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Receita Federal informa que vai até sexta-feira (31) a opção de voltar ao Simples Sistema agrega oito tributos de uma única vez

Sistema agrega oito tributos de uma única vez


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Até sexta-feira (31) as micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – que foram excluídas do programa, poderão resolver a situação e pedirem o retorno ao sistema tributário. O prazo é válido para novas empresas, ou para quem foi excluído no ano passado e deseja voltar a fazer parte desse modelo de tributação.

 

Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 e que não tenham débito com a Receita Federal, ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podem voltar a fazer parte do Simples até o dia 31 de janeiro. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao sistema pela primeira vez.

 

Ao optar por esse regime, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.

 

A Receita Federal informa que enquanto não terminar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime. O devedor tem a opção de realizar o pagamento a vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

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