Segunda-feira, 22 de julho de 2024 - 19h11
Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza e este
articulista temos escrito e dado palestras sobre a reforma tributária desde que
o projeto de emenda constitucional foi apresentado pelo Governo Federal ao
Congresso Nacional com poderes de constituinte derivado.
Partindo
do princípio que o sistema era complexo, inseguro e oneroso, buscou a EC
132/2023 resultante do projeto apresentado, e propôs pelo artigo 145, §3º da
CF, criar um sistema “simples, transparente e justo tributariamente”.
A
fim de conseguir os três desideratos instituiu sistema com três vezes mais
disposições constitucionais do que temos no atual. Ocorre que os princípios,
normas e regras de uma Constituição exigem um grau de conhecimento muito mais
acurado que da legislação infraconstitucional, pois a eficácia e a validade do
que for dito e interpretado pelas Cortes Superiores influirá toda a legislação
inferior.
Compreende-se
a nossa perplexidade quando vimos aprovada esta “triplicação simplificadora”.
Por
outro lado, o Código Tributário Nacional, que tem eficácia de legislação
complementar, possui 218 artigos para todos os tributos brasileiros das 3
esferas da Federação.
A
nova legislação complementar, para dois tributos apenas, tem no primeiro PLC
499 artigos e no segundo PL 108/2024 197, faltando ainda entregar o Governo ao
Congresso o terceiro projeto.
Nossa
perplexidade com tais propostas só aumentou, até porque tais projetos não são
apenas de normas gerais, mas também e principalmente de normas de aplicação
impositiva, pois
criam os regimes a serem obrigatoriamente seguidos pela União, Estados e
Municípios.
Acresce-se
que todo o sistema basear-se-á na contribuição sobre bens e serviços a partir
de 2026 de competência da União, cujo regime jurídico será necessariamente o
mesmo do IBS de Estados e Municípios que entrará em vigor no ano de 2029, não
com administração de Estados e Municípios, mas de um Comitê Gestor de 54
cidadãos.
Como
se percebe, 26 Estados e Distrito Federal e 5.569 Municípios abrem mão de gerir
seus tributos (ICMS e ISS) para que tal Comitê Gestor, com sede em Brasília, o
faça.
Nele,
teremos 27 delegados dos 26 Estados e DF e 27 delegados dos 5.569 Municípios,
sendo 13 deles escolhidos por critério populacional e 14 nominal.
À
evidência, como o ISS representa a arrecadação de 43% dos Municípios e o ICMS
88% dos Estados, percebe-se que a autonomia financeira dos Estados e Municípios
fica consideravelmente reduzida.
Acresce-se
as novidades que todos aqueles que interpretarão esta legislação
simplificadora, terão pela frente: um imenso número de dispositivos.
Para
complicar a reforma simplificadora, desde 2025 até 2032, todas as empresas
terão que manter sua equipe tradicional para pagamento do ISS e ICMS, e uma nova
equipe para estudar o novo sistema que entrará em vigor no dia 01/01/2026 para
a CBS e em 2029 para o IBS. Por que? Porque os 2 sistemas coexistirão até
dezembro de 2032 se não houver prorrogação. Assim, o custo das empresas para
ser contribuinte, será consideravelmente acrescido por 8 anos!!!
Estranha a simplificação.Estranha a simplificação.
“The
last, but not the least”. Todos os Estados e Municípios que são
“exportadores líquidos” de produtos e serviços perderão receita. Os Estados, no
diferencial entre “exportação de produtos” 2/3 do ICMS e os Municípios a
totalidade do ISS, nos serviços, pois tudo ficará com os Estados e Municípios
“importadores”. Para compensar, a União destinará 60 bilhões de reais para tais
perdas e outras.
Quem
sofrerá com este acréscimo de recursos a serem disponibilizados? Temos, pois,
os quatro (Hamilton Dias de Souza, Humberto Ávila, Roque Carrazza), sérias
dúvidas sobre a simplificação do sistema.
Ives
Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades
Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de
Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da
Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das
Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis
(Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova
(Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal),
presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da
Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo
(Iasp).
Conselheiros do Sebrae em Rondônia na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal
Em agenda durante esta semana (29), em Brasília-DF, o presidente do Conselho Deliberativo Estadual (CDE) do Sebrae em Rondônia, Darci Cerutti (FCDL)
Simpi soluciona custo de Energia para Pequenas Empresas, sem investimento inicial
Sim, você leu certo, acredite!Em um cenário de constantes aumentos nas tarifas de energia elétrica, os pequenos empresários enfrentam um desafio cada
Sebrae assina Pacto Brasil pela Integridade Empresarial com CGU
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia (Sebrae) promove uma cerimônia nesta quarta (30), às 9h, em sua sede em Porto Velho para
A capital de Rondônia encerrou com sucesso a edição 2025 do World Creativity Day – WCD (Dia Mundial da Criatividade e Inovação), que movimentou a ci