Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 - 18h16

O Governo de Rondônia ampliou o benefício de isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para aquisição de
veículos automotores, por prazo indeterminado, para pessoas com trissomia do
cromossomo 21, também chamada Síndrome de Down, por meio do Decreto Estadual nº 22.924. O benefício pode ser utilizado de forma
direta pelo consumidor com a síndrome ou por meio de seus representantes.
Com a proximidade do dia 21 de março, data que marca o Dia
Internacional da Síndrome de Down, o decreto aponta para um dos pilares do
cuidado à pessoa com a condição, que é a sua inclusão. O governador de Rondônia
Marcos Rocha ressaltou que o esforço da sua gestão é dar a mesma oportunidade a
estas pessoas.
“O Brasil tem, de acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de 300 mil pessoas com Síndrome de Down. Um a
cada 700 nascimentos em média é de alguém com a síndrome e um veículo pode
melhorar muito a mobilidade. Nossa legislação precisa amparar para igualar sua
condição a todos os rondonienses”, pontuou o governador.
O decreto do Governo de Rondônia incorpora o Convênio ICMS
161/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que inseriu
indivíduos diagnosticados com a trissomia do cromossomo 21. Entretanto para
serem beneficiados com a isenção do ICMS na aquisição de veículos novos,
precisam atender a alguns requisitos.
Anteriormente, a legislação amparava pessoas com
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, diretamente ou
por intermédio de seu representante legal. Com a integração dos diagnosticados
com a patologia, anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10), os portadores da Síndrome de
Down podem solicitar o requerimento para que a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) reconheça o benefício ao titular ou
ao responsável. Com o envio da documentação pertinente e a análise da
Secretaria, o benefício pode ser concedido.
Para a aquisição do automóvel, o convênio admite que o
veículo tenha o valor máximo ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos
os tributos incidentes, até R$ 70 mil.
Além desta ação, o Poder Executivo sancionou no ano de
2021, lei que que proíbe a cobrança de valores adicionais, sobretaxa de
matrícula ou mensalidade, de estudantes com com Síndrome de Down, autismo,
transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais, com
vistas a garantir o ingresso do estudante nas instituições de ensino,
viabilizando o exercício do direito assegurado constitucionalmente à todos, sem
qualquer distinção.
Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Contrata+Brasil abre mercado para 13 mil MEIs em escolas públicas de Rondônia
Mais de 900 escolas públicas de educação básica de Rondônia que recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) agora podem contrata

A Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação, deve provocar mudanças significativas na dinâmica econômica de Rondônia, especialmente e

Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!
Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e tributação d

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos d
Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)