Quinta-feira, 30 de junho de 2022 - 10h18
Está definido o teto da alíquota do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em 17,5%
sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e telefonia no Estado de
Rondônia. Após aprovação da Lei
Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, passa-se a considerar
esses itens como serviços essenciais; faltando apenas a alteração da lei
estadual para entrar em vigor no Estado.
Na terça-feira (28), o Governo de Rondônia encaminhou à
Assembleia Legislativa do Estado – ALERO, o projeto de lei solicitando a
alteração da Lei Estadual n° 688, de 27 de dezembro de 1996, para que esses
serviços passem a ser tributados pela alíquota modal, os 17,5% definidos. A
proposta do Executivo Estadual foi aprovada pela Casa de Leis no mesmo dia.
É importante destacar que nesse caso, a redução das
alíquotas é decorrente da Lei Complementar Federal, logo não há a necessidade
de se realizar os estudos da estimativa do impacto no orçamento, tampouco
demonstrar medidas de compensação com relação à renúncia de receitas.
As mudanças no Estado acompanham os esforços do
Governo Federal para atenuar o impacto da alta dos preços de bens essenciais à
população. De acordo com o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a agilidade ao
estabelecer o teto do ICMS sobre os bens e serviços é o cumprimento do
compromisso em avançar com as questões econômicas do Estado. “Seguimos com
nosso propósito de fortalecer a economia e alavancar o Estado de Rondônia”,
reforça Marcos Rocha.
A partir de agora, as tributações de produtos como gasolina
e álcool que tinham o percentual estabelecido em 26%, telecomunicações
35%, e energia elétrica que variava de acordo com o consumidor; de 17% a 20%,
passam a operar em 17,5%.
No caso do gás, que é 12%, e do diesel, que já tinha
benefícios concedidos pelo Governo com redução de 25% para 17%, como a cobrança
está abaixo da estabelecida, nada muda.
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