Terça-feira, 4 de novembro de 2025 - 20h14

No final de outubro de 2025, o advogado Piraci Oliveira apresentou uma
análise sobre o cenário tributário e jurídico que se desenha para os dois
últimos meses do ano, período que considera decisivo para os microempreendedores
e pequenos empresários. Segundo Oliveira, há uma série de pautas legislativas e
regulatórias com prazos que se encerram até 31 de dezembro de 2025. O primeiro
ponto destacado é a tramitação da lei que institui a tributação de dividendos em
10% e concede isenção de R$ 5 mil na folha de pagamento de empregados
registrados. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o
Senado, onde há divergências entre os relatores das duas Casas quanto ao
conteúdo final. Essa indefinição, segundo ele, gera incerteza sobre a
possibilidade de a lei ser sancionada a tempo de entrar em vigor em 2026, o que
é de interesse do governo. O segundo ponto abordado refere-se à segunda etapa
da reforma tributária, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Até essa data, deve haver regulamentação mínima para que as empresas, exceto as
enquadradas no Simples Nacional, possam emitir notas fiscais já adequadas ao
novo sistema de tributação, que inclui o IVA, com alíquotas de 0,9% de CBS e
0,1% de IBS. Oliveira ressalta que ainda não há definição sobre o layout das
notas fiscais nem clareza sobre se o IBS integrará a base de cálculo do ICMS. O
terceiro tema citado diz respeito ao julgamento sobre a incidência do ITBI na
capitalização de imóveis em holdings. O processo está sob análise do Supremo
Tribunal Federal, com pedido de vista de um ministro, o que suspendeu o
julgamento por até 90 dias. O advogado destaca a relevância do tema, uma vez
que a reforma tributária também trará alterações significativas no ITCMD,
tornando a doação de cotas de holdings mais onerosa a partir de 2026. O quarto
ponto da análise trata da proposta de elevação dos tetos de faturamento do MEI
e das empresas do Simples Nacional. O texto já foi aprovado no Senado e em
comissão da Câmara dos Deputados e deverá ser votado até o final do ano. A
proposta prevê o aumento do limite do MEI para cerca de R$ 150 mil anuais e o
do Simples Nacional para entre R$ 8 milhões e R$ 9 milhões. Piraci Oliveira
conclui que todos esses temas precisam ser definidos e regulamentados até 31 de
dezembro de 2025, de modo que o planejamento tributário e empresarial de 2026
possa ser conduzido com segurança. Ele observa que o período representa um
desafio inédito pela quantidade e relevância das mudanças que dependem de
aprovação e publicação nos próximos dois meses. Nos programas seguintes, o
advogado afirmou que continuará acompanhando e analisando a evolução desses
temas e seus impactos sobre as empresas.
Assista: https://youtu.be/YCJdr7Facxs
Para ter
boa saúde, nada como ter um médico em casa
Com novo plano de assistência médica on-line para associados, com 18
especialidades por R$ 4,75 ao mês, a Federação das Pequenas Empresas (FEEMPI) e
o Sindicato da Micro e Pequena Industria
(Simpi), em nova frente de benefícios ao setor produtivo, passou a
oferecer um plano de assistência médica 100% on-line que reúne 18
especialidades e promete agendamento direto pelo celular, consulta com
especialista à distância e resolução do essencial sem deslocamentos. A proposta
é atender empresários, seus filhos e colaboradores de MEI’s, Micro e Pequenas
Empresas com baixo custo e operação simplificada. Pelo serviço, o usuário
escolhe o horário, realiza a tele consulta e recebe as orientações do médico —
um formato que o sindicato descreve como “rápido, prático e sem burocracia”.
Entre as especialidades listadas estão ortopedia, dermatologia, psicologia,
oncologia, geriatria, urologia, endocrinologia, pediatria (24hs), clínica
médica (24hs),, e cardiologia, além de outras áreas demandadas no dia a dia de
famílias e equipes. O preço mensal é de R$ 4,75 — mais barato que um cafezinho
—, pensado para caber no orçamento de MEIs, Micros e Pequenas Empresas que
desejam ampliar o cuidado em saúde sem comprometer o caixa. Para o SIMPI, a
solução oferece previsibilidade e acesso, funcionando como alternativa
eficiente para casos que podem ser resolvidos em telemedicina, aliviando
deslocamentos e esperas. Interessados podem falar pelo WhatsApp (69)99933-0396
do SIMPI para entender as condições e ativar o uso imediato do plano.
Assista: https://youtu.be/cpCtesnw_WQ
Feempi/Simpi
e Sefin-RO discutem parceria para formalização de empresas
Foi realizada nesta terça-feira, 04, reunião, entre a Federação da Micro
e Pequena Empresa (FEEMPI) Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI),
Associação de Micro e Pequenos Empresários Extrativistas e Startups de Rondônia
(AMPEX) e a Secretaria de Estado de
Finanças de Rondônia (SEFIN-RO) para tratar de uma parceria no âmbito do
Programa Cidadania Empresarial. Participaram o presidente do SIMPI, Leonardo
Sobral, Uasca Albuquerque, Bruna Bunselmeyer Buzô e Camila Arnuti Coelho Lara
Almeida, Analista Tributária da Receita Estadual e coordenadora do programa.
