Quinta-feira, 20 de abril de 2023 - 15h28

Em mais uma medida para ampliar a proteção a mulheres vítimas de
violência doméstica ou de outras agressões em suas relações familiares e
íntimas de afeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta
quarta-feira (19/4) a Lei nº 14.550.
De autoria da então senadora, hoje ministra, Simone Tebet, a Lei
publicada nesta quinta, 20/4, no Diário oficial da União, acrescenta parágrafos
ao artigo 19 da Lei Maria da Penha para dispor sobre medidas protetivas de
urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a
condição do agressor ou da ofendida não excluem a aplicação célere da Lei.
O texto determina que as medidas protetivas de urgência serão
concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento
de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de
boletim de ocorrência. Além disso, institui as medidas vão vigorar enquanto
persistir risco à integridade.
Com os acréscimos, as medidas protetivas de urgência passam a ser
concedidas após o depoimento da ofendida perante autoridade policial ou de
forma escrita. A ideia é promover ampla e integral proteção a todas as mulheres
que venham a sofrer violência nas relações familiares, íntimas de afeto e na
doméstica.
Outra novidade, o artigo 40-A estabelece que a lei deve ser
aplicada em todas as situações previstas no artigo 5º da Lei, o qual define as
formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da
causa ou motivação dos atos de violência.
De acordo com a justificativa da proposta legislativa, a medida
pretende proporcionar “proteção ampla e integral a todas as mulheres que sofram
violência em suas relações familiares, domesticas e íntimas de afeto”. Indica,
ainda, que o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) “tem levado
diversos tribunais a restringirem o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha”,
e que essa situação tem levado à exclusão sistemática da proteção legal de
mulheres que sofram violência.
Na essência, a proposição tem como objetivo promover maior
eficácia e agilidade à proteção da mulher na concessão de medidas protetivas de
urgência em situações de violência doméstica.
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