Quinta-feira, 1 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Pequenos negócios têm até o dia 15 de julho para retornar ao Simples Nacional

A data limite foi estabelecida pela Receita Federal por meio de Resolução e vale para as empresas de pequeno porte excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2018


Pequenos negócios têm até o dia 15 de julho para retornar ao Simples Nacional - Gente de Opinião

As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional terão até o dia 15 de julho deste ano para requerer o retorno ao sistema. Na quarta-feira (3), o Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou Resolução que permite esta ação. Os pequenos negócios podem retornar ao Simples Nacional desde que tenham sido excluídos do sistema em 1º de janeiro de 2018, tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 126, de 6 de abril de 2018 e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

“O Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, defende o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

 

A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de um formulário. No requerimento deve constar a assinatura do contribuinte ou por seu representante legal, e instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.

 

Conforme a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional o contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, ele poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Outro aspecto importante é que, uma vez deferida a opção extraordinária, as MPE ficarão sujeitas às obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 1 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

FROMIMPE continua com Eixos Temáticos na capital

FROMIMPE continua com Eixos Temáticos na capital

E dando continuidade a semana do FROMIMPE, nessa quinta-feira (24) aconteceu na sede do Sebrae em Porto Velho o terceiro dia de Fórum com discussões

Sebrae Rondônia inova mais uma vez ao ser a primeira instituição do Estado a aderir ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial da CGU

Sebrae Rondônia inova mais uma vez ao ser a primeira instituição do Estado a aderir ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial da CGU

Em uma cerimônia histórica realizada nesta terça-feira (30), o Sebrae Rondônia oficializou sua adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial,

Conselheiros do Sebrae em Rondônia na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal

Conselheiros do Sebrae em Rondônia na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal

Em agenda durante esta semana (29), em Brasília-DF, o presidente do Conselho Deliberativo Estadual (CDE) do Sebrae em Rondônia, Darci Cerutti (FCDL)

Simpi soluciona custo de Energia para Pequenas Empresas, sem investimento inicial

Simpi soluciona custo de Energia para Pequenas Empresas, sem investimento inicial

Sim, você leu certo, acredite!Em um cenário de constantes aumentos nas tarifas de energia elétrica, os pequenos empresários enfrentam um desafio cada

Gente de Opinião Quinta-feira, 1 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)