Quinta-feira, 9 de abril de 2015 - 11h07
O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar, nesta quinta-feira (9) concedendo efeito suspensivo na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) cassou os diplomas do governador Confúcio Moura e do vice-governador Daniel Pereira. Com a decisão, o governador e seu vice permanecem no cargo até o julgamento do recurso ordinário no próprio TSE.
Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha fez constar que “não parece haver prova segura da gravidade da conduta, haja vista ter se tratado de um único evento realizado antes do período eleitoral”. Ele também escreveu que o fato que fundamentou a ação consistiu no fornecimento de alimento às pessoas presentes na convenção partidária, em que Confúcio Moura e Daniel Pereira foram escolhidos candidatos ao governo em 2014.
A AIJE foi proposta pela coligação Frente Muda Rondônia, que acusou o governador e vice de suposta prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, o que teria ocorrido através do fornecimento de alimentação aos participantes da convenção partidária. Na reunião foram escolhidas as candidaturas às eleições de 2014.
No TRE, a ação foi julgada parcialmente procedente e sentença foi a cassação do diploma do governador Confúcio Moura e do vice governador Daniel Pereira. Os autores da ação pediram à corte regional o imediato cumprimento da sentença e a posse dos candidatos que ficaram em segundo lugar nas eleições.
A defesa do governador Confúcio Moura recorreu ao TSE com pedido de liminar para impedir o cumprimento da sentença na forma pedida pela coligação derrotada nas eleições, antes que o TSE receba e julgue todos os recursos cabíveis. Foi este pedido que o ministro João Otávio acolheu em decisão monocrática nesta terça-feira. Ele também determinou que o TRE seja informado imediatamente.
Fonte: Felipe Araújo
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