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Dante Fonseca

Conservando a dependência: São José do Rio Negro (Amazonas) e a Independência do Brasil (1820-1850) (1)


O Grito do Ipiranga (1822), que deflagrou o processo de Independência da Colônia Brasileira em relação a Portugal, produziu repercussões diferentes nas diversas regiões do nascente país. Foi, como em todo evento da História, o final de um episódio que principiou quando o regente de Portugal, D. João, aportou no Rio de Janeiro em 1808. A mudança do aparato governativo de Lisboa para o Rio de Janeiro, provocada pela invasão de Portugal (1807 e 1813) no contexto das Guerras Napoleônicas (1799-1815), foi seu início. No âmbito externo esse câmbio representou uma profunda alteração das relações do Brasil com Portugal e, afinal, com todos os demais países com os quais as mantinha, especialmente a Inglaterra.

Aqui instalado, com numerosa comitiva que trouxe de Portugal, o regente passou a promover uma série de modificações, atinentes a prover o Brasil da estrutura compatível com a situação de sede da Monarquia Portuguesa. Além disso, foram tomadas medidas que representaram o fim do Período Colonial no Brasil no âmbito da economia. Entre tais iniciativas constam a liberação do comércio direto do Brasil com outros países, antes restrito à intermediação de Portugal. Por último, no plano político a elevação do Brasil à condição de Reino Unido a Portugal e Algarves, que dotou a antiga colônia da condição de paridade com a antiga metrópole. No âmbito interno, as unidades político/administrativas brasileiras passaram a ser denominadas desde 1817 indistintamente de províncias ou capitanias, possivelmente em razão da elevação do Brasil à condição de Reino Unido.

Em 1820 foi composta em Lisboa uma Junta Provisional Preparatória das Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, que seriam reunidas no ano seguinte. Foi o marco inicial da Revolução do Porto, que precipitaria radicalmente o Brasil para sua emancipação. A junta emitiu em 31 de outubro daquele mesmo ano as “Instrucções, que devem regular as eleições para cortes extraordinarias constituintes no anno de 1821”. Reza as Instruções em seu artigo XXXVIII: “As presentes Instrucções são aplicáveis ás Ilhas adjacentes, Brazil e Domínios Ultramarinos”. Isso significa que a representação política seria permitida a todos os súditos do Império Português (REINO DE PORTUGAL, 1820. p. 5). Diplomas legais posteriores regulamentaram a forma de eleição e a proporcionalidade da representação política.

Um movimento simpático às propostas das Cortes, de caráter liberal na política, fez com que as elites dessas antigas capitanias brasileiras elegessem deputados para representá-las nas Cortes. Em 1 de janeiro de 1821 formou-se em Belém a primeira Junta Provisória do Governo do Grão-Pará e Rio Negro, que apoiava a Revolução do Porto e o novo governo constitucional estabelecido em Lisboa no dia 15 de setembro do ano anterior (LIMA, 1845, p. 321). No mesmo ano, em decreto de 29 de setembro, foram abolidos os governos dos capitães-generais e governadores, estipulando uma Junta Provisória de 7 membros ou de 5 membros, ambas com um presidente, para as províncias, conforme estas fossem maiores ou menores, daí em diante o nome capitania deixou de ser usado, exceto para as unidades menores ou subalternas (SOUZA, 1870, p. 44).

Contudo, a percepção geral de manutenção das conquistas obtidas pelo Brasil a partir da transferência da corte foi baldada. Como resultado da intransigência das Cortes quanto a esses pontos, crescentemente setores da elite brasileira passaram a apoiar a proposta de independência do Reino Unido em relação a Portugal, evento que veio a se cristalizar em 1822. Nesse novo momento, apesar da aparente comunhão de interesses da elite brasileira em relação à Independência, não havia unanimidade quanto à proposta. De fato, a Independência se fez no Norte a ferro e fogo, em razão de que importantes setores da elite amazônica pretendiam a manutenção dos laços políticos com Portugal. Assim é que o Grão-Pará, atual Amazônia, foi a última província brasileira a aceitar a Independência em 15 de agosto de 1823, ainda assim sob ameaça naval a Belém a mando de D. Pedro I, assim coroado em 1º de dezembro de 1822. No dizer de Ferreira Reis:

 

A Amazônia, no ano de 1822, quando ocorre a independência do Brasil, a que levaria a sua adesão no ano seguinte, face à preponderância que exerciam na região o poder econômico e os contingentes militares fiéis a Portugal, mantinha comércio ativo não apenas com o Reino peninsular, mas com outros mercados mundiais europeus e do continente americano. (1976, p. 20).

