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STJ nega hábeas-corpus a Carlos Magno


Agência O Globo BRASÍLIA - O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em hábeas-corpus para Carlos Magno Ramos, preso durante a Operação Dominó, em Rondônia, por suposto envolvimento com o esquema de desvio de dinheiro público. Carlos Magno (ex-chefe da Casa Civil). Carlos Magno Ramos busca a revogação da prisão preventiva sob o argumento de excesso de prazo e falta de fundamentação do decreto de prisão, afirmando não existirem indícios de autoria que justifiquem a adoção da rigorosa medida, como também nenhum fato concreto que o vincule à ação dita criminosa. Ele foi denunciados pela prática dos crimes de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A defesa de Carlos Magno Ramos argumenta que o STJ decidiu pela atipicidade das condutas pelo crime de formação de quadrilha ou bando relativamente aos cinco denunciados na condição de chefes do grupo organizado, colocando-os em liberdade. Portanto não há como justificar a prisão do réu por suposto auxílio a essas pessoas. Ao decidir, o ministro afirma que não enxerga, num exame preliminar, a possibilidade de concessão da liminar solicitada por Calos Magno, pois a análise dos motivos que levaram à imposição da prisão há de realizar-se com um exame mais detalhado dos elementos de convicção existentes nos autos. O ministro ressalta que o decreto de prisão preventiva aponta indícios do envolvimento de Carlos Magno, juntamente com diversas pessoas, em complexa organização criminosa, denominada de núcleo de obtenção de ganhos econômicos, que tinha propósitos distintos e autônomos do núcleo de influência estatal, cujos integrantes foram denunciados em ação penal que tramita no STJ.

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