Domingo, 28 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Modernidade Tardia - 2


2ª Parte

Segunda Pele

 

Veremos a seguir que o conceito de direito que se forjou a partir da concepção clássica do Estado de Direito é insuficiente, exatamente porque se mantém distante do mundo da cultura. Esta capacidadede combinaçãode esforços produz a diversidade, pois o homem tem que se adaptar às mais diversas situações e circunstâncias, superando historicamente as adversidades e contradições, para aí suprir suas necessidades elementares, por meio da cooperaçãoe da solidariedade(racionalização no uso de recursos e de esforços). Este trabalho produz outros elementos mais requintados e igualmente diversificados: a cultura. Esta combinação entre adaptação ao meio e à cultura é o que produz a enorme gama de diversidade social, pois cada agrupamento humano, povo e nação, em virtude de suas formas de adaptação/acomodação, produz culturas diversas, decorrentes de sua própria história naquela localidade, diante das adversidades encontradas, a partir dos recursos mais ou menos fartos e, obviamente, acentuando-se o contato com os demais grupos humanos. Fato que também leva a pensar que a cultura é a gênese da sociedade. Equivale a dizer que somos programados para dar atenção à cultura e, por isso, diz-se que a cultura é nossa segunda pele – mas umapele não-artificial. Umasegunda pele que passamosde geração emgeração, aprendendo com a interação de todos no Todo. Deve-se lembrarque a interaçãoproduzidapelos individuos entre si ouentre os diversos grupos humanos nãoé necessariamentepacífica. Por isso, vemos que nao é semprea acomodaçãosocial que leva aoaprofundamentodas relaçõessociaise da cultura de forma geral.As guerras, por exemplo, semprelevaramaodescobrimentode novosrecursos e aodesenvolvimentode novosinstrumentos e de tecnologías alternativas. Grandes gênios da Humanidade também estiveram relacionados ao evento guerra, como Leonardo da Vinci (1995), que além de artista era projetista e inventor de artefatos bélicos