 

Se é bem verdade que através do porto de Belém a Amazônia exportava para todo o mundo, também é verdade que o poder econômico local tinha mais fortes intercâmbios com Portugal, o que explica em parte tal fidelidade. É ainda Ferreira Reis que nos oferece um “Mappa Geral da Exportação dos Generos do Pará, Para Diversos Portos Nacionaes e Estrangeiros em todo o ano de 1822”, que encontrou na seção de manuscritos da Biblioteca e Arquivo Públicos de Belém. O mapa é a prova clara da ligação principal do comércio paraense com Portugal. Das sessenta e cinco embarcações, galeras, brigues, escunas, sumacas e iates, que largaram do porto de Belém naquele ano, constavam vinte e duas que se destinavam às cidades portuguesas do Porto e de Lisboa. Em que pese a predominância que o comércio inglês adquiriu no Brasil após a Abertura dos Portos (1808), situava-se essa potência no referido mapa em um longínquo segundo lugar, com treze embarcações com destino ao Reino Unido: Londres, Liverpool e Glasgow. O destino do restante das embarcações se pulverizava por diversos países europeus e americanos.

No início do século XIX as expectativas da metrópole portuguesa em relação a integração das enormes zonas de fronteiras do Brasil encontrava sua maior dificuldade na crise econômica que afetava seu erário (BRITO, 2016, p. 440). Tal crise apresentava efeitos mais dramáticos nas afastadas regiões que compõem a extensa fronteira brasileira da região Amazônica. Esse era o caso do Rio Negro, uma área distante e mal equipada. A a começar por sua capital, o lugar da Barra, depois denominado Manaus em referência ao grupo indígena que nele habitava. A denominação de lugar põe em relevo sua precariedade, pois ainda não fora elevada sequer à condição de vila ou de cidade. Spix e Martius, que viajaram pela Amazônia entre 1817 e 1820, às vésperas da Independência do Brasil, retrataram a paisagem da povoação e da província. O lugar da Barra, que fora constituído como cabeça da capitania do Rio Negro em 1809, substituindo a antiga capital, Barcelos (Mariuá), era formado em sua maior parte por casas de um só pavimento, feitas de pau a pique e cobertas de palha. Distribuíam-se essas moradias por ruas irregulares, destacando-se entre elas poucas casas de sobrado ou cobertas com telhas de barro.

A maior autoridade no governo da capitania era subordinada ao governador do Pará. Normalmente, em razão de sua situação fronteiriça, esse posto era ocupado por um militar. Além desse, um ouvidor, o vigário geral da província e um juiz ordinário. Não existia ali então nem médico nem professor primário. Não possuía, à época da passagem de Spix e Martius, Senado da Câmara, que ficava situado em Serpa (Itacoatiara).

A comunicação fluvial, única possível entre Belém e Manaus, se feita em embarcações menores e mais ágeis, podia ser concluída em um mês. Antes do vapor, que faria sua primeira incursão na região ainda nessa década de 1820, a distância e a dificuldade da navegação era ainda mais um óbice acrescentado ao isolamento da capitania. Onerava o transporte a exportação da produção para a província vizinha. Essa exportação era composta em sua maioria de produtos extrativos ou semi beneficiados. Examinando uma lista de produtos exportados da província do Rio Negro para a província do Pará em 1819 (SOUZA, 1870, p. 469) encontramos os seguintes gêneros: salsaparrilha, cravo fino, copaíba, piaçaba, quina, breu, estopa, crajiru, castanha, algodão em caroço (in natura); peixe seco ou salgado, tabaco, manteiga de tartaruga, mixiras (conservas de peixe ou tartaruga em substância gordurosa), anil, (beneficiados); redes de palha ou maquiras (manufaturados). Destaque-se aqui o tabaco, café e anil como produtos agrícolas e o cacau, que era parte agrícola e parte extrativo.



