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Governo atende empresários e prorroga o vencimento de r$ 27 milhões em impostos


Governo atende empresários e prorroga o vencimento de r$ 27 milhões em impostos - Gente de Opinião

O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO e Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio-CNC, Raniery Araújo Coelho, informa a determinação concedida pelo Governador Marcos Rocha, por meio de estudo feito pela Sefin, através de seu secretário, Luiz Fernando e do Coordenador Estadual da Receita, Antônio Carlos, sobre a prorrogação dos prazos para pagamentos dos impostos de diversos setores do comércio, tendo em vista as dificuldades advindas das paralisações com a crise do novo coronavírus.

 

A medida atende a pedido feito por empresários do Estado. O presidente Raniery Coelho e os sindicatos filiados à Fecomércio agradecem ao Governo do Estado pela importante ação, num momento difícil como o atual que estamos passando, e que sem dúvida irá proporcionar alívio para muitos empresários, que já se encontravam preocupados com a falta de recursos para cumprir seus compromissos com o estado.

 

A prorrogação dos vencimentos será para empresas com atividade econômica que tiveram fechamento. Inclui   empresas do MEI, Simples Nacional e Regime Normal, que tenham comprado de fora do Estado com débitos   nas modalidades: ICMS Antecipado, ICMS Substituição Tributária e ICMS Diferencial de Alíquota.

 

O decreto do Governo do Estado deve ser publicado até a próxima segunda-feira (15). Abaixo um resumo dos prazos e a prorrogação definida por classes de CNAE. Confira!

 

RECEITAS E RESUMOS DOS PRAZOS

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ICMS

 

Estudo: Setor de substituição tributária - Gerência de Fiscalização

 

Código de Receita

Prazo prorrogação

1658

20 de junho de 2020 para 5 de setembro

5 de julho de 2020 para 20 de setembro

20 de julho de 2020 para 5 de outubro

1659

15 de junho de 2020 para 31 de agosto

30 de junho de 2020 para 15 de setembro

15 de julho de 2020 para 30 de setembro

31 de julho de 2020 para 15 de outubro

1231

15 de junho de 2020 para 31 de agosto

30 de junho de 2020 para 15 de setembro

15 de julho de 2020 para 30 de setembro

31 de julho de 2020 para 15 de outubro

 

CLASSES DE CNAE: '45111', '45412', '46141', '46419', '46427','46435', '46460','46478','46494','46516','46524', '46613', '46621', '46630', '46648','46656', '46699','47130', '47512', '47521', '47539', 47547', '47555', '47563', '47571', '47598', '47610', '47628', '47636', '47725','47741', '47814', '47822', '47831', '47857', '47890'

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