Terça-feira, 18 de outubro de 2022 - 09h48

Motoristas de carga autônomos e de táxi de todo o país
recebem hoje (18) a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista.
Cada parcela equivale a R$ 1 mil. O pagamento inicialmente estava previsto para
ocorrer no dia 22, mas foi antecipado quatro dias.
Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de
outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos
taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos
permissionários ativos até 31 de maio.
O dinheiro é depositado nas contas poupança sociais
digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a
compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a
transferência para qualquer conta bancária.
Criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado
de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios
Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios
sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
No Auxílio Taxista, o cadastro dos profissionais autônomos
cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e
Previdência. Bastava ao permissionário estar com o cadastro regularizado na
prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até
31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para
o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos
de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o
BEm Caminhoneiro-TAC.
Por causa da antecipação do benefício, o Ministério do
Trabalho e Previdência antecipou o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de
outubro. Quem perdeu o prazo pode enviar os dados até 7 de novembro para ter
direito ao benefício, mas só receberá a quinta e a sexta parcela.
A autodeclaração pode ser feita pelo Portal Emprega Brasil
ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Após esse prazo, os
caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês do
envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga
autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de
maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro
(BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente
da quantidade de veículos que tiver O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser
revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai
encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos
transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no
RNTR-C.
Auxílio Taxista
Têm direito ao benefício os motoristas de táxi registrados
nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedido até 31 de maio.
Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o
motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro
municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao
governo do Distrito Federal.
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