Quarta-feira, 7 de dezembro de 2011 - 14h02
Uma das medidas é o bloqueio da emissão do DOF (Documento de Origem Florestal) para Estados da Amazônia Legal, a partir de origens situadas fora dessa região, em distância superior a 100 km. Abaixo desse limite, o DOF poderá ser emitido normalmente, admitindo-se que existem relações comerciais viáveis na fronteira dos Estados.
A emissão do DOF também será bloqueada nos casos que contenha os produtos – tora, lenha ou resíduos de exploração florestal – para distâncias maiores que 200 km, independentemente dos Estados de origem e destino.
As medidas inicialmente valerão apenas para o transporte via terrestre e, portanto, será dado conhecimento ao usuário no ato da tentativa de emissão do DOF, momento em que se indica a modalidade do transporte.
Caso o interessado tenha meios para comprovar a legalidade e viabilidade de transporte, deverá submeter solicitação formal ao órgão competente no Estado de origem ou destino visando o desbloqueio da emissão do DOF.
Fonte: Decom
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