Quinta-feira, 4 de agosto de 2022 - 16h15

Ao
considerar razoável a estimativa de arrecadação elaborada pelo Poder Executivo
do Estado de Rondônia, referente ao exercício de 2023, o Tribunal de Contas de
Rondônia (TCE-RO) emitiu parecer favorável pela viabilidade relativamente à
projeção de receita do Estado, no montante de R$ 12.636.709.990,52, para o
mencionado período.
Na decisão publicada nessa quarta-feira (3/8) na edição nº 2647 do
Diário oficial eletrônico (DOe) do TCE, o relator destaca que a viabilidade se
dá em razão do montante (R$ 12,6 bilhões) se encontrar “2,19% acima da projeção
da Unidade Técnica (R$ 12.365.665.541,93), dentro, portanto, do intervalo (-3 e
+3) de variação previsto na Instrução Normativa n. 57/2017/TCE-RO”.
Essa metodologia de acompanhamento da projeção de receita
empregada pela Corte de Contas está consolidada na Instrução Normativa n.
57/2017/TCE-RO e busca garantir que os orçamentos tanto do Estado quanto dos
Municípios de Rondônia estejam em conformidade com os princípios que regem o
orçamento público anual, o qual conduzirá os gestores públicos na execução
orçamentária (das ações) e de políticas públicas, bem como de responsabilidade
fiscal e equilíbrio das finanças públicas.
A análise se fundamenta na comparação da receita projetada pelo
Estado com a projeção elaborada pelo TCE, por meio de seu Corpo Técnico
Especializado, tendo por base a receita arrecadada e estimada relativa aos
últimos cinco exercícios, incluída a do exercício em curso, adotando o conceito
estatístico da razoabilidade para se alcançar um juízo de viabilidade ou não da
receita que se fará constar nas peças orçamentárias e que se pretende
arrecadar.
ALERTA E RECOMENDAÇÕES
O TCE, ainda em sua decisão, faz uma alerta à gestão do Estado
quanto à recorrência de excesso na arrecadação em montantes significativos,
portanto, revelando uma possibilidade de que a receita esteja sendo
subestimada, o que implica em alguns riscos para a aplicação dos recursos,
entre os quais, a aplicação do mínimo constitucional para as áreas da saúde e
educação.
De igual forma, há risco de excesso de alterações orçamentárias,
devido à necessidade de abertura de créditos adicionais para contemplar gastos
não planejados, assim como risco de prejuízo à qualidade do gasto público, que,
por ausência de tempo de planejamento, ao final do exercício, realiza execução
de despesa sem adequada avaliação das necessidades e prioridades.
Recomenda,
por fim, à Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) que
realize estudo para verificar se as premissas e metodologias estão sendo
adequadas à realidade de arrecadação do Estado de Rondônia, com base nos
históricos de excesso de arrecadação e premissas econômicas, e que haja o
acompanhamento mensal por parte da SEPOG e da Controladoria-Geral do Estado
(CGE) da arrecadação de receita estadual, emitindo alertas às áreas de educação
(SEDUC) e saúde (SESAU), para que haja planejamento alternativo no caso de
elevados excessos de arrecadação
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