Sexta-feira, 17 de outubro de 2025 - 17h31

Três em cada dez jovens
brasileiros, entre 18 e 27 anos, declararam ter como maior objetivo
profissional abrir o próprio negócio, segundo estudo realizado pela
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e publicado em dezembro de 2024.
Os dados reforçam uma
tendência já indicada pelo Monitor Global de Empreendedorismo 2023 (Global
Entrepreneurship Monitor – GEM), segundo o qual mais da metade dos 47,7 milhões
de potenciais empreendedores do país estão na faixa etária de 18 e 34 anos.
Neste contexto, o MEI é uma
opção acessível para quem deseja iniciar um negócio cedo, logo após a conclusão
da faculdade, sem depender de grandes investimentos ou estrutura complexa. A
formalização é gratuita e pode ser feita online, gerando o CNPJ em poucos
minutos.
Com o registro em mãos, o
empreendedor passa a emitir notas fiscais e tem acesso aos benefícios
previdenciários previstos em lei, como aposentadoria por idade, auxílio-doença
e maternidade.
Passada a etapa de
formalização, inicia-se o desafio de transformar o registro formal em atividade
real. É nesse ponto que o planejamento e algumas decisões vão determinar se a
iniciativa se tornará uma operação consistente nos primeiros meses.
Antes de iniciar a
formalização, é necessário confirmar se a atividade escolhida pode ser
enquadrada como MEI. Essa verificação é feita no Portal do Empreendedor, que
reúne a lista de ocupações permitidas e seus respectivos códigos CNAE
(Classificação Nacional das Atividades Econômicas).
Alguns exemplos de atividades
permitidas são:
●
Serviços
de informática.
●
Jardinagem
e paisagismo.
●
Fabricação
de artigos de decoração.
●
Salão
de beleza.
●
Costura
e confecção.
Com a atividade validada, o
registro pode ser feito diretamente no site do Governo Federal, de forma
totalmente gratuita. O empreendedor precisa ter em mãos o CPF, RG, título de
eleitor ou o número do último recibo de Imposto de Renda, além de um endereço e
telefone de contato.
Após o preenchimento das
informações, o sistema emitirá o Certificado de Condição de Microempreendedor
Individual (CCMEI), que confirma a abertura do CNPJ e possibilita a emissão de
notas fiscais e o início das operações de forma regularizada.
Um dos erros mais comuns
entre os novos empreendedores é misturar o dinheiro da empresa com as despesas
pessoais. Quando as finanças pessoais se misturam com as do negócio, torna-se
difícil identificar se há lucro, prejuízo ou desequilíbrio no caixa.
Segundo a analista técnica do
Sebrae Paraíba, Germana Espínola, é necessário existir a separação entre contas
para manter o controle: “[...] O
empreendedor nunca deve misturar esse tipo de finanças. Além disso, tenha
também cartões, de crédito ou de débito, separados para as despesas pessoais e
as despesas do negócio”.
Uma outra recomendação é
definir um pró-labore, ou seja, um valor mensal destinado ao uso pessoal (uma
espécie de salário), e reservar parte das receitas para o pagamento do DAS e
demais obrigações legais.
No início, montar uma
estrutura simples é o suficiente para que o negócio funcione de forma
organizada e com custos controlados. Nesse estágio, o espaço físico costuma ser
enxuto e muitas atividades podem ser realizadas em casa ou em espaços
compartilhados, aproveitando recursos já existentes como computadores e acesso
à internet.
Como complemento, o escritório virtual pode ser uma
alternativa para quem precisa de um endereço fiscal e comercial sem investir na
locação de um ponto físico. O modelo oferece também o recebimento de
correspondências e a possibilidade de reservar salas de reunião quando
necessário.
Para manter a regularização
do MEI, é preciso ficar atento a três obrigações: a emissão de notas fiscais, o
pagamento mensal do DAS e a entrega da DASN-SIMEI.
O DAS reúne tributos como INSS,
ICMS e ISS em uma única guia de valor fixo, que deve ser paga até o dia 20 de
cada mês. O documento é gerado no Portal do Empreendedor ou no sistema PGMEI, e
o atraso no pagamento pode resultar em juros e perda temporária dos benefícios.
Já a Declaração Anual do
Simples Nacional (DASN-SIMEI) precisa ser enviada até 31 de maio, informando o
faturamento total do ano anterior e se houve contratação de funcionários. O não
envio implica multa e bloqueio das atividades.
Para manter a organização,
vale criar um calendário de acompanhamento:
|
Mês |
Obrigações principais |
|
Janeiro a Maio |
Emissão de notas e pagamento
mensal do DAS |
|
Até 31 de maio |
Envio da DASN-SIMEI para o
ano anterior |
|
Durante o ano |
Monitoramento do faturamento
acumulado, para evitar ultrapassar o teto |
É importante lembrar que,
caso o negócio ultrapasse o limite de faturamento de R$ 81 mil ou haja a
necessidade de contratar mais de um colaborador, será necessário fazer a
migração para Microempresa (ME).
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