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Economia

Nova regra sobre o comércio é um retrocesso

Além de introduzir problemas onde não existia, a Portaria MTE nº 3.665 é desnecessária e somente cria mais encargos para as empresas e dificuldades para os consumidores


Nova regra sobre o comércio é um retrocesso  - Gente de Opinião

Para um país ser desenvolvido é essencial um bom ambiente de negócios, ou seja, que tenha um conjunto de condições, elementos e fatores que facilitem as atividades comerciais e empresariais.  Este ambiente é composto por muitos elementos, como regulamentações governamentais, políticas econômicas, concorrência de mercado, tecnologia, cultura empresarial, fatores sociais, entre outros. Mas, um dos pontos essenciais é ter segurança jurídica, que se refere à previsibilidade e estabilidade das normas jurídicas em uma sociedade. É neste ponto que o governo Lula da Silva tem sido uma fonte permanente de problemas. Desde seu início afeta de forma permanente a previsibilidade dos negócios com mudanças de regras e aumento de impostos. Até mesmo numa reforma necessária como a reforma tributária a incerteza sobre sua qualidade e seus rumos é um fator de insegurança do mundo empresarial e, com certeza, alguns setores, entre eles o de Serviços, serão fortemente afetados pelo aumento dos impostos. A mais recente fonte de problemas foi criada pelo Ministério do Trabalho.

Nova regulamentação somente cria dificuldades e problemas

O ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego. assinou na última 2ª feira (13) a portaria nº 3.665, que muda a regra para o expediente no setor de comércio aos domingos e feriados. Com a nova regulamentação os funcionários do segmento para poderem trabalhar em dias de feriado terão que ter autorização da convenção coletiva de trabalho. É uma mudança que introduz problemas onde não havia, de vez que se tratava de uma questão pacificada pela Portaria nº 671), assinada, em 2021, durante o governo  Bolsonaro, que havia dado uma permissão permanente para o trabalho nesses dias. É uma nova regra que tem efeitos abrangentes, posto que serão fiscalizados agora, quanto aos  dias de feriado:  o comércio em geral; o comércio varejista; o comércio em hotéis; os varejistas de peixe; os varejistas de carnes frescas e caça; os varejistas de frutas e verduras; os varejistas de aves e ovos; os varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); o comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; o comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e similares. A reação do comércio foi imediata, até porque a norma foi alterada em cima do feriado da Proclamação da República, com diversas entidade, e empresários, manifestando preocupação com os termos da Portaria MTE nº 3.665, na medida em que se configura excesso na prerrogativa do Ministro do Trabalho de normatizar questões das relações de trabalho, pois não levou em  consideração que certas atividades do comércio são essenciais e possuem notório interesse público, como, também, a existência de regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000 que permite, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na convenção coletiva de trabalho. Além disto, a Portaria contribuindo para gerar, ainda mais, um clima de insegurança jurídica prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil, muitos dos que utilizam os   serviços nos feriados somente dispõem desses dias para fazer suas compras. Neste momento, em que o país passa por momentos de incerteza na sua economia, uma medida assim se afigura como um retrocesso que, infelizmente, compromete o exercício das atividades econômicas, com prejuízo para toda a sociedade.

Fonte: Notícias Digitais. 

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