Terça-feira, 2 de setembro de 2025 - 19h19
Nova regulamentação das fintechs: avanço ou mais controle sobre o
empresário?
No dia 29 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução
Normativa RFB 2.278/25, que muda radicalmente a forma como fintechs atuam no
Brasil. Plataformas como PicPay, Mercado Pago, Nubank, Stone e tantas outras
passam a ser enquadradas como instituições financeiras tradicionais.
À primeira vista, o argumento oficial é de maior transparência e
segurança. Mas, na prática, o que se vê é um aumento da vigilância sobre
empresários e consumidores. Agora, essas empresas precisam reportar ao Fisco,
por meio do sistema e-Financeira, informações detalhadas de seus clientes,
incluindo:
• Saldos de contas de pagamento;
• Movimentações financeiras, inclusive Pix;
• Dados de contas chamadas de “bolsões”, que concentram
recursos de vários clientes.
Embora não haja, por enquanto, novos custos ou tarifas diretas sobre o
Pix, o impacto pode ser sentido no cotidiano: operações fora do padrão poderão
gerar pedidos de comprovação de origem de recursos e até bloqueios temporários.
Em outras palavras, o empresário terá de se explicar cada vez mais para poder
movimentar o próprio dinheiro.
O SIMPI chama atenção para dois pontos:
1. O risco da burocratização – ao equiparar fintechs a bancos
tradicionais, o governo acaba trazendo para o ambiente digital um conjunto de
exigências que pode engessar o fluxo rápido e acessível que sempre foi a
principal vantagem dessas plataformas.
2. O peso sobre o MEI o Micro e
o Pequeno empresário – quem já sofre com impostos altos e dificuldade de
crédito agora precisa também se preocupar em manter uma contabilidade impecável
e pronta para auditorias a qualquer momento.
Se, por um lado, a medida pode inibir crimes financeiros, por outro ela
abre espaço para um controle excessivo do Estado sobre o setor produtivo. O que
deveria ser um instrumento de fortalecimento do mercado pode acabar funcionando
como mais uma barreira para quem tenta empreender.
Para não ser pego de surpresa, o empresário precisará:
• Organizar melhor o fluxo de caixa e registrar cada
transação;
• Rever políticas internas de compliance;
• Redobrar atenção a eventuais solicitações do Fisco, que
podem gerar atrasos e desgaste operacional. O discurso oficial é de que “todos
ganham com a transparência”. Mas é preciso questionar: será que, de fato, o
pequeno empresário ganha, ou mais uma vez é ele quem paga o preço do excesso de
regras?
Assista: https://youtu.be/sc94lnn6Gco
Gosto da
Floresta: inovação e sabor amazônico ganham espaço no mercado
O programa Devoção Sertaneja apresentado pelo competente Clévis Serafim,
esteve em propriedade rural próxima à zona urbana de Porto Velho, onde nasceu
há pouco a marca Gosto de Floresta. Inspirada nos frutos amazônicos, a
iniciativa transforma sabores da região em doces, balas, pirulitos e rapaduras,
despertando o paladar e a curiosidade de crianças e adultos. A empreendedora
Bruna Bunselmeyer, apaixonada por sabores das frutas da amazônia, encontrou nos
doces uma forma prática e acessível de apresentar sabores que muitas vezes
passam despercebidos, mesmo entre os moradores locais. “Às vezes a fruta é mais
amarga, e o doce é o caminho para que todos possam experimentar. Crianças e
adultos se encantam, e é uma forma de valorizar o que é nosso”, explica. O
crescimento da produção trouxe também novos desafios: calcular custos, negociar
prazos com fornecedores, buscar insumos e atender clientes. Sem um ponto fixo,
Bruna tem apresentado seus produtos em feiras, onde o contato direto com os
consumidores permite ver a reação ao experimentar sabores amazônicos em
formatos inovadores. Mas, além das dificuldades financeiras, um entrave ainda
maior trava a expansão desse tipo de negócio: a ausência de regulamentação
específica para os frutos amazônicos por parte da prefeitura e do governo
estadual. Sem normas claras, não há como emitir notas fiscais ou obter selos de
qualidade que comprovem a origem e a segurança dos produtos. “É como se a fruta
não tivesse um RG. Sem nota, sem selo de qualidade, fica difícil expandir para
outros mercados, mesmo com a grande aceitação que temos”, relata Bruna. Açaí,
cupuaçu e patauá são alguns dos frutos que se tornam protagonistas em novas
versões de doces. A meta da empreendedora é profissionalizar a produção com
maquinário, conquistar espaço nos mercados e levar os sabores amazônicos para
todo o Brasil, competindo em qualidade com frutas já tradicionais. No entanto,
sem um marco regulatório local, empreendedores como Bruna permanecem limitados
a pequenas feiras e vendas diretas, sem a possibilidade de acessar mercados
formais. O SIMPI destaca que a falta de regulamentação municipal e estadual das
frutas amazônicas compromete diretamente a competitividade e o crescimento de
pequenos negócios da região. Histórias como a do Gosto de Floresta mostram que
o micro e pequeno empreendedor precisa de incentivo, regras claras e orientação
para prosperar. “Administrar não é apenas pensar em números. É transformar
paixão em oportunidade, sonho em realidade, e a riqueza da nossa floresta em
sabor para todo o Brasil. Mas, para isso, precisamos de marcos legais que abram
caminho para esses empresários”, reforça.
