Domingo, 28 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Pequenos negócios têm até o dia 15 de julho para retornar ao Simples Nacional

A data limite foi estabelecida pela Receita Federal por meio de Resolução e vale para as empresas de pequeno porte excluídas do Simples em 1º de janeiro de 2018


Pequenos negócios têm até o dia 15 de julho para retornar ao Simples Nacional - Gente de Opinião

As micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional terão até o dia 15 de julho deste ano para requerer o retorno ao sistema. Na quarta-feira (3), o Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN) editou Resolução que permite esta ação. Os pequenos negócios podem retornar ao Simples Nacional desde que tenham sido excluídos do sistema em 1º de janeiro de 2018, tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 126, de 6 de abril de 2018 e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

“O Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, defende o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

 

A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de julho, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de um formulário. No requerimento deve constar a assinatura do contribuinte ou por seu representante legal, e instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.

 

Conforme a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional o contribuinte deve estar ciente de que, em caso de prestação de informação falsa, ele poderá ser excluído retroativamente do Simples Nacional, além de estar sujeito às demais penalidades previstas na legislação. Outro aspecto importante é que, uma vez deferida a opção extraordinária, as MPE ficarão sujeitas às obrigações tributárias principais e acessórias decorrentes, desde 1º de janeiro de 2018.

Gente de OpiniãoDomingo, 28 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Em 2026 você vai ser feliz!

Em 2026 você vai ser feliz!

Você será feliz. Essa não é apenas uma frase de esperança — é uma afirmação de quem conhece a realidade de empreender no Brasil e, apesar de todos o

FACER e SEDEC lançam oficialmente a Semana Automotiva em Porto Velho

FACER e SEDEC lançam oficialmente a Semana Automotiva em Porto Velho

Em cerimônia realizada nesta quinta-feira, 18 de dezembro, a FACER - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia, em parceria co

INÉDITO: Governo de RO anuncia novidade para economia em 2026 com lançamento da Semana Automotiva

INÉDITO: Governo de RO anuncia novidade para economia em 2026 com lançamento da Semana Automotiva

O lançamento da Semana Automotiva acontece nesta quinta-feira (18),  às 19h, em Porto Velho, e demonstra o compromisso do Governo de Rondônia em imp

Governo de Rondônia autoriza abono de R$ 5 mil para servidores da Educação

Governo de Rondônia autoriza abono de R$ 5 mil para servidores da Educação

O Governo de Rondônia autorizou nesta terça-feira (16) o pagamento de um abono no valor total de R$ 5 mil aos servidores da Educação da rede estadua

Gente de Opinião Domingo, 28 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)