Terça-feira, 3 de maio de 2022 - 15h43

A Receita Federal prorrogou para 30 de
junho o prazo final para os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviarem a
Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN Simei) do ano-calendário 2021. O
documento é obrigatório para quem tem empresa no Simples Nacional e independe
da declaração de pessoa física no Imposto de Renda. Ou seja, é preciso
apresentar as duas declarações à Receita Federal. Assim como ocorre com o IR de
pessoa física, o MEI precisa informar dados sobre a atuação de sua empresa no
ano passado. É necessário entregar o DASN Simei — também conhecida como
Declaração Anual de Faturamento — mesmo nos casos de baixa de MEI. Mas o
empreendedor deve estar atento para não confundir, isto é, as duas declarações
devem ser realizadas.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas em Rondônia (Sebrae), através de sua rede de apoio, como as Sala do
Empreendedor nas prefeituras municipais, está auxiliando o empreendedores a sem
manterem regulares no envio das informações à Receita Federal do Brasil. A
declaração é bem simplificada e basta o empreendedor levar as informações de
seu faturamento mensal para preencher e enviar os dados. Finalizado o
preenchimento, é exibido o resumo da Declaração. O campo Valor Apurado exibe a
soma dos valores apurados para cada tributo (INSS, ISS e ICMS), mesmo que não
tenha sido emitido DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O limite de faturamento anual dos MEIs
em 2021 foi de R$ 81 mil. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma
proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja
aberto desde junho de 2021, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de
abertura. Para maiores informações, basta procurar qualquer unidade do Sebrae
ou qualquer Sala do Empreendedor.
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