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Manuel Coelho: Manifestação ao patrimonio cultural



Exmo Sr. Juiz                                   Porto Velho,18 de Maio 2016

Dr. Dimis da Costa Braga

5 ª Vara Secção Judiciária-Porto Velho-Ro

Pelo presente mail, venho  apresentar  a  V. Exa, um assunto muito serio e com sérias implicações  nas Acp (0004879-79.2015.4.01.4100) da Candelária ,  a Acp (10239-92.2015.4.01.4100) que teve audiência em 16 de Maio/2016  sobre trem Pvh a S.A., entre outras, tendo procurado contato via fone, para expor esse assunto ao Dr Reginaldo Trindade  e a informação do Mpf , foi a de que estava a viajar e que a Dra Giselle só voltaria em  Junho ou Julho.

Na audiencia de 16 de Maio, citava o caso do Incra ter doado terras da União para a Prefeitura e  que tinha duvidas de que a Madeira Mamore estivesse incluída nessa doação,  apesar do perímetro da ferrovia ter sido determinada pelo decreto lei  1031/1939.  O  Dr Roberto da Spu,  afirmou que a EFMM  entre o “alinhamento”  da Av. Rio de Janeiro e o Bate-estaca, estava  incluída sim na doação, na mesma  audiência e apos minha pronuncia.

No entanto, a evidencia  de que a Madeira Mamoré  é de responsabilidade da UNIAO,  e não da Prefeitura,  está no documento intitulado  " doação Lei 6431/77”  de lavra do Incra e no tempo entregue ao Mpe  pelo Iphan, por conta de “meu”  inquérito civil candelária.

Na dita “Doação” , do total do perímetro doado,  já estava  descontado o “perímetro da Efmm” referente ao Dec.Lei 1031/1939, portanto essa  continuando a ser de domínio da União.   Note-se penso eu, que se tivessem incluído na “doação” o  perímetro constante e incluído no Dec.Lei Federal, a teriam de ter alterado previamente.

Resta,  que o SPU prove que não estava enganando Ninguém ou Instituição,  apresentando documentos que contestem minha opinião, pois a probabilidade  de transtornos de variados formatos e gêneros,  podem ter sido causados em função desse posicionamento por parte da Spu. Também o Iphan adota o posicionamento do Spu conforme esse “entendimento”.

Caso não prove , que todos os “eventos ocorridos’, incluídos  na área referente a linha da Efmm e proteção de 150 metros para ambos os lados da ferrovia,  nesse perímetro  ate o Bate Estaca, sejam investigados pelos Mp´s, aos quais solicitarei abertura de processos investigatórios.

Realço neste momento como exemplo, que  a tragédia que se abateu sobre parte do Bairro Triangulo com a cheia 2014 do Madeira,  tem sido atribuída e no âmbito da responsabilidade à  Prefeitura como tendo o “Domínio” dessa area,  face ao posicionamento adotado pela União a respeito da dita “doação” do Incra,  afirmando estar inclusa na mesma o traçado da ferrovia conforme perímetro  geodésico descrito.

Outra questão muito “sensível”  e que se pode colocar  perante esse posicionamento,  do Spu e a concordância do mesmo pela Prefeitura, de que parte dessa ferrovia estava incluída nessa “doação”, a seguinte pergunta(entre muitas outras) :

 - Como será a Prefeitura responsabilizada,  pelas intervenções, danos ao patrimônio,  valores envolvidos, etc., nas operações e de projetos que tenham porventura ocorrido ou causados na com afetação na área da Ferrovia Madeira Mamoré,  caso seja comprovado que a  área “doada”,   sempre tenha sido de “Domínio” da União?  

-Como será a SPU responsabilizada, por atribuir à Prefeitura  o domínio da área “doada” da Madeira Mamoré,  se for comprovado que e de sua própria atribuição Zelar?

....

Encaminho também em anexo,  arquivo com os termos da “doação Incra”, solicitando atenção especial para “foto” nº1(ver a área real doada) e a foto de nº 10(menção dec. lei 1031/1939 ) em sua parte inferior, e tambem o computo das áreas, sendo que o resultado é o citado como doação real na foto  de nº 1.

Sem mais para o momento, é o que tenho a manifestar ,

Atenciosamente

 

Manuel Joao Madeira Coelho

 

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