Terça-feira, 24 de julho de 2012 - 08h42
Juiz da 21ª Zona Eleitoral, João Rolim Sampaio com representantes dos partidos da Capital
Convictos de que o acesso à informação sobre as regras de propaganda e a transparência do processo eleitoral são ferramentas fundamentais para evitar o cometimento de infrações, os juízes da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho e da 25ª Zona Eleitoral de Ariquemes reuniram-se com representantes de Partidos, Coligações e candidatos.
Em Ariquemes, a juíza titular, Márcia Cristina Rodrigues Masioli, realizou reuniões com os candidatos e representates dos partidos políticos e coligações em todos os municípios da Comarca (Ariquemes, Monte Negro, Cacaulândia, Alto Paraíso, Rio Crespo e Cujubim).
As reuniões foram realizadas nos dias 16/17/18 e 19 de julho, respectivamente nos Municípios de Ariquemes, Alto Paraíso e Rio Crespo, Cacaulândia e Monte Negro e na cidade de Cujubim.
Na avaliação da juíza os encontros foram muito produtivos, “fico muito satisfeita com a participação de todos, pois acredito que após as reuniões teremos bem menos infrações à legislação vigente” declarou Márcia Cristina Rodrigues Masioli.
Na capital a reunião realizada na manhã do dia 20/07 contou com a presença de 16 advogados, representantes de partidos e coligações. O juiz eleitoral João Rolim Sampaio, coordenador da propaganda em Porto Velho, informou aos representantes partidários sobre as principais deliberações ocorridas durante a reunião dos juízes e promotores eleitorais, ocorrida dois dias antes.
As principais orientações repassadas
pelo magistrado aos participantes foram:
Propaganda móvel nos canteiros centrais:
O juiz João Rolim destacou que cavaletes, placas, bonecos, estandartes, cartazes e faixas no canteiro central das vias públicas dotadas de duas pistas com sentidos de direção opostos, serão considerados propaganda eleitoral irregular, passível de multa e apreensão do material.
Carros estacionados em órgãos públicos com propaganda eleitoral:
O Juiz Coordenador da Propaganda em Porto Velho baixará portaria recomendando aos Presidentes/Diretores/Secretário/Superintendes de órgãos públicos que não permitam o estacionamento de carros plotados em suas dependências internas, sob pena caracterizar propaganda irregular em prol de determinado partido, candidato ou coligação.
Limites para plotagem de veículos:
Está terminantemente proibida a panfletagem e colocação de adesivos de propaganda eleitoral superior à metragem total de 4 metros quadrados, envolvendo lataria e/ou áreas envidraçadas dos veículos.
Em caso de resistência do motorista ou condutor a retirar a panfletagem ou adesivagem excedente haverá imposição de multas que poderão chegar ao patamar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sem prejuízo da apreensão do veículo.
“Durante a reunião todos foram orientados a realizarem uma campanha limpa, a falar de seus próprios projetos e de suas propostas deixando de lado velhas práticas de ataque a oponentes partindo para ofensas de cunho pessoal ou menos honrosas. Enfatizamos ainda que os candidatos devem ter especial atenção às normas estabelecidas na Legislação Eleitoral, normas essas que estão disponibilizadas no site do TRE-RO (www.tre-ro.jus.br)”, disse o magistrado João Luiz Rolim Sampaio.
Fonte: TRERO
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