Sábado, 25 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Rondônia: clientes de telefonia que perderem vínculo empregatício podem ter multa contratual de fidelidade cancelada


De acordo com a Lei,  empresas de telefonia fixa e móvel são obrigadas a cancelarem multa de contrato de fidelidade - Gente de Opinião
De acordo com a Lei, empresas de telefonia fixa e móvel são obrigadas a cancelarem multa de contrato de fidelidade

O Governo de Rondônia sancionou na última quinta-feira (11), a Lei nº 5.145, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de telefonia fixa e móvel cancelarem a multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem vínculo empregatício e dá outras providências.

A Lei determina que as empresas ofertantes dos serviços de telefonia fixa e móvel, no âmbito do Estado de Rondônia, ficam obrigadas a cancelarem multa contratual de fidelidade dos consumidores que perderem o vínculo empregatício, após a adesão do contrato.

Conforme citado no Artigo 2º da Lei, o não-atendimento previsto ao consumidor por parte da empresa, estará sujeita ao pagamento de 100 Unidades de Padrão Fiscal (UPF), por dia.

O coordenador estadual do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia (Procon), Ihgor Jean Rego, pontua que a forma de cancelamento sem ônus já existia. “A empresa, quando dá causa a dificuldade do serviço, seja de telefonia ou internet, o consumidor pode exigir rescisão do contrato sem ônus, mesmo estando em período de fidelidade”.

Ihgor Jean Rego explica que com a Lei sancionada, é uma nova forma de pedir a rescisão sem ônus para o consumidor, desde que haja comprovação da perda do emprego. “Nestes casos, quando há o desejo pela rescisão do contrato, o consumidor pode fazê-lo”.

Para o coordenador do Procon em Rondônia, devido ao comportamento irregular por parte da empresa, sem acordo para rescisão espontânea do contrato, resultará em processo, com aplicação de multa e outras penalidades cabíveis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Caso a empresa recusar o pedido, é necessário que o consumidor procure imediatamente o Procon, para que seu direito seja exercido, inclusive com um processo administrativo contra a empresa de telefonia”, finaliza Ihgor Rego.

Gente de OpiniãoSábado, 25 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

VII Fórum Nacional do Comércio conecta varejo, inovação e política

VII Fórum Nacional do Comércio conecta varejo, inovação e política

O VII Fórum Nacional do Comércio, promovido pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), foi realizado nos dias 21 e 22 de outubro, no

Nesta sexta-feira, 24 de outubro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro/2025

Nesta sexta-feira, 24 de outubro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro/2025

A partir das 10 horas desta sexta-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2025 estará disponível para consulta. Esse

FACER participa de seminário promovido pela SEFIN e reforça compromisso com o fortalecimento empresarial

FACER participa de seminário promovido pela SEFIN e reforça compromisso com o fortalecimento empresarial

Aconteceu nesta terça-feira, 21 de outubro, no auditório da UNOPAR, o seminário “Desmistificando a Reforma Tributária – Um olhar no futuro”, realiza

Estácio oferece até 5 mil vagas para Rondônia em feira virtual de empregos e estágios

Estácio oferece até 5 mil vagas para Rondônia em feira virtual de empregos e estágios

A Estácio realiza, pelo nono ano consecutivo, a Feira Virtual de Estágios e Empregos, considerada a maior do Brasil. O evento, que segue disponível

Gente de Opinião Sábado, 25 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)