Quinta-feira, 22 de maio de 2025 - 14h07

O apoio do Governo de Rondônia
e da Assembleia Legislativa foi decisivo para o cumprimento de um acordo com as
entidades empresariais, que resultou em ajustes na alíquota do ICMS sobre
produtos e serviços.
A Assembleia Legislativa de
Rondônia aprovou, na noite da última terça-feira (20/05), a Mensagem nº 85, de
autoria do Governo do Estado, que altera o sistema de cobrança do ICMS sobre
mercadorias que entram e saem de Rondônia — o chamado Difal (Diferencial de
Alíquotas) — beneficiando diretamente os optantes do Simples Nacional
(microempresas e empresas de pequeno porte).
O projeto aprovado altera e
revoga dispositivos da Lei nº 688/1996, que instituiu o ICMS no estado, e
revoga também a Lei nº 5.364/2022, que tratava da alíquota do ICMS sobre bens e
serviços essenciais. A mudança é resultado de mais de dois anos de diálogo
entre o setor produtivo e o Governo do Estado.
Em resumo, os principais
pontos da nova legislação — que ainda será sancionada — são:
Fixação da base de cálculo do
ICMS para operações interestaduais com contribuintes do Simples Nacional,
determinando a incidência do imposto no momento da entrada da mercadoria em
Rondônia, independentemente do regime tributário do remetente;
Simplificação da apuração do
Difal, com adoção do valor da operação como base única de cálculo, eliminando a
chamada “base dupla”, garantindo mais justiça fiscal e menor carga tributária
às micro e pequenas empresas;
Revogação de dispositivos sobre
cobrança de ICMS em serviços de comunicação, em conformidade com a Lei
Complementar Federal nº 194/2022, que os considera essenciais e isentos do
FECEOP;
Adequação da legislação
estadual às decisões do STF (ADC nº 49) e à Lei Complementar nº 204/2023, que
trata da incidência de ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo
titular.
As entidades empresariais
manifestaram profundo agradecimento ao Governador Marcos Rocha, ao
Vice-Governador Sérgio Gonçalves, ao Secretário da SEFIN Luiz Fernando Pereira
da Silva, ao Secretário Adjunto Franco Maegaki Ono, e ao Coordenador da Receita
Antônio Carlos Alencar do Nascimento, pelo envio da proposta que representa
avanços significativos para a economia, geração de empregos e renda no estado.
Também estendem seus
agradecimentos aos Deputados Alan Queiroz, Laerte Gomes, Jean de Oliveira, ao
Presidente da Assembleia Legislativa, Deputado Alex Redano, e a todos os
deputados estaduais que aprovaram a medida.
“Esta é mais uma conquista a
ser celebrada. O Governo de Rondônia tem sido parceiro do setor produtivo
porque compreende a importância das empresas no desenvolvimento econômico. Um
estado forte se constrói com empresas fortes, que investem, geram empregos e se
reinventam diante das adversidades. A simplificação tributária abre novos
horizontes para os empreendedores rondonienses”, destaca nota oficial assinada
pelas entidades.
A aprovação do projeto reforça
a união do setor produtivo na luta por um sistema tributário mais justo, que
favoreça a classe empresarial e impulsione a geração de empregos e renda.
articulação foi liderada em conjunto com o
Presidente do Sindielétrico, da Fecomércio-RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery
Araujo Coelho, com apoio dos presidentes dos sindicatos empresariais filiados:
Antônio Ribeiro (Sindilojas), Canísio Hartmann (SEPD), Abraão Viana (Secovi),
Osmar Santana (Sincopeças), Manuel Anastácio (Sirecom), Julio Gasparelo
(Singaro), Pedro Jucá (Sinvilojas), Leonardo Calixto (Simper), Antônio de Paula
Freitas Junior (Sinfarmácia), Claudio Hikague (Sidiber) e João Gonçalves Filho
(Sinalimentos).
Também se destacaram os
líderes empresariais: Vanderlei Oriani (Presidente da ACR – Associação
Comercial de Rondônia), Kelly Naahmara Rodrigues Jorge (Presidente da FACER),
Cícero Noronha, Marcos Kobayashi, Rafael Duck e Marcelo Estabanez (FACER),
Valdir Vargas (Presidente da ACEP – Associação Comercial e Empresarial de Porto
Velho), Nádia Ogliari (Presidente da ABRASEL-RO), Joana Joanora (Presidente da
CDL-PVH), Jefferson Oliveira (Presidente da AECON) e Mara Júlia Rubi
(Vice-Presidente da AECON).
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