Segundo o SIMPI, a proposta da entidade é integrar o sistema de atendimento do
sindicato ao fluxo do Cidadania Empresarial, oferecendo orientação gratuita e
resolução de pendências para empreendedores que forem identificados em situação
de informalidade. A ideia dos dirigentes do Simpi e associações é aproveitar o
intervalo previsto pela chamada “Lei da Dupla Visita”, quando, na primeira
fiscalização, não há autuação imediata, para que o empreendedor seja
encaminhado ao SIMPI e regularize sua situação. “Deixamos todo o nosso sistema
à disposição e explicamos como funciona. Aqui já temos a expertise de solução
de problemas, pois nosso programa de atendimento criado e implantado em 2013.
Tem por objetivo exatamente isso” afirmou Leonardo Sobral. De acordo com o
sindicato, Camila Arnuti leva a ideia e proposta de parceria para apreciação interna na SEFIN,
com o objetivo de avaliar o formato jurídico (convênio/termo de cooperação) e
os próximos passos para implementação conjunta. O Programa de governo que tem
por finalidade o apoio a MPE’s, MEI’s e empreendedores informais para sair da
informalidade é uma iniciativa do Governo de Rondônia, promovida pela SEFIN-RO
em parceria com JUCER-RO, SEBRAE-RO, Prefeituras e outros órgãos, e tem como
publico alvo, empreendedores, pequenos
produtores rurais, autônomos, lojistas, comerciantes, prestadores de serviços,
MEI’s e demais interessados em empreender ou regularizar sua situação. Com a
proposta encaminhada as instituições
aguardam a análise interna para definir procedimentos, prazos e
responsabilidades. A expectativa é que, firmado o convênio, os casos
identificados em fiscalização sejam direcionados ao SIMPI para atendimento
imediato, ampliando o alcance do Cidadania Empresarial e reduzindo a
concorrência desleal decorrente da informalidade.
Assista: https://youtu.be/lHNGDRD5cZQ
Como sua
empresa financia o fluxo de caixa?
O auditor e perito contador Vitor Stankevicius apresentou uma análise
sobre a importância do controle e da manutenção do fluxo de caixa nas empresas
brasileiras. Segundo ele, essa é uma das principais preocupações do
empresariado, diante de desafios como a concorrência, a carga tributária e os
custos operacionais. Para exemplificar o tema, é utilizado o caso de uma
empresa comercial que adquire mercadorias para revenda no início de cada mês.
Nesse exemplo, o fornecedor concede prazo de 30 dias para o pagamento das
compras, o que permite à empresa vender os produtos antes de quitar a dívida,
garantindo um intervalo de tempo que favorece a geração de caixa. Ao vender as
mercadorias por R$ 1.500,00, com custo de aquisição de R$ 1.000,00, a empresa
obtém lucro bruto de R$ 500,00 e mantém um fluxo financeiro equilibrado. O
especialista destaca, porém, que alterações nas condições de pagamento podem
comprometer esse equilíbrio. Caso o fornecedor reduza o prazo de pagamento de
30 para 15 dias, ou passe a exigir pagamento à vista, a empresa terá menos
tempo para realizar suas vendas e obter recursos, o que pressiona o caixa e
pode gerar desequilíbrio financeiro. Diante dessas restrições, alguns
empresários recorrem ao uso do cartão de crédito corporativo para financiar
compras e manter o capital de giro. Ele ressalta que essa prática é válida,
desde que acompanhada de controle rigoroso, pois o não pagamento integral da
fatura no vencimento acarreta juros elevados, que podem chegar a 400% ou 450%
ao ano. Por fim, o auditor reforça que a gestão do fluxo de caixa deve ser
planejada de forma racional e estruturada, com atenção às reservas e aos prazos
de recebimento e pagamento, evitando a necessidade de recorrer a empréstimos ou
financiamentos com custos elevados.
Assista: https://youtu.be/ivJyEvSCA1U
Os
cuidados a serem tomados na contratação de empréstimos e financiamentos
A maioria das pessoas possui algum tipo de contrato com instituições
financeiras, seja na forma de crédito consignado, pessoal, imobiliário ou
destinado à aquisição de bens e serviços. Marcos Bernardini, advogado, explica
que os juros cobrados em contratos de empréstimos e financiamentos não são
diretamente regulados pelo Banco Central. No entanto, o órgão disponibiliza em
seu site uma lista de todas as instituições financeiras e os percentuais médios
de juros aplicados em cada modalidade de crédito. Dessa forma, o consumidor
pode consultar essas informações e comparar as taxas antes de firmar qualquer
contrato. Ele estaca a importância de observar não apenas o valor das parcelas
mensais, mas também o número total de prestações, o prazo de pagamento e a taxa
de juros anual ou mensal. É necessário verificar ainda se há previsão de
abatimentos ou acréscimos no valor das parcelas ao longo do contrato. Muitos
consumidores analisam apenas o valor inicial da parcela, sem considerar o custo
total do empréstimo, o que pode resultar em endividamento excessivo. Em alguns
casos, um crédito de R$ 1.000 pode se transformar em uma dívida de até R$
10.000 devido à incidência de juros ao longo do tempo. O especialista ressalta
que, embora as instituições financeiras possam aplicar juros elevados, a
legislação permite essa prática, e a possibilidade de revisão judicial ocorre
apenas em situações nas quais os percentuais ultrapassam de forma significativa
as médias de mercado. Ele cita que há contratos com juros de 50% a 60% ao ano
que não são considerados abusivos sob o ponto de vista legal. Bernardini
orienta que o consumidor só contrate empréstimos quando houver real necessidade
e após analisar todas as condições do contrato. Em caso de dúvida, recomenda
buscar orientação jurídica ou recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Assista: https://youtu.be/QzIIiTCPKBw
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