Terça-feira, 10 de setembro de 2024 - 19h17
Receita Federal impõe nova restrição à bitributação
para Micro e Pequenas Empresas do Simples Nacional editando duas consultas que
impactam negativamente as Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples
Nacional. Essas consultas determinam que tais empresas não poderão se
beneficiar de leis e tratados internacionais destinados a evitar a
bitributação. Dr. Marcos Tavares Leite afirma que isso significa que, ao
exportar bens ou serviços para outros países, as empresas não terão o desconto
da tributação incidente no país de destino sobre os tributos pagos no Brasil.
Em outras palavras, as Micro e Pequenas Empresas serão bitributadas, ou seja,
serão tributadas tanto no país de exportação quanto no Brasil.
A Receita Federal argumenta que os tratados
internacionais contra a bitributação são homologados por lei ordinária,
enquanto a legislação do Simples Nacional é uma lei complementar. Segundo essa
interpretação, uma lei ordinária não poderia alterar uma lei complementar. No
entanto, a Constituição estabelece que micro e pequenas empresas devem receber
um tratamento diferenciado e favorecido, especialmente em questões tributárias.
Além disso, o artigo 86 da Lei Complementar 123 é claro ao afirmar que a
legislação que pode ser tratada por lei ordinária pode se aplicar também às
micro e pequenas empresas, independentemente da lei complementar. Portanto, a
interpretação da Receita Federal que impede a aplicação dos tratados contra a
bitributação para essas empresas não é considerada válida. Essa decisão não só
prejudica as Micro e Pequenas Empresas, como também sobrecarrega o Poder
Judiciário, uma vez que a falta de vinculação extrema das consultas levará à
judicialização do tema. O Simples Nacional está atento e trabalhará para
garantir que os acordos internacionais contra a bitributação sejam aplicados a
todas as empresas, incluindo as optantes pelo Simples. A meta é assegurar que
essas empresas possam continuar suas atividades produtivas, gerando empregos,
sem serem oneradas adicionalmente.
Assista: https://youtu.be/U-itVvwhF7Q
Encontro de Euma Tourinho com as Pequenas Empresas
A candidata a prefeita de Porto Velho, Euma
Tourinho, do MDB, apresentou um plano visionário de desenvolvimento para a
cidade e o estado de Rondônia, com foco no empreendedorismo, infraestrutura e o
fortalecimento econômico. Sua proposta visa não apenas modernizar Porto Velho,
mas também posicionar a região como um novo centro de poder político e
econômico no Brasil, particularmente no setor agropecuário. Entre os principais
projetos de Tourinho é ver pronta a
construção da ponte Brasil-Bolívia, uma infraestrutura estratégica que visa
impulsionar o comércio exterior através do Oceano Pacífico e transformar
Rondônia em uma referência na exportação agropecuária. Esse projeto é visto
como fundamental para a geração de empregos, o aumento do PIB e o
fortalecimento das relações comerciais internacionais. Em relação ao
empreendedorismo, Tourinho propõe três grandes iniciativas. O "Programa de
Formação, Aperfeiçoamento e Qualificação do Microempreendedor" busca
capacitar empreendedores por meio de parcerias com o terceiro setor, como o
Sistema S. O "Projeto de Desburocratização e Empreendedorismo" visa
modernizar e simplificar processos para facilitar a abertura de novos negócios,
além de apoiar startups e hackathons. Por fim, o "Projeto Shark Tank Porto
Velho" propõe uma parceria entre empresários e jovens empreendedores,
incentivando o desenvolvimento de soluções inovadoras. A candidata também
anunciou um projeto de REFIS, que permitirá a conversão de parte das receitas
obtidas por meio de renegociações de dívidas em incentivos para
microempreendedores. Sua proposta abrange uma ampla gama de setores, com foco
em tecnologia e inovação para o crescimento sustentável da cidade. Essas
medidas visam fortalecer as micro e pequenas empresas, incentivando o
desenvolvimento de Porto Velho e consolidando Rondônia como um centro de
referência nacional no agronegócio e em empreendedorismo.
Assista: https://youtu.be/vkc0Tk9lE4I
Mercado surpreso com a queda da atividade industrial
A última pesquisa divulgada pelo IBGE sobre a
produção industrial surpreendeu o mercado ao revelar uma queda de 1,4% em
julho, um resultado significativamente abaixo da expectativa de uma redução de
cerca de 0,9%. Dr. Otto Nogami explica que esse declínio chama a atenção quando
comparado ao crescimento de 4,3% registrado em junho. No entanto, o crescimento
de junho não necessariamente indica uma expansão robusta na produção, mas sim o
reflexo da recuperação da atividade industrial na região Sul do Brasil, que
havia sido duramente impactada pelas chuvas no início do ano. Com a
normalização da situação, um ajuste era esperado. Além disso, alguns fatores
começam a se destacar. A queda na demanda interna e externa é uma preocupação
crescente. A demanda interna é afetada por questões econômicas como a inflação
e a taxa de juros, que geram incertezas entre os consumidores e tendem a
reduzir o consumo. Isso, por sua vez, influencia negativamente a produção.