[1] Originalmente publicado em: Tomada de Caiena. Informativo da Delegação de Portugal da Academia de História Militar Terrestre do Brasil / Rio de Janeiro. Edição comemorativa do Bicentenário da Independência do Brasil. Lisboa. Ano II, n.º 3, junho de 2022.

[2] Doutor em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA) da Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor Titular/DE do Departamento de História da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pesquisador de História da Amazônia.

Prospecto da Fortaleza de São Joaquim, Rio Branco Fonte: FERREIRA, 1971, p. 67. - Gente de Opinião
Prospecto da Fortaleza de São Joaquim, Rio Branco Fonte: FERREIRA, 1971, p. 67.

A capitania do Rio Negro fizera fronteira com duas colônias espanholas, o Vice-Reino de Nova Granada e o Vice-Reino do Peru. A partir de 1819 iniciou o processo de Independência dessas antigas colônias em relação à Espanha, que se constituíram em Repúblicas. Em 1819 proclamaram sua Independência a Colômbia e a Venezuela, antes pertencentes ao Vice-Reino de Nova Granada. Em 1821 e 1825 tornaram-se independentes respectivamente o Peru e a Bolívia, antes componentes do Vice-Reino do Peru. O processo de Independência desses países não reduziu o clima de instabilidade fronteiriça existente no Período Colonial, embora, como no Brasil, as fronteiras desses novos países estivessem distantes dos centros de poder desses novos países. A partir de então os novos países independentes promoverão negociações de fronteira entre si, tornando necessário especial interesse dos governos nacionais nessas áreas.

As fortificações, que promoveriam a defesa da capitania do Rio Negro em eventuais processos conflitivos de demarcações de fronteiras, estavam em estado precário, tanto de conservação quanto ao que se refere às suas guarnições. Eram elas: Forte de São Gabriel da Cachoeira (1761), na margem esquerda do rio Negro; São José de Marabitanas (1763), no alto rio Negro, margem direita; São Francisco Xavier de Tabatinga (1766), na margem esquerda do rio Solimões e São Joaquim do Rio Branco (1775), margem esquerda da confluência do alto rio Branco (atual rio Uraricoera) com o rio Tacutu, onde se forma o rio Branco.

Cachoeira e arraial do rio Ixié Fonte: FERREIRA, 1971, p. 95. - Gente de Opinião
Cachoeira e arraial do rio Ixié Fonte: FERREIRA, 1971, p. 95.

A Transferência da Corte Portuguesa para o Brasil, a par de gerar um enorme gasto público, demandava da Coroa um gasto extraordinário, para salvaguardar sua colônia americana, cujo montante não existia no erário público. Particularmente na capitanias do Pará e do Rio Negro, onde os gastos corriqueiros sempre eram maiores que as receitas. Dessa forma, os gastos com a manutenção da rede de fortificações fronteiriças, construída no século XVIII, eram insuficientes para mantê-la pronta para o combate. As três fortificações acima citadas eram importantes para conter eventuais invasões estrangeiras pelos rios Solimões, Branco e Negro. Apenas para citar um exemplo, quando Martius passou pelo forte de Tabatinga em 1820 lá encontrou um comandante de milícias com doze soldados, o forte com alguns canhões enferrujados e em mau estado de conservação (SPIX; MARTIUS, v. 3, 2017, .p. 282).

