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Empresa é condenada por interrupção no fornecimento de energia elétrica


A Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron foi condenada a pagar três mil reais de indenização por danos morais a um cliente em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica no município de Itapuã do Oeste (RO). A sentença, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 25 de julho de 2013, foi proferida pelo juiz de direito Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO). A empresa poderá recorrer.

Segundo consta nos autos, o cliente alegou que por mais de 12 horas a cidade de Itapuã do Oeste inteira ficou sem energia elétrica por culpa da Ceron. Disse também que teve seus alimentos estragados e foi obrigado a dormir no calor e no escuro com sua família, razão pela qual ingressou com pedido de danos pelos prejuízos causados. A empresa foi citada porém não apresentou defesa sobre os fatos narrados.

De acordo com o magistrado, a ausência de defesa traz a presunção de veracidade da informação da parte autora (cliente), de que a interrupção de energia elétrica, iniciada em 14 de janeiro de 2013, durou mais de 12 horas. ¿O art. 3º, XVI, da Resolução nº 024 da ANEEL considera interrupção de ¿longa duração¿ aquela que ultrapassa 3(três) minutos, sendo considerado serviço essencial o fornecimento de energia elétrica¿, escreveu.

Jorge Luiz dos Santos Leal pontou ainda na sentença condenatória que a insatisfatória prestação do serviço de abastecimento de energia elétrica causa abalo moral ao consumidor. ¿Por esta razão é devida indenização por dano moral decorrente de falha no fornecimento de energia elétrica que priva o consumidor de utilizar serviço essencial, dano este que prescinde de prova, tratando-se de espécie de dano moral presumido¿, concluiu.

Processo n. 0004667-86. 2013. 8. 22. 0001

Fonte: TJRO
 

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