Sexta-feira, 27 de março de 2009 - 17h48
"A atuação eficiente do Comissariado de Menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO) tem incomodado os realizadores de eventos, tendo em vista que, ante o flagrante desrespeito às normas de proteção as crianças e adolescentes, e desobediência ao contido no alvará judicial, tem efetuado prisão em flagrante por crime de desobediência e lavrado autos de infração", foi desta forma que a juíza Inês Moreira da Costa manifestou-se contra alguns questionamentos feitos por organizadores de eventos da Capital.
Sobre o crime de desobediência, a magistrada enfatiza que tal dispositivo tem previsão no art. 330 do Código Penal e nele incidem os organizadores do evento quando não cumprem a decisão judicial que limita ou proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes em determinados eventos, ou descumprem os horários estabelecidos. "Os organizadores dos eventos se esquecem de que a prisão ocorre por descumprimento às normas estabelecidas e, em caso de flagrante, qualquer do povo pode efetuar a prisão do suposto infrator", ressaltou.
A magistrada lamentou que algumas informações sejam repassadas ao público com a finalidade de colocar em descrédito o Poder Judiciário Estadual, em especial a atuação dos comissários. O posicionamento da juíza está registrado em decisão liminar, proferida na última terça-feira (25), nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, determinando que os organizadores de eventos obedeçam diversos critérios para a promoção de festas, shows e outros eventos que envolvam menores.
Fonte: Ascom - TJ RO
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