Quarta-feira, 10 de junho de 2020 - 15h19

O Programa Nacional de Apoio
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sancionado
recentemente pelo Governo Federal, pretende superar a dificuldade de acesso ao
crédito, frequentemente apontada pelos empresários como um dos entraves para a
manutenção das empresas em meio à pandemia, inclusive com medidas de
desburocratização para que a obtenção de recursos torne-se efetiva. De acordo
com a lei, as empresas poderão tomar empréstimos de até 30% da receita bruta
anual registrada em 2019. Serão R$ 15,9 bilhões destinados ao programa, com
taxa de juros anual máxima igual à Selic acrescida de 1,25% sobre o valor
concedido, com prazo de pagamento de 36 meses.
A nova linha de crédito poderá
trazer alívio financeiro para 4,58 milhões de pequenos negócios impactados pela
pandemia. O presidente da Fecomércio/RO e Vice-Presidente da Confederação
Nacional do Comércio-CNC, Raniery Araujo Coelho, ressalta que “O crédito não
estava sendo obtido pelas micro e pequenas. O Pronampe com o mecanismo de
crédito através do fundo garantidor permitirá, enfim, o acesso ao crédito tão necessário
nesta hora”. Também, como tem sido feito pela instituição em muitos momentos, a
Fecomércio Rondônia está discutindo estratégias para colocar os empresários no
radar das instituições financeiras. “Nós precisamos, neste momento, de crédito
para manter as empresas e os empregos, assim estamos procurando formas de
auxiliar e facilitar a relação com os bancos”, afirmou Raniery.
Na última terça-feira (9), a
Receita Federal iniciou o envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas
de Pequeno Porte (EPP) com a informação do valor da receita bruta, com base nas
declarações dos contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise da linha de
crédito do Pronampe com as instituições financeiras. Nesta primeira etapa,
receberão o comunicado as empresas optantes pelo Simples Nacional e a partir
desta quinta (11) será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às empresas
não incluídas no Simples Nacional. O detalhamento da medida está em portaria
publicada no Diário Oficial da União. Confira:
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