Em Manaus, nessa época, havia uma fortificação e no mesmo lugar estava situado o quartel-general do destacamento militar do Rio Negro. A guarnição contava com um efetivo de cento e cinquenta homens, sendo metade pertencente à força de linha e a outra metade às milícias. Das milícias, que deveriam contar com oito companhias com oitenta homens cada, prontos para o combate, somente estavam equipadas e treinadas quatro. Essas tropas também serviam às três fortificações fronteiriças da capitania, o que exigia delas a atividade em uma área extremamente ampla. Ocupavam-se também de diversos outros afazeres como: o policiamento e a guarda dos edifícios públicos em Manaus; ações contra grupos indígenas; vigilância nas praias de tartaruga no período da desova, além de diversos outros serviços, inclusive particulares. Em Manaus, em um subúrbio chamado Val de Cães, há um forte remanescente do Período Colonial, a Fortaleza de São José da Barra, ou Forte da Barra de São José do Rio Negro, que segundo Spix e Martius não resistiria “[...] muito tempo ao fogo de uma flotilha resoluta e conhecedora das águas navegáveis (SPIX; MARTIUS, v. 3, 2017, .p. 37).

 

  Fortaleza e povoação de São José de Marabitanas Fonte: FERREIRA, 1971, p. 97. - Gente de Opinião
Fortaleza e povoação de São José de Marabitanas Fonte: FERREIRA, 1971, p. 97.

Esse era o quadro geral da capitania ao redor de 1822. Composta por uma população majoritária de nativos, a capitania desenvolvia uma economia limitada. Sua capital não era ainda aquela cidade pujante que sessenta anos depois a borracha transformaria, no dizer de Euclides da Cunha em 1903, em uma cidade moderna, erguida, porém, sobre uma taba de índios.

Com a finalidade de igualar a forma de administrar as províncias, D. João VI decretou no dia primeiro de outubro de 1821 a extensão do decreto das cortes de agosto de 1820 a todas as províncias do Brasil. A leitura atenta do decreto permite perceber um tratamento diferenciado para as capitanias subalternas, quando atribui a elas um número menor de membros das juntas governativas provinciais. A junta provisória do Rio Negro foi eleita em 3 de junho de 1822. Em Lisboa, colocado em discussão o anteprojeto da Carta Magna constou que “A Nação portugueza he a reunião de todos os Portuguezes de ambos os hemisférios” e que o seu território compreende no Brasil, entre outras, a província do Rio Negro. Na discussão desse título, José Ricardo da Costa Aguiar de Andrada, constituinte por São Paulo (MORAES, 1871, p. 70) lembrou a subalternidade do Rio Negro ao Pará, do qual tudo dependia em termos de administração, desde seu surgimento, propôs então que assim continuasse. A proposta foi aprovada (DCG, tomo VII, 1822, p. 131) e na Constituição Portuguesa promulgada em 23 de setembro de 1822, no seu artigo 20, constava a província do Pará e Rio Negro, mantendo-se, portanto, a subalternidade da antiga capitania.

Com a independência do Brasil (1822) iniciaram os debates para a nova carta constitucional, no que resulta a aprovação do “Projecto de Constituição pela Assembleia Constituinte e Legislativa do Império do Brasil” em 30 de agosto de 1823 que no seu artigo 2º. consta que o Império do Brasil: “ Comprehende as Provincias do Pará, Rio Negro, [..] (SILVA, Vol. 7, 1864, p. 372). Vê-se, então, que era intenção desses constituintes instituir o Rio Negro como província independente. Curiosamente, subscreveu a proposta José Ricardo da Costa Aguiar, que nas Cortes havia objetado à menção de São José do Rio Negro como província independente do Pará (SILVA, Vol. 7, 1864, p. 409). O que teria provocado a mudança de opinião daquele político?

Ocorre, porém, que por várias razões, entre elas a mais importante foi definir a estrutura de uma monarquia constitucional, D. Pedro I não aceitou o projeto. Encomendou, então, ao Conselho de Estado um novo projeto de Constituição sobre as bases que ele mesmo determinou. O referido projeto determinava que o Brasil ficaria dividido em Províncias na forma, em que se achavam naquele momento (IB, 1823, p. 3). Aprovado o projeto ficou excluído o Rio Negro do rol das províncias. Assim, durante o processo de elaboração da Constituição de 1824 a maioria das antigas capitanias passaram a ser denominadas províncias, mas nenhuma alteração territorial foi realizada.

