Quarta-feira, 18 de maio de 2011 - 07h20
Quem ainda não comprou um tablet, ou um chamado livro eletrônico, pode estar mais perto de fazer essa aquisição. O preço desses produtos no Brasil, que hoje são uma febre de consumo em todo o mundo, deve cair em breve. Isso porque a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que equipara tais aparelhos ao livro, reduzindo assim a carga tributária sobre os mesmos.
O projeto de lei é do senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia. Seguindo a tradição do partido, o foco de Gurgacz é a educação. Para ele, os livros eletrônicos (e-reader) e os tablets são uma ferramenta fundamental para a aquisição e armazenamento de conhecimento. “Hoje em dia nenhum governo pode pensar em manter impostos sobre equipamentos que servem para alavancar o estudo, o ensino, a produção de conhecimentos, e os livros eletrônicos e os tablets são exatamente isso”, afirma o parlamentar.
O senador Acir Gurgacz vem acompanhando com atenção a intenção do governo federal em equiparar os tablets à mesma categoria de notebooks, o que pode garantir benefícios fiscais na comercialização desses equipamentos. “São computadores e ponto final. O fato dos tablets serem mais específicos para leitura e acesso à internet não pode servir para separar esses equipamentos da categoria de computadores”, considera Gurgacz.
Globalizado
O projeto de lei 144/2010 altera a Política Nacional do Livro (PNL - Lei 10.753/03) para atualizar a definição e ampliar a lista de produtos equiparados a livro. O seu relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), disse que no mundo atual, globalizado profundamente dependente da informática, seria um anacronismo admitir como livro apenas as publicações impressas. “Alem de modernizar a legislação facilitaremos o acesso ao livro e ao conhecimento por um custo mais reduzido”, frisou Dornelles.
A proposta do senador Acir Gurgacz amplia o rol dos produtos isentos de impostos (nos termos da Constituição) para incluir qualquer livro em formato digital, magnético ou ótico. Atualmente, a PNL atribui a isenção apenas a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual. Segundo o parlamentar, o projeto também equipara aos livros os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, como o conhecido Kindle, leitor eletrônico de livros (e-book reader) ou até mesmo os mais diversos tipos de tablets que inundam hoje o mercado.
Atualmente, os preços dos tablets variam de cerca de R$ 2 mil até R$ 800,00, com impostos incluídos. “No entanto, existe contrabando muito forte, trazendo esses produtos, em versões mais simples, por menos de R$ 300,00. Isentar esses aparelhos de impostos é uma forma de ‘esvaziar’ o contrabando e legalizar quem tem menos recursos para adquirir um leitor eletrônico”, aposta Acir.
O senador recorda, também, que há pouco tempo vários governos no mundo – inclusive o Brasil – se preocupavam com a criação de um laptop popular, como o programa One Laptop per Child (um laptop por criança), capaz de produzir computadores por menos de 100 dólares. “Se formos analisar, a iniciativa privada já está produzindo esse tipo de aparelho, muito fácil de usar, intuitivo e as crianças adoram. Elas podem ter os estudos estimulados com essas ferramentas. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado fez hoje a sua parte”, garante o senador.
Atualmente, a carga de impostos sobre os tablets é de cerca de 15% de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), mais 9,25% de PIS e Cofins e ICMS. O projeto de lei do senador Acir Gurgacz, que é de 2010, vem de encontro a outra medida do governo federal, uma MP que estava para ser publicada esta semana incluindo os computadores portáteis do tipo prancheta, conhecidos como tablets, na mesma categoria dos computadores e notebooks, concedendo ao produto desoneração de impostos. A medida estabelece uma classificação técnica para os tablets e determina isenção de Pis e Cofins. Com isso o preço dos tablets pode cair cerca de 30%.
Direito de acesso
Para o senador, o projeto do livro eletrônico está em sintonia com as diretrizes da PNL que assegura ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro. “Fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no país; e capacitar a população para o uso do livro são fatores fundamentais para seu progresso econômico, político, social, além de também contribuir para a justa distribuição do saber e da renda”, argumenta Acir Gurgacz.
A matéria, agora que foi aprovada na CAE, seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em caráter terminativo para aprovação. Sendo aprovado pela CE, o projeto será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria do Senador Acir Gurgacz (PDT-RO)
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