamento ocorreu no plenário do TJ, em Porto Velho.
Presidida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o julgamento é feito no TJ porque um dos acusados é deputado estadual. Isso faz com que o rito, nesses casos, seja especial. Por volta das 8h40, a sessão foi inciada com a leitura do relatório do desembargador Sansão Saldanha. Após breve síntese do caso concreto, foi dada a palavra ao Ministério Público, que, por meio do procurador-geral Héverton Alves de Aguiar, se posicionou pela admissão das denúncias para que o inquérito tramite na Corte de Justiça como uma ação penal, para instrução e julgamento dos acusados. Para o procurador, não há dúvida de que os ora indiciados agiam em conluio, de forma continuada e com o objetivos comuns para dilapidar o erário.
Aos advogados de defesa foi facultada também a sustentação oral em plenário. Apresentadas diversas questões de ordem, como a de pedidos de liberdade para um dos acusados e a suposta impossibilidade de desmembramento das ações para um mesmo crime (agora são julgadas três, de cerca de 35 denúncias oferecidas pelo MP). Também foram levantados questionamentos com relação ao suposto cerceamento de defesa, por conta da impossibilidade temporária de carga dos autos pelos advogados (pegar o processo para análise). O modo como foram colhidas as provas, por meio de escutas ambientais autorizadas pela Justiça também foi questionado pelos defensores. Todas as questões de ordem propostas pelos advogados de defesa foram afastadas pela Corte, após posicionamento apresentado pelo desembargador relator, com base nos pressupostos legais e na jurisprudência do TJRO e de tribunais superiores. Também foi firmada a competência do Tribunal de Justiça para este julgamento.
Passou-se então ao voto do desembargador relator com relação ao aceite ou rejeição da denúncia. Para Sansão Saldanha, estão presentes os pressupostos exigidos pela lei para que a denúncia seja aceita, além do que possíveis questionamentos a ser feitos pela defesa serão oportunizados no trâmite regular da ação penal no Tribunal de Justiça. O voto do relator foi acompanhado por todos. Além do relator e do presidente, compõem a Corte Julgadora do TJRO na sessão desta segunda-feira os desembargadores Eurico Montenegro, Renato Mimessi, Zelite Andrade Carneiro, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Walter Waltenberg, Paulo Kiyochi Mori, Marialva Daldegan Bueno e Daniel Lagos; além dos juízes convocados para compor o Tribunal Pleno: Francisco Prestello de Vasconcellos, Sandra Silvestre, Francisco Borges e José Torres.
Veja a seguir a lista dos réus no processo que apura o crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, cuja pena, em caso de condenação, pode ser de um a três anos de prisão. Contra Valter Araújo pesa também a agravante de que ele seria o organizador da atividade dos demais agentes, o que pode aumentar a pena em caso de condenação.
Valter Araújo Gonçalves
Rafael Santos Costa
Ederson Souza Bonfá
Júlio Cesar Fernandes Martins Bonache
José Miguel Morheb
José Batista da Silva
Esmeraldo Batista Ribeiro
José Milton de Souza Brilhante
Rômulo da Silva Lopes
Regineusa Maria Rocha de Souza
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