Na ausência da nomeação de governante para o Rio Negro, este continuou a ser governado pela Junta Provisória até 1825. A situação de instabilidade da Junta provocou a intervenção do presidente do Pará, que mandou dissolver a Junta governativa e nomeou um militar para comandante das armas do Rio Negro. Pelo aviso de número 233 de oito de outubro de 1825 o Ministério do Império aprovou: “[...] os actos do Presidente do Pará de abolir a Junta Provisoria do Rio Negro, remover a Camara de Barcellos para o ponto da Barra e crear um Commando de Armas” (CDGB (1825), 1885, p. 153).

Daí em diante registraram-se diversas tentativas de elevação da região à condição de província. Voltando a reunir-se o parlamento em 1826, Dom Romualdo Antônio de Seixas, que fora constituinte nas Cortes de Lisboa pela Província do Pará, apresentou projeto na Câmara dos Deputados, no dia 27 de maio de 1826, visando a elevação da área do Rio Negro à condição de província. A proposta de Dom Romualdo Seixas é interessante, na medida em que cria uma espécie de unidade administrativa intermediária visando a obtenção do status de província. Objetivamente propôs a criação de uma província de segunda ordem que, enquanto não obtivesse sua autossuficiência financeira, iria receber auxílio em recursos da província do Maranhão. A localidade da Barra do Rio Negro seria elevada à categoria de cidade.

A votação do projeto transcorreu em 1828 e, apesar de relevar a importância estratégica para a defesa dessa fronteira, as despesas para a instalação da província ficaram inviabilizadas pelos enormes gastos realizados com a Guerra Cisplatina (1825 a 1828). A discussão do projeto de Dom Romualdo transcorreu lentamente, sendo objeto da sessão de vinte e nove de abril de 1833 e depois apenas em 1839 (GREGÓRIO, 2011, p. 143).

Em junho de 1832 eclodiu a insatisfação da população do Rio Negro na forma da proclamação, que o transformava em província, e aclamou um presidente e comandante das armas. Enviada tropa do Pará o movimento insurgente foi sufocado, passando a governar a região o comandante da tropa do Pará (SOUZA, 2ª. parte, 1875, p. 151). No ano seguinte a antiga capitania do Rio Negro foi constituída como comarca do Pará. Nas sessões do Conselho Provincial ocorridas entre os dias dez a dezessete de maio de 1833, tomando como base o Código do Processo Criminal, aprovado no ano anterior, onde constava: “Art. 3.° Na província onde estiver a corte, o governo, e nas outras os presidentes em conselho, farão quanto antes a nova divisão de termos e comarcas [...] (CLIB (1832), parte I, 1874, p. 187).

Ficaram as duas antigas capitanias divididas em três Comarcas: Grão-Pará, Baixo Amazonas e Alto Amazonas, sendo esta última constituída na área da antiga capitania do Rio Negro, tendo por cabeça a vila de Manaus, antiga povoação da Barra do Rio Negro.

Em 1844 o Deputado Tenreiro Aranha encaminhou à Assembleia Legislativa do Pará, proposta à Assembleia Geral para a elevação do Rio Negro à categoria de província. Paulo José da Silva Gama, que fora presidente da Província do Pará de 1828 a 1830, propôs então novo projeto para transformar a Comarca do Alto Amazonas em província, cujo artigo primeiro a denominava São José do Rio Negro. Novamente neste projeto vemos retornar a ideia de subalternidade da área, como que uma marca genética impressa desde sua criação como capitania em março de 1755.

Assim é que, pelo projeto, a província seria governada por um vice-presidente que teria como seu superior hierárquico, pois seria um governo “filial e subalterno”, o presidente da província do Grão-Pará (MEDEIROS, 2006, p. 272 e p. 302). Finalmente a evolução das discussões parlamentares conduziu a aprovação da lei no. 582 de cinco de setembro de 1850 que elevou o Rio Negro à condição de província, com capital na localidade da Barra do Rio Negro, com os mesmos privilégios de jurisdição das demais províncias do Império. Finalmente, depois de noventa e cinco anos de existência, e de vinte e oito anos da Emancipação Política do Brasil, a antiga capitania subalterna conquistou sua independência.

