Quarta-feira, 17 de junho de 2020 - 19h02

A Câmara dos Deputados aprovou
a Medida Provisória 932/20, que reduz as alíquotas de contribuições das
empresas para financiar o Sistema S. Agora a matéria será enviada ao Senado. A
MP determinava um corte de 50% nas contribuições nos meses de abril, maio e
junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado restringe o corte aos meses
de abril e maio, mantendo as contribuições no valor cheio em junho. Esta
proposta foi feita de acordo com as bancadas no parlamento e foi aceita pelo
Governo. Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo do Estado de Rondônia e vice-presidente da Confederação Nacional do
Comércio-CNC, Raniery Coelho, “A votação da MP nº 932 com o texto acordado, que
retira o corte do mês de junho, embora não sendo ideal, é muito importante para
a garantia dos serviços prestados a sociedade pelo Sistema S”. Raniery, como os
demais dirigentes empresariais, pretendia que a medida não se cortasse os
recursos por afetar a manutenção dos serviços prestados pelos SESC e SENAC, no
sistema do comércio.
Efeitos
são amenizados, mas, o corte afeta os serviços do Sistema S
Da forma como foi aprovada a
medida ameniza um pouco os efeitos, de vez que, se aprovada da forma inicial,
iria impactar fortemente nos serviços oferecidos à população. Com a redução dos
recursos por três meses a operação das entidades ficaria extremamente
prejudicada, visto que a arrecadação da contribuição já diminuiu por conta da
retração da atividade econômica e às medidas de suspensão e redução dos
contratos de trabalho, impactando sobre a base de cálculo da folha de
pagamentos. Os efeitos são menores, mas, mesmo assim muitos serviços oferecidos
pelos Ss sofrerão diminuição. A medida tem efeito sobre as contribuições
cobradas pelo Sesc e Senac (comércio), Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e
Senai (indústria), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural). A alíquota que as
empresas pagarão aos serviços varia: 1,25% para o Sescoop, 0,75% para o Sesc,
Sesi e Sest e 0,5% para Senac, Senai e
Senat. As contribuições são pagas compulsoriamente pelos empregadores,
descontadas da folha de pagamento das empresas.
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