Sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 - 18h16
O Governo de Rondônia ampliou o benefício de isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para aquisição de
veículos automotores, por prazo indeterminado, para pessoas com trissomia do
cromossomo 21, também chamada Síndrome de Down, por meio do Decreto Estadual nº 22.924. O benefício pode ser utilizado de forma
direta pelo consumidor com a síndrome ou por meio de seus representantes.
Com a proximidade do dia 21 de março, data que marca o Dia
Internacional da Síndrome de Down, o decreto aponta para um dos pilares do
cuidado à pessoa com a condição, que é a sua inclusão. O governador de Rondônia
Marcos Rocha ressaltou que o esforço da sua gestão é dar a mesma oportunidade a
estas pessoas.
“O Brasil tem, de acordo com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de 300 mil pessoas com Síndrome de Down. Um a
cada 700 nascimentos em média é de alguém com a síndrome e um veículo pode
melhorar muito a mobilidade. Nossa legislação precisa amparar para igualar sua
condição a todos os rondonienses”, pontuou o governador.
O decreto do Governo de Rondônia incorpora o Convênio ICMS
161/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que inseriu
indivíduos diagnosticados com a trissomia do cromossomo 21. Entretanto para
serem beneficiados com a isenção do ICMS na aquisição de veículos novos,
precisam atender a alguns requisitos.
Anteriormente, a legislação amparava pessoas com
deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, diretamente ou
por intermédio de seu representante legal. Com a integração dos diagnosticados
com a patologia, anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10), os portadores da Síndrome de
Down podem solicitar o requerimento para que a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) reconheça o benefício ao titular ou
ao responsável. Com o envio da documentação pertinente e a análise da
Secretaria, o benefício pode ser concedido.
Para a aquisição do automóvel, o convênio admite que o
veículo tenha o valor máximo ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos
os tributos incidentes, até R$ 70 mil.
Além desta ação, o Poder Executivo sancionou no ano de
2021, lei que que proíbe a cobrança de valores adicionais, sobretaxa de
matrícula ou mensalidade, de estudantes com com Síndrome de Down, autismo,
transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras necessidades especiais, com
vistas a garantir o ingresso do estudante nas instituições de ensino,
viabilizando o exercício do direito assegurado constitucionalmente à todos, sem
qualquer distinção.
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