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MCP: Aneel determina considerar 535 dias de excludente para Jirau


 

Ofício de agente regulador atende a decisão judicial favorável que ESBR obteve, mas valor a ser creditado a gerador ainda é uma incógnita

Mauricio Godoi, da Agência CanalEnergia

A Agência Nacional de Energia Elétrica determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica que proceda o cumprimento de ordem judicial que reconhece os 535 dias do excludente de responsabilidade da Energia Sustentável do Brasil. O órgão regulador enviou ofício datado de 13 de julho para que a câmara aplique a recontabilização já na primeira liquidação financeira depois de 8 de julho, primeiro dia útil seguinte à intimação da Aneel. Esse evento ocorrerá nos dias 5 (débito) e 6 (crédito) de agosto, conforme calendário da CCEE.

Apesar da decisão favorável ainda há duvidas acerca do valor a ser reconhecido. Pode variar entre R$ 400 milhões a R$ 2,5 bilhões. Essa dúvida está baseada na nota técnica da Aneel 110/2015 que a Superintendência de Regulação de Mercado enviou à Procuradoria Federal para elaboração da petição para pedir a suspensão da decisão judicial favorável à ESBR. Até o início dessa segunda-feira, 20 de julho, esse pedido ainda não havia sido ajuizado, reportou a concessionária de Jirau.

De acordo com o presidente da ESBR, Victor Paranhos, a nota técnica da Aneel apresenta inconsistências. O principal ponto do documento é a base do cronograma que é considerado para o cálculo e que, de antemão, disse o executivo, a empresa não concorda. Em documento enviado ao conselho de administração da concessionária um dos argumentos que aponta é que não se poderia aplicar os 535 dias sobre o cronograma de obras de março de 2011, como ocorre na NT.
Na avaliação da concessionária, o período que é requerido para a excludente deve ser aplicado sobre os cronogramas de entrega de energia contratada nos CCEARs. Sua aplicação sobre o cronograma do referido mês em 2011, como está no documento, leva à necessidade de se encontrar o volume proporcional de energia destinado ao ACR. Segundo os termos do leilão, 70% da garantia teria a destinação obrigatória ao mercado regulado e da forma que está a NT da Aneel os números estão distorcidos.
“O que temos colocado é que no nosso entendimento temos a receber pelo deslocamento dos 535 dias R$ 2,5 bilhões das distribuidoras”, afirmou o executivo à Agência CanalEnergia. “Mas não queremos colocar essa conta de uma vez porque o momento não é propício para essa cobrança, não queremos paralisar todo o mercado”, disse Paranhos.
Contudo, destacou Paranhos, a própria ESBR já apontou que aceita pagamento desses valores ao longo da concessão da usina que termina em 27 anos a partir de janeiro de 2016 data em que seria feito pagamento da primeira parcela. “O impacto na tarifa seria inferior a 0,2%”, calcula a ESBR. Os reajustes seriam do índice de inflação (IPCA) mais 6% ao ano, uma proposta que já foi apresentada a grandes distribuidoras e até mesmo em juízo. Atualizada a tarifa da UHE Jirau para a energia negociada no A-5 de 2008 para o mercado regulado está, em valores de maio, em R$ 102,35/MWh e com o adicional seria elevada para R$ 115/MWh.
Esses valores, segundo Paranhos, elevariam a tarifa da Copel, a maior compradora da energia de Jirau no A-5, com 18% do volume da usina, em 0,3% considerando o impacto de R$ 2,5 bilhões. Na CPFL Paulista que adquiriu 7% o impacto máximo seria de 0,1% de acordo com os dados apresentados pela ESBR. “Esses índices são os mais elevados, os impactos nas tarifas seriam desse patamar para baixo”, ressaltou.
Os valores devidos devem entrar no próximo dia 6 de agosto, data de crédito da liquidação financeira do MCP nas operações referentes a junho de 2015, caso não haja acordo entre as partes. Essa situação, avaliou Paranhos, pode ser prejudicial, já que os montantes são contabilizados em parcela única. O problema, segundo o executivo, é que não há consenso no segmento de distribuição qual deve ser o caminho. Inclusive a ESBR diz que até apresentou os termos da negociação a empresas como a própria Copel. Paranhos relatou que a distribuidora paranaense considera o acordo a melhor saída.
Sobre a possibilidade de cassação da decisão judicial em segunda instância, Paranhos se mostra tranquilo, assim como em março, quando a reportagem visitou as obras da usina. Ele reafirmou que a decisão está muito bem fundamentada, resultado de um laudo feito por perito indicado pela Justiça. Caso a Aneel consiga derrubar, a ESBR teria que arcar com R$ 3 bilhões, valor referente ao atraso da operação pelo período de 535 dias.
“A decisão [favorável à concessionária] está muito bem fundamentada e estamos dando todas asinformações e em juízo e não queremos quebrar ninguém ou onerar os consumidores, mas temos o direito de receber isso e aceitamos fazer ao longo de 27 anos, até o final do período de concessão”, finalizou.

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