Segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 - 14h53

Até sexta-feira (31) as micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – que foram excluídas do programa, poderão resolver a situação e pedirem o retorno ao sistema tributário. O prazo é válido para novas empresas, ou para quem foi excluído no ano passado e deseja voltar a fazer parte desse modelo de tributação.
Os pequenos negócios que foram excluídos do Simples Nacional em 2019 e que não tenham débito com a Receita Federal, ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podem voltar a fazer parte do Simples até o dia 31 de janeiro. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao sistema pela primeira vez.
Ao optar por esse regime, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos, entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
A Receita Federal informa que enquanto não terminar o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte poderá regularizar as pendências que impedem a entrada no regime. O devedor tem a opção de realizar o pagamento a vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos, com o pagamento de juros e multa. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. As principais irregularidades que levam à exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Contrata+Brasil abre mercado para 13 mil MEIs em escolas públicas de Rondônia
Mais de 900 escolas públicas de educação básica de Rondônia que recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) agora podem contrata

A Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação, deve provocar mudanças significativas na dinâmica econômica de Rondônia, especialmente e

Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!
Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e tributação d

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos d
Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)