Segunda-feira, 30 de agosto de 2021 - 13h05

O presidente da República,
Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.195, de 2021, que facilita a
abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da
medida provisória provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso
Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da
União da sexta-feira (27/08).
Uma das mudanças trazidas pela
lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de
funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados,
Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma
rede integrada, vale a classificação federal.
De acordo com a lei, o
empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial
não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos
documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma
empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e
processos farmacêuticos.
Segundo a nova legislação, o
Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação
estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei
também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por
órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.
Vetos
Bolsonaro vetou diversos
dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por
senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto
que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a
função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em
funcionamento no país.
Outro dispositivo vetado
dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de
projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo
também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado
de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e
deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades
empresariais.
Para Bolsonaro, a medida
“promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da
população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários
nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em
momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da
covid-19”, justificou.
A MP 1.040/2021 foi editada em
30 de março e aprovado da Câmara em junho. O relator da matéria no Senado,
senador Irajá (PSD-TO), sugeriu mudanças no texto. Mas as alterações foram
rejeitadas pelos deputados no início de agosto.
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