Quarta-feira, 1 de agosto de 2012 - 13h33
Os Cartórios Eleitorais do Estado de Rondônia entram na reta final do julgamento dos registros de candidatura. A maioria dos Cartórios já julgou mais de 90% dos registros, sendo que em 10 Municípios, incluindo Porto Velho, a análise e julgamento dos processos já foi 100% concluída.
Na capital, dos 432 registros protocolados 14 foram indeferidos pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral, Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros, sendo que dos 14 candidatos indeferidos 4 já recorreram ao TRE.
Os principais motivos que levaram o magistrado a negar as candidaturas foram a falta de apresentação de documentos essenciais como: declaração de bens, comprovação de escolaridade, certidões criminais, prova de desincompatibilização, comprovação de filiação partidária e de comprovação da aprovação do nome em convenção partidária.
O candidato a Prefeitura de Porto Velho, Jaderson Ferreira da Silva, foi um dos candidatos cujo registro foi negado pela 2ª Zona Eleitoral. Conforme a decisão do juiz, o candidato não comprovou estar filiado há mais de um ano ao Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado – PSTU. Segundo consta nos autos Jaderson se filiou ao PSTU em 17/12/2011, não cumprindo o requisito descrito no artigo 18 da Lei 9.096/95.
Além da Capital os Municípios de Jaru, Governador Jorge Teixeira, Theobroma, Nova União, Ouro Preto do Oeste, Teixeirópolis, Vale do Paraíso, Colorado do Oeste e Cabixi já estão com 100% dos registros de candidatura julgados.
Segundo informações dos chefes de cartório das Zonas Eleitorais que cuidam dessas Cidades (8ª ZE, 10ª ZE, 27ª ZE e 28ª ZE) muitos candidatos inconformados com o indeferimento de suas candidaturas já recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral, que nos próximos dias estará julgando tais recursos.
A 8ª Zona Eleitoral, por exemplo, recebeu 141 registros de candidatura e na tarde desta segunda-feira (30), foram publicadas as sentenças das 32 candidaturas impugnadas.
Dos 32 registros impugnados 14 foram com base na falta de filiação partidária, neste caso, os pedidos de reprovação da candidatura partiram do MPE e foram acatados pelo magistrado.
Os dois candidatos a prefeito de Colorado do Oeste também sofreram pedido de impugnação pelo MPE, sob a alegação de ausência de quitação eleitoral, em virtude da rejeição das contas nas eleições de 2008.
A juíza eleitoral da 8ª Zona, Dra. Márcia Regina Gomes Serafim, entendeu que o pedido de impugnação não procede, vez que a lei n. 12.034/2009 afirma que somente impede a quitação eleitoral a não apresentação de contas, razão pela qual a magistrada aprovou o registro dos dois candidatos a prefeitura de Colorado. Na mesma situação estavam mais quatro candidatos de Cabixi, que também tiveram o registro deferido.
Fonte: TRE-RO
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