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Deputados aprovam MP que reduz, por dois meses, contribuições ao Sistema S

Cortes diminuirão os serviços oferecidos à população


Deputados aprovam MP que reduz, por dois meses, contribuições ao Sistema S - Gente de Opinião

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 932/20, que reduz as alíquotas de contribuições das empresas para financiar o Sistema S. Agora a matéria será enviada ao Senado. A MP determinava um corte de 50% nas contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho. Esta proposta foi feita de acordo com as bancadas no parlamento e foi aceita pelo Governo. Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio-CNC, Raniery Coelho, “A votação da MP nº 932 com o texto acordado, que retira o corte do mês de junho, embora não sendo ideal, é muito importante para a garantia dos serviços prestados a sociedade pelo Sistema S”. Raniery, como os demais dirigentes empresariais, pretendia que a medida não se cortasse os recursos por afetar a manutenção dos serviços prestados pelos SESC e SENAC, no sistema do comércio.

Efeitos são amenizados, mas, o corte afeta os serviços do Sistema S

Da forma como foi aprovada a medida ameniza um pouco os efeitos, de vez que, se aprovada da forma inicial, iria impactar fortemente nos serviços oferecidos à população. Com a redução dos recursos por três meses a operação das entidades ficaria extremamente prejudicada, visto que a arrecadação da contribuição já diminuiu por conta da retração da atividade econômica e às medidas de suspensão e redução dos contratos de trabalho, impactando sobre a base de cálculo da folha de pagamentos. Os efeitos são menores, mas, mesmo assim muitos serviços oferecidos pelos Ss sofrerão diminuição. A medida tem efeito sobre as contribuições cobradas pelo Sesc e Senac (comércio), Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural). A alíquota que as empresas pagarão aos serviços varia: 1,25% para o Sescoop, 0,75% para o Sesc, Sesi e Sest  e 0,5% para Senac, Senai e Senat. As contribuições são pagas compulsoriamente pelos empregadores, descontadas da folha de pagamento das empresas.

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