Quarta-feira, 23 de março de 2022 - 08h33

Na
última semana, o Congresso Nacional votou pela derrubada do Veto nº 08/2022,
referente ao Parcelamento das Dívidas das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte. Com isso, as empresas optantes do Simples Nacional podem
formalizar seus pedidos para regularização tributária. No entanto, o prazo
original para essa regularização, 31 de março, tornou-se
insuficiente.
Apoiada
pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) e pela Associação Nacional
dos Simpi (Assimpi), a prorrogação ajudaria mais de 1,8 milhões de
empresas inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional. “A
prorrogação é necessária para que as empresas tenham tempo suficiente para
formalizar seus pedidos de reparcelamento”, afirma Joseph Couri,
presidente da Associação Nacional dos SIMPI (Assimpi), que apoiam o
pedido de prorrogação para 30 de abril.
Retorno
de gestantes ao local de trabalho
Em
10 de março entrou em vigor a Lei 14.311, que disciplina o retorno de gestantes
ao local de trabalho. Segundo a lei, desde que imunizada de acordo com os
critérios do Ministério da Saúde, a empregada poderá voltar ao trabalho
normalmente, presencial ou remotamente, a critério de seu empregador, que
também poderá optar por mantê-la em situação de afastamento. “Aquela que, mesmo
não imunizada, queira retornar ao trabalho terá de assinar um termo de
responsabilidade assumindo o risco em relação a não imunização, isentando o
empregador”, esclarece o advogado Marcos Tavares Leite.
Assista: https://youtu.be/laUgHhfFkYg
MP
de Bolsonaro 1: criado programa de microcrédito para pequenos
negócios
O
Poder Executivo editou a Medida Provisória 1107/22, que institui o Programa de
Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) e
estabelece medidas de estímulo à formalização dos pequenos negócios. Segundo o
governo, a iniciativa poderá alcançar cerca de 4,5 milhões de pessoas físicas e
microempreendedores individuais (Méis) mediante a destinação de R$ 3 bilhões em
recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O crédito será de
até R$ 1 mil para as pessoas físicas e de até R$ 3 mil para o MEI com receita
bruta anual de até R$ 360 mil. O pagamento será em até 24 parcelas. Para pessoa
física, a taxa de juros será de 1,95% ao mês; para o MEI, de 1,99%. A Caixa
Econômica Federal será o principal agente financeiro desse programa. A partir
de 28 de março, a pessoa física poderá contratar o empréstimo por meio de
aplicativo e em agências; no caso do MEI, inicialmente só em agências.
MP
de Bolsonaro 2: MEI com nome sujo agora pode pedir empréstimo da Caixa, veja
como!
SIM
Digital este é o nome . O microempreendedor Individual poderá
obter empréstimo da Caixa Econômica de até R$ 3 mil, com juros
iniciais de 1,99% ao mês e poderá efetuar o pagamento em até 24
parcelas e estar com o nome sujo não impede usufruir do benefício.
Mas só vai conseguir acesso à linha se for MEI há 12 meses, que não tiver
crédito ativo em 31 de janeiro de 2022 no SIC disponibilizado pelo Banco
Central e só será concedido para uso em atividades produtivas. Para
conseguir o empréstimo os MEI’s terão que ir presencialmente a
agencia da Caixa Econômica onde tem conta aberta, munido dos documentos
pessoais e da empresa. Se tiver dificuldade em alguma das fases da solicitação,
procure o Simpi de seu estado que darão as informações que precisa.
CNT
dá entrada no STF com ação para acabar com o MEI-Caminhoneiro
A
Confederação Nacional do Transporte (CNT) acionou o Supremo Tribunal Federal
contra a Lei Complementar 188/2021 onde ampliou a aplicação do regime
tributário ao transportador autônomo de cargas inscrito como microempreendedor
individual (MEI). Segundo a confederação, a norma, de iniciativa parlamentar,
ao dispensar o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI do pagamento
das contribuições ao Sest e ao Senat, invadindo a competência do chefe do
Poder Executivo federal para editar lei que importe na instituição ou revogação
de tributos, ou que institua benefícios fiscais. Ainda na avaliação da CNT, a
lei viola o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) e no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/2000), na medida em que institui benefício fiscal que implica
em renúncia de receita, à revelia de estimativas de impacto
orçamentário-financeiro.
Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
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