Quinta-feira, 23 de junho de 2022 - 21h01

Para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos da
Fazenda Pública Estadual – Refaz basta entrar no portal do contribuinte, fazer
as simulações e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare.
As reduções para dívidas com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
– ICMS podem chegar até 95% à vista, e até 65% a prazo, no parcelamento máximo
de 120 meses – 10 anos. Já o IPVA, quem
tem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020, pode pagar com redução de até
95% de pagamento à vista e 75% a prazo, com possibilidade de parcelamento de
até 15 vezes. Ainda no caso do IPVA, o contribuinte também tem a opção de um
desconto de até 20% na antecipação de pagamentos.
Podem ser renegociados todos os débitos tributários do
ICMS, principalmente, se estes estão em discussão na Justiça há anos. O índice
de recebimento do estoque da dívida ativa gira em torno de 1,5% do estoque
recebido anualmente. Débitos de até R$ 30 milhões, consolidados por Inscrição
Estadual ou CNPJ no prazo de até 30 de dezembro de 2020, podem ser negociados.
No caso da renegociação do IPVA, tanto pessoa física quanto jurídica pode
aderir. Quem tem débitos de IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2020, pode pagar
em condições especiais.
Quem está em dia com débitos tributários tem acesso à sua
certidão negativa de tributos estaduais e com isso consegue manter seu acesso a
créditos, compras em melhores condições, muito importante para regularidade e
funcionamento dos negócios. Quem está com o IPVA em atraso sofre alguns
transtornos como, não conseguir fazer o licenciamento do veículo, que pode
gerar multas e apreensão do bem.
O prazo do Refaz termina no dia 30 de junho. Até a data é
possível quitar débitos com Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA com descontos
que podem chegar até 95%. O programa
Refaz que encerra no fim deste mês, já estava sendo reeditado pelo Governo
desde 2019, buscando regularizar a situação das empresas e recuperar créditos
não pagos.
Desde o início do programa, em dezembro de 2019, 17.698
empresas já aderiram ao programa para quitar débitos com ICMS e 85.681 pessoas
já regularizaram as dívidas de IPVA com desconto do Refaz. Só em 2022, de
janeiro até o momento foram 4.108 regularizações com ICMS e 18.601 com IPVA.
De acordo com o secretário de Estado de Finanças da Sefin,
Luís Fernando é importante que o contribuinte não perca o prazo, pois não há
previsão de edição de um novo Refaz “esperamos que todos possam aproveitar a
oportunidade para o contribuinte que tem débitos vencidos, possam regularizar
com condições favorecidas para seguir normalmente com a vida civil e
comercial”, conclui.
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