Quinta-feira, 4 de abril de 2013 - 21h15
Em Dissídio Coletivo de Greve impetrado pela Construções e Comércio
Camargo Corrêa S/A, a Justiça do Trabalho da 14ª Região determinou na
quarta-feira (03) que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) não obstrua o acesso
de pessoas e veículos às instalações da empresa, assim como ao canteiro
de obras da Usina Hidrelétrica Jirau. Em caso de descumprimento, o
Sindicato incorrerá em multa diária de R$ 50 mil reais por local ou bem
obstruído, invadido, destruído ou ocupado pelos integrantes do movimento
paredista.
Na ação proposta a empresa pede antecipação de tutela para suspensão da
greve dos trabalhadores iniciada no último dia 02, a declaração da
ilegalidade e abusividade da greve, fixação de multa, o desconto dos
dias parados, decretação de responsabilidades, o retorno imediato ao
trabalho e a convocação para audiência de conciliação.
Audiência de Conciliação
No entanto, o presidente do Tribunal, desembargador Ilson Alves Pequeno
Junior, a fim de que sejam garantidos os direitos daqueles que não
estão participando do movimento, bem como em garantia ao direito à
propriedade, por cautela, além de determinar a não obstrução pelo
Sticcero, designou audiência de conciliação para a sexta-feira (05), às
14h, na sede do Regional, visando resguardar os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de serem
colhidos novos subsídios a respeito da paralisação.
Pequeno Junior considerou o histórico de movimentos grevistas no
canteiro de obras para decretar a manutenção da ordem, já que em um
passado recente foi palco de ações violentas e criminosas. Sendo assim,
autorizou o uso de força policial, no caso de não serem atendidos os
comandos da decisão de forma pacífica.
Na incidência de multa (s) por descumprimento da ordem judicial, os
benefícios serão revertidos em prol de entidades filantrópicas no
município de Porto Velho e no distrito de Jacy-Paraná.
Fonte: Ascom/TRT14 (Luiz Alexandre)
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