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Porto Velho na Fase 2: “Com poucas mudanças, retrocesso prejudica nosso comércio”, afirma Raniery Coelho


Porto Velho na Fase 2: “Com poucas mudanças, retrocesso prejudica nosso comércio”, afirma Raniery Coelho - Gente de Opinião

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia – Fecomércio, através de seu presidente, Raniery Araujo Coelho, informa a população do Estado, empresários e comerciantes, sobre a Portaria Conjunta N°15 da Sesau, publicada pelo Governo nessa última terça-feira (28).

A portaria passou a vigorar hoje (29) e define a reclassificação de novos municípios no Plano de Ação Todos por Rondônia. A Reclassificação é feita com base no Sistema de Comando de Incidentes que estuda a Taxa de Crescimento de Casos Ativos da COVID-19 e de Ocupação de UTI Adulto. Desta forma, Porto Velho, que estava na fase 3, retorna à fase 2. Integram ainda a fase 2 os municípios de: Ariquemes, Jaru, Machadinho D’Oeste, Nova Mamoré, Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Vilhena, Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno, Ouro Preto do Oeste, Alta Floresta D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Presidente Médici, Costa Marques, Chupinguaia e Santa Luzia D’Oeste.

“Esse retrocesso de fase sem dúvida prejudica o nosso comércio, que está sendo penalizado por irresponsabilidade de algumas pessoas que promovem festas e fazem aglomerações. Quem pratica tais atos devem ser penalizados com multas e punições mais severas. O empresário não tem mais condições financeiras e emocionais para sofrer as consequências desse tipo de irresponsabilidade. O momento é de unirmos forças em prol da economia de nosso Estado para que possamos evitar que um caos maior aconteça, a exemplo de várias empresas que tiveram que fechar as portas e centenas de desempregados”, afirma Raniery que salientou ser necessário uma fiscalização mais rígida da parte do poder público, para evitar que o empresário sofra ainda mais, por desrespeito ao descumprimento da legislação.

Os municípios que passaram para a fase 3 foram: Guajará – Mirim, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, Ji-Paraná, Seringueiras, Vale do Paraíso e demais Municípios.

Nas fases 2 e 3 o comércio funciona com algumas restrições, obedecendo as regras sanitárias de higienização, limpeza, uso de máscara e distanciamento, além de outros critérios especificados no artigo 11° do decreto 25.049/2020, com alterações do Decreto 25.220/2020.

Confira os serviços que podem funcionar, com exceção de balneários, bares e boates, casa de shows e teatros, clubes recreativos e eventos com mais de dez pessoas.

 

 

·       Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

·       Atacadistas e distribuidoras;

·       Serviços funerários;

·       Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

·       Consultórios veterinários e pet shops;

·       Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

·       Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

·       Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

·       Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

·       Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

·       Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

·       Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

·       Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

·       Hotéis e hospedarias;

·       Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

·       Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

·       Lavanderias, controle de pragas e sanitização;

·       Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

·       Atividades Religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;

·       Escritório de Advocacia;

·       Vistorias veiculares mediante agendamento;

·       Corretoras de imóveis e de seguros;

·       Concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;

·       Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;

·       Academias de esportes de todas as modalidades;

·       Shopping centers e galerias;

·       Livrarias e papelarias;

·       Lojas de confecções e sapatarias;

·       Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;

·       Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;

·       Relojoarias, acessórios pessoais e afins;

·       Lojas de máquinas e implementos agrícolas;

·       Centro de formação de condutores e despachantes, emplacadoras e congêneres;

·       Salões de beleza e barbearias;

·       Atividades religiosas presenciais.

·       Pesca esportiva;

·       Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza;

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