Assista: https://youtu.be/HO3MSDoPrkM
Indicadores
sinalizam freio na atividade econômica para 2º semestre
A análise do economista Otto Nogami considera dois grupos de dados
divulgados recentemente: a variação de preços e os índices de confiança do
mercado. O IPCA-15, prévia da inflação ao consumidor, apresentou queda de
0,14%, enquanto o IGP-M, indicador de referência para reajustes de aluguel,
registrou alta de 0,36%. No campo da confiança, os índices referentes ao
comércio, aos serviços, à indústria, à construção civil e aos consumidores
apresentaram recuo em julho e agosto. Segundo Nogami, a diferença entre o IGP-M
e o IPCA-15 sugere que a desinflação percebida pelo consumidor pode não se
sustentar, uma vez que a elevação dos custos das empresas tende a ser repassada
futuramente aos preços finais. O enfraquecimento da confiança industrial tem
impacto direto nos investimentos, já que empresas tendem a postergar planos de
expansão ou modernização diante de incertezas. Esse movimento pode restringir a
capacidade produtiva, gerando limitações no médio prazo. A correlação entre os
indicadores evidencia uma sequência de efeitos na economia. O comércio e a
indústria, ao registrarem queda de confiança e redução de vendas, afetam o
setor de serviços, que depende do desempenho desses segmentos. Esse
encadeamento contribui para a desaceleração da atividade econômica. Para
Nogami, o recuo do IPCA-15 pode representar apenas um alívio temporário, já que
o avanço do IGP-M indica pressões de custos ainda presentes.
A ausência de investimentos consistentes e a baixa confiança do mercado
dificultam a ancoragem das expectativas inflacionárias. A leitura do economista
aponta que a combinação de custos de produção em alta com a retração dos
indicadores de confiança sinaliza a possibilidade de desaquecimento econômico,
mesmo diante de dados atuais de inflação ao consumidor aparentemente
controlados.
Assista: https://youtu.be/q78xhF3lq94
Formalização
permite a ampliação da produção e acesso ao mercado formal
A formalização de pequenos empreendimentos é um passo essencial para
ampliar canais de venda, acessar novos mercados e garantir regularidade fiscal.
Nesse contexto, o auditor e perito contador Vitor Stankevicius apresentou o
caso de uma artesã que produz bonecas de pano e porcelana. A atividade,
inicialmente restrita a vendas para vizinhos e conhecidos, passou a apresentar
potencial de crescimento. Com o aumento da procura pelos produtos, a
empreendedora buscou orientação sobre o momento adequado para registrar
formalmente o negócio. Stankevicius destacou que a artesã domina todo o
processo de produção, incluindo a aquisição de insumos e técnicas de
fabricação, e que já existe interesse de lojas locais na compra das peças,
condicionado à emissão de nota fiscal. Com base nesse cenário, indicou a
formalização por meio do registro como Microempreendedora Individual (MEI),
ressaltando a importância do cumprimento das obrigações fiscais e da
contribuição mensal exigida pelo regime. O caso ilustra como a formalização
pode viabilizar a expansão de atividades artesanais, proporcionando segurança
jurídica às transações comerciais e abrindo espaço para crescimento estruturado
no mercado formal.
Assista: https://youtu.be/qVZ-brSb080
Na
contramão da finalidade do programa STJ equipara aprendiz a empregado
O advogado Marcos Tavares analisou a decisão recente da Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou a jurisprudência sobre a
incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a
aprendizes. O entendimento fixado pelo tribunal estabelece que o valor pago aos
aprendizes integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias e demais
encargos incidentes sobre a folha de pagamento. Antes da decisão, parte dos
contribuintes defendia que, por se tratar de um contrato especial, o aprendiz
deveria ser considerado segurado facultativo, o que isentaria as empresas da
obrigatoriedade de recolhimento previdenciário. A Receita Federal, no entanto,
já autuava empresas com base na interpretação de que, apesar das
especificidades do contrato, a relação entre aprendiz e empregador caracteriza
vínculo empregatício, sujeitando a remuneração às mesmas regras aplicáveis aos
demais trabalhadores. A legislação em vigor estabelece que médias e grandes
empresas devem destinar entre 5% e 15% de seus quadros de funcionários a
aprendizes. Micro e pequenas empresas não têm obrigatoriedade de contratação,
mas podem adotar essa modalidade, utilizada por muitas para qualificação de mão
de obra e aproximação com futuros profissionais. A decisão do STJ gera um novo
custo às empresas, o que pode levar a mudanças no ritmo de contratação de
aprendizes, ainda que o modelo apresente vantagens específicas para
empregadores e empregados. O Supremo Tribunal Federal não deve se manifestar
sobre o tema, pois já reconheceu tratar-se de matéria infraconstitucional,
delegando ao STJ a competência para decisão final. O Sindicato da Micro e
Pequena Indústria (SIMPI) acompanhará os desdobramentos da medida, avaliando
impactos especialmente sobre empresas de menor porte. A entidade reforça a
importância da contratação formal de aprendizes como mecanismo de formação de
mão de obra qualificada e integração entre empregadores e trabalhadores, com
atenção especial ao papel do micro e pequena indústria na geração de empregos e
renda.
Assista: https://youtu.be/7_THmIo0ScM
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