Quarta-feira, 29 de julho de 2020 - 18h10

A
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia –
Fecomércio, através de seu presidente, Raniery Araujo Coelho, informa a
população do Estado, empresários e comerciantes, sobre a Portaria Conjunta N°15
da Sesau, publicada pelo Governo nessa última terça-feira (28).
A
portaria passou a vigorar hoje (29) e define a reclassificação de novos
municípios no Plano de Ação Todos por Rondônia. A Reclassificação é feita com
base no Sistema de Comando de Incidentes que estuda a Taxa de Crescimento de
Casos Ativos da COVID-19 e de Ocupação de UTI Adulto. Desta forma, Porto
Velho, que estava na fase 3, retorna à fase 2. Integram ainda a fase 2 os
municípios de: Ariquemes, Jaru, Machadinho D’Oeste, Nova Mamoré, Cujubim, Alto
Paraíso, Monte Negro, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Ouro
Preto do Oeste, Alta Floresta D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Presidente
Médici, Costa Marques, Chupinguaia e Santa Luzia D’Oeste.
“Esse
retrocesso de fase sem dúvida prejudica o nosso comércio, que está sendo
penalizado por irresponsabilidade de algumas pessoas que promovem festas e
fazem aglomerações. Quem pratica tais atos devem ser penalizados com multas e
punições mais severas. O empresário não tem mais condições financeiras e
emocionais para sofrer as consequências desse tipo de irresponsabilidade. O
momento é de unirmos forças em prol da economia de nosso Estado para que
possamos evitar que um caos maior aconteça, a exemplo de várias empresas que
tiveram que fechar as portas e centenas de desempregados”, afirma Raniery que
salientou ser necessário uma fiscalização mais rígida da parte do poder
público, para evitar que o empresário sofra ainda mais, por desrespeito ao
descumprimento da legislação.
Os municípios que passaram para a fase 3 foram:
Guajará – Mirim, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Ji-Paraná, Seringueiras, Vale
do Paraíso e demais Municípios.
Nas
fases 2 e 3 o comércio funciona com algumas restrições, obedecendo as regras
sanitárias de higienização, limpeza, uso de máscara e distanciamento, além de
outros critérios especificados no artigo 11° do decreto 25.049/2020, com
alterações do Decreto 25.220/2020.
Confira os serviços que podem funcionar, com exceção de balneários,
bares e boates, casa de shows e teatros, clubes recreativos e eventos com mais
de dez pessoas.
· Açougues,
panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
· Atacadistas e
distribuidoras;
· Serviços
funerários;
· Hospitais, clínicas
de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e
farmácias;
· Consultórios
veterinários e pet shops;
· Postos de
combustíveis, borracharias e lava-jatos;
· Oficinas mecânicas,
autopeças e serviços de manutenção em geral;
· Serviços bancários,
contábeis, lotéricas e cartórios;
· Restaurantes e
lanchonetes localizadas em rodovias;
· Restaurantes e
lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em
domicílio (delivery);
· Lojas de materiais
de construção, obras e serviços de engenharia;
· Lojas de tecidos,
armarinhos e aviamento;
· Distribuidores e
comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
· Hotéis e
hospedarias;
· Segurança privada e
de valores, transportes, logística e indústrias;
· Comércio de
produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
· Lavanderias, controle
de pragas e sanitização;
· Outras atividades
varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em
domicílio (delivery);
· Atividades
Religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
· Escritório de
Advocacia;
· Vistorias veiculares
mediante agendamento;
· Corretoras de
imóveis e de seguros;
· Concessionárias,
locadoras, garagens e vistorias veiculares;
· Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no
local;
· Academias de esportes de todas as modalidades;
· Shopping centers e galerias;
· Livrarias e papelarias;
· Lojas de confecções e sapatarias;
· Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
· Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
· Relojoarias, acessórios pessoais e afins;
· Lojas de máquinas e implementos agrícolas;
· Centro de formação de condutores e despachantes, emplacadoras e
congêneres;
· Salões de beleza e barbearias;
· Atividades religiosas presenciais.
· Pesca esportiva;
· Comércio de insumos
de estética e produtos de salão de beleza;
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