Quinta-feira, 7 de abril de 2011 - 16h21
A Prefeitura de Porto Velho prorrogou até o dia 14 de abril, a Chamada Pública para Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural. A chamada é para os produtores rurais interessados em fornecer alimentos para a merenda escolar dos estabelecimentos de ensino do município.
A dilatação do prazo foi confirmada, nesta quinta-feira, 07, pela Divisão de Alimentação, da Secretaria Municipal de Educação (Diale/Semed). Para o processo de habilitação os fornecedores deverão entregar à Semed o projeto de venda dos produtos e toda sua documentação necessária para a prestação desse serviço junto às escolas municipais. “Os grupos informais deverão ser cadastrados junto à entidade executora por uma entidade articuladora, que é a responsável técnica pela elaboração do projeto de venda de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar”, explicou a secretária Fátima Ferreira. A entidade articuladora precisa ser cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural (Sibrater) ou ser sindicato de trabalhadores rurais, sindicato dos trabalhadores da agricultura familiar ou entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
A documentação tem que ser entregue em dois envelopes. No primeiro, deverão constar a cópia e original do CPF; cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP); Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o grupo informal e a entidade articuladora e assinado por todos os agricultores familiares participantes.
Para produtos de origem animal é exigido ainda o documento comprobatório de serviço de inspeção (municipal, estadual ou federal e prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. No deverá constar também envelope a informação de qual grupo pertence, se formal ou informal.
Já as entidades representativas dos produtores rurais têm que apresentar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); cópia da Declaração de Aptidão ao Pronaf;
cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada ainda a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e o Projeto de Venda.
Para produtos de origem animal apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal; prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Deve conter visivelmente no rosto do envelope a informação de qual grupo pertence se (formal ou informal).
No segundo envelope deverá ser entregue o projeto de venda com as características do produto e especificações técnicas dos gêneros alimentícios a serem ofertados. Nessas informações deverão constar a denominação de venda do alimento; lista de ingredientes; conteúdos líquidos; identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; registro no órgão competente; informação nutricional.
Para os produtos a base de farinha de trigo, aveia, cevada e centeio devem constar também, a informação: contém glúten. A declaração do prazo de validade não é exigida para frutas e hortaliças frescas, mas esses produtos devem atender a legislação sanitária.
Fonte :Joel Elias
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