Quinta-feira, 11 de julho de 2024 - 12h52
A Confederação Nacional do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo (CNC) avalia que houve avanços importantes no texto do
Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 aprovado nesta quarta-feira, 10 de
julho, pela Câmara dos Deputados. O texto substitutivo, que institui o Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)
e o Imposto Seletivo (IS), acolheu diversos pleitos do setor produtivo, em
especial das empresas prestadoras de serviços, que mais geram empregos no País.
A Confederação entende que esse foi um passo
significativo para a regulamentação eficaz da reforma tributária, visando
garantir a justiça fiscal para diversos setores da economia, e ressalta a
importância da inclusão da trava de 26,5% de alíquota no valor final. A CNC, em
nome do varejo, dos serviços e do turismo brasileiros, continuará contribuindo
para que as propostas sejam implementadas de maneira a promover o desenvolvimento
econômico e social do País.
Entre as conquistas do setor terciário,
destacam-se:
1. Alternativa
ao condicionamento do crédito ao pagamento: o Relatório
Substitutivo do PLP 68/24, embora mantenha a sistemática de apropriação
condicionada ao pagamento, trouxe uma alteração no art. 29 que permite o
creditamento do valor informado no documento fiscal, dispensando a exigência do
pagamento do tributo enquanto não for implementado o split payment ou outra
modalidade de recolhimento pelo comprador. Essa medida é importante para
garantir a não cumulatividade e evitar impactos negativos no fluxo de caixa das
empresas.
2. Planos
de saúde e vales-transporte e alimentação: o Parecer de
Plenário incluiu exceção no inciso IV ao §2º do art. 39, que exclui os “serviços
de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e
vale-alimentação, quando destinados a empregados e decorrentes de Convenção
Coletiva de Trabalho”, da lista de incidência do IBS e da CBS. A CNC considera
positiva essa conquista (apesar de não contemplar outras despesas consideradas
essenciais pela Confederação, como bolsa de estudo e despesa com deslocamento
do empregado), pois protege as empresas, especialmente do setor de serviços, e
reforça o princípio da não cumulatividade.
3. Setor
imobiliário: o serviço de construção foi incluído no Regime
Específico de Bens Imóveis, e o valor de referência foi excluído da base de
cálculo do IBS e da CBS nas atividades imobiliárias, passando a considerar
apenas o valor da operação. No entanto, a CNC destaca a necessidade de ajustar
para 80% a alíquota reduzida proposta (em vez de 40%) para refletir a realidade
do setor imobiliário e evitar aumentos da carga tributária que poderiam
impactar negativamente o mercado.
4. Bares
e restaurantes: a CNC reconhece a exclusão da taxa de delivery
da Base de Cálculo do Regime Diferenciado, o que representa uma tributação mais
justa para o setor. No entanto, seria adequada uma revisão do conceito de
contribuintes e uma maior clareza na sistemática de cálculo. Assim, a CNC
propõe um modelo não cumulativo com redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS
para proporcionar maior previsibilidade e justiça tributária.
5. Hotelaria,
parques de diversão e parques temáticos: a Confederação defende
uma redução de 60% nas alíquotas para esses setores, em alinhamento com
práticas internacionais que beneficiam o turismo e promovem o crescimento
econômico. A proposta atual não atende plenamente às necessidades de
competitividade do setor, e a CNC acredita que a redução das alíquotas é
essencial para a sustentabilidade e atração de investimentos.
6. Medicamentos:
é muito exitosa a exclusão da lista de medicamentos com redução de alíquota de
60% e aplicação da redução para todos os medicamentos registrados na Anvisa ou
produzidos por farmácias de manipulação, exceto aqueles com alíquotas reduzidas
a zero, conforme o art. 128.
7. Produtos
de cuidados básicos à saúde menstrual: houve a redução da
alíquota de 60% para zero, conforme a nova redação dos arts. 138, IV, e 142. A
CNC considera essa medida importante para aliviar o impacto financeiro desses
produtos essenciais, especialmente para famílias de baixa renda.
8. Tax
free: o art. 472 reconhece a possibilidade de devolução aos
turistas estrangeiros dos valores do IBS e da CBS, incidentes sobre bens e
serviços adquiridos no Brasil, limitados a mil dólares por pessoa. Tal medida
representa um avanço ao desenvolvimento econômico, ao fomentar o ingresso de
divisas, e um impulsionamento ao turismo no País, com estímulo ao varejo.
9. Proteína animal: a emenda que incluiu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS é uma conquista que atende a reivindicação de toda a cadeia que comercializa esse tipo de produto e inclui açougues, supermercados, bares, restaurantes, além de beneficiar diretamente toda a população.
A CNC continuará trabalhando, agora junto ao Senado, para que os ajustes que
ainda são considerados necessários sejam contemplados no texto final. Confira
toda a atuação da CNC no site www.reformatributaria.
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