 

 

Fontes consultadas

 

BRITO, Adilson Júnior Ishihara. Insubordinados sertões: o Império português entre guerras e fronteiras no norte da América do Sul – Estado do Grão-Pará, 1750-1820. Tese (Doutorado)- Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo. Departamento de História. São Paulo, 2016.

CDGB - COLLECÇÃO DAS DECISÕES DO GOVERNO DO IMPERIO DO BRASIL DE 1825. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1885.

CLIB - COLLECÇÃO DAS LEIS DO BRASIL DE 1822. Parte I: Leis das Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1889.

CLIB - COLLECÇÃO DAS LEIS DO IMPERIO DO BRASIL DE 1832. Parte I. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1874.

COSTA, Graciete Guerra da. Fortificações na Amazônia. Navigator: Subsidios para a História Marítima do Brasil; Vol 10, No 20 (Año 2014). http://revistanavigator.com.br/navig20/art/N20_art3.html.

DCG - DIÁRIO DAS CORTES GERAES, EXTRAORDINARIAS E CONSTITUINTES DA NAÇÃO PORTUGUEZA. Segundo anno da legislatura, tomo VII. Lisboa: Na Imprensa Nacional, 1822.

FERREIRA, Alexandre Rodrigues. Viagem Filosófica pelas Capitanias do Grão Pará, Rio Negro, Mato Grosso e Cuiabá: 1783-1792. 2 vols., vol. 1: Geografia e Antropologia. Rio de Janeiro: Conselho Federal de Cultura, 1971.

FONSECA, Dante Ribeiro da; VIANA, João Paulo Saraiva Leão. Do Território do Guaporé ao Estado de Rondônia: geopolítica, eleições e mudança de elites na Amazônia. Boa Vista: Editora da UFRR, 2020.

GREGÓRIO, Vitor Marcos. Dividindo o Grão-Pará: os debates para a criação da província do Rio Negro na Câmara dos Deputados, 1826-1828. Almanack Guarulhos, n. 01, p.137-152, 1º semestre 2011.

IB - IMPÉRIO DO BRASIL. Conselho de Estado. Projeto da Constituição de 1824. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1823.

IB - IMPÉRIO DO BRASIL. Constituição política do Imperio do Brasil de 1824. In CLIB - Collecção das Leis do Imperio do Brasil de 1824. Parte 1ª.. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1886.

LIMA, José Ignácio de Abreu e. Synopsis ou deducção chronologica dos factos mais notaveis da historia do Brazil. Pernambuco: M. F. de Faria,1845.

MEDEIROS, Vera Beatriz Alarcón. Incompreensível Colosso. A Amazonia no início de Segundo Reinado (1840-1850). Tese de doutoramento. Departamento de Antropologia Cultural e História da América e da África. Universidade de Barcelona, 31/maio/2006.

MORAES, Alexandre José de Mello (1816-1882). Historia do Brasil-Reino e Brasil-Imperio. 2 volumes em 1. Rio de Janeiro: Typographia de Pinheiro, 1871.

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REIS, Arthur Cézar Ferreira. Exportação da Amazônia em 1822. In: Revista do IHGB, vol. 313, p. 20, outubro/dezembro, Rio de Janeiro,. 1976.

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SOUZA, André Fernandes de. Notícias Geográphicas da Capitania do Rio Negro no Grande Rio Amazonas. Revista Trimensal de História e Geographia ou Jornal do Instituto Histórico e Geographico Brasileiro. 4º. Trimestre de 1848, pp. 411-504. Rio de Janeiro: Typographia João Ignacio da Silva, 1870.

SPIX, F., Johann Baptist von (1781-1826); MARTIUS, Carl Friedrich Philipp von (1794-1868). Viagem pelo Brasil (1817-1820). Edições do Senado Federal. 3 vols., vol. III.Tradução de Lúcia Furquim Lahmeyer. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2017.

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