Outro ponto é o aumento dos custos de produção, que impacta o preço final dos
bens. Fatores sazonais também desempenham um papel; o mês de julho, por
exemplo, é caracterizado por férias escolares, o que geralmente resulta em uma
desaceleração da atividade econômica. Além disso, a desaceleração da economia
chinesa, um importante mercado para as commodities brasileiras, pode ter
repercussões sobre a economia nacional. Diante desse cenário, que mistura
apreensão e sinais de uma recuperação lenta, o mercado aguarda para ver como a
situação evoluirá ao longo do segundo semestre.
Assista: https://youtu.be/GHIut20HZV8
Tem plano de saúde? Então tem que assistir
Regras e Direitos sobre o cancelamento de planos de
saúde e o que consumidores precisam saber. A grande maioria dos consumidores
está vinculada a algum tipo de plano de saúde, seja por meio de um plano
individual ou familiar, coletivo por adesão ou empresarial. Recentemente,
tem-se observado um aumento nos cancelamentos unilaterais de planos de saúde
por parte das operadoras, o que tem gerado preocupações e questionamentos. O
Advogado Marcos Bernardini explica que existem três tipos principais de planos
de saúde: individual e familiar, coletivo por adesão e empresarial. Cada um tem
regras distintas quanto ao cancelamento. O plano individual e familiar é
regulado pela ANS e o cancelamento pode ocorrer apenas em casos específicos,
como fraude ou inadimplência. No caso de fraude, onde o consumidor omite ou
falsifica informações sobre sua saúde, e na inadimplência, que só é válida se o
consumidor deixar de pagar por 60 dias seguidos no mesmo ano, a operadora pode
cancelar o plano. É importante observar que não é necessário acumular dois
meses consecutivos de inadimplência; se houver 60 dias de atraso no pagamento
ao longo do ano, a operadora pode considerar a inadimplência suficiente para o
cancelamento. Para os planos coletivo por adesão e empresarial, as regras de
cancelamento são regidas pelo contrato assinado. O contrato especifica as
condições para rescisão, que devem ser respeitadas. No entanto, mesmo que o
contrato permita o cancelamento, a operadora não pode rescindir o plano se o
beneficiário estiver em tratamento médico ou em uma condição de
vulnerabilidade. Nessas situações, a operadora é obrigada a manter o plano até
que o tratamento seja concluído. Em caso de dúvidas ou situações complexas, é
aconselhável buscar a orientação de um órgão de proteção ao consumidor ou
consultar um advogado especializado. Isso garantirá que os direitos do
consumidor sejam respeitados e que a situação seja resolvida de forma adequada.
Assista: https://youtu.be/lBtDBAEVrc4
Projeto que altera o Simples vai permitir o Simples Estadual com 4,8
milhão de faturamento
O projeto de Lei Complementar 257, de 2023, que
altera as regras do Simples Nacional, representa o equilíbrio orçamentário para
as Micros e Pequenas empresas. A proposta está em tramitação na Câmara dos
Deputados. A principal mudança trazida pelo PLP 257 é a flexibilização do
sublimite para o recolhimento do ICMS. Atualmente, empresas enquadradas no
Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões estão sujeitas a
um sublimite estadual para o recolhimento de ICMS e ISS. Com a alteração
proposta, esse sublimite seria opcional, poderia ser estendido para empresas
com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, beneficiando empresas de maior porte
e, consequentemente, reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas,
que deveriam ser as principais beneficiárias do regime. Esse movimento deverá
impactar positivamente e diretamente a arrecadação dos estados e do Distrito
Federal, como quando aconteceu em 2017 a “passagem” de R$1800 milhão para R$3.6
milhões no Estado de Rondonia que onde houve aumento de arrecadação acima de
10% nas contas estaduais. A revogação do
art. 13-A da LC 123/2006, que fixa como sublimite máximo R$ 3,6 milhões para
efeito de recolhimento de ICMS e do ISS do Simples Nacional, expandido a
abrangência do atual limite aplicado apenas para os tributos federais, de R$
4,8 milhões, para os impostos subnacionais. É importante lembrar que são
recursos oriundos das receitas estaduais que financiam a construção e melhoria
de postos de saúde, creches, escolas, delegacias, aquisição de vacinas, além de
obras que melhoram a vida nas cidades. Outro efeito colateral do atual desenho
do Simples é o incentivo à “pejotização” , uma forma de contratos de serviço
mais completos e atuais em relação a novas regras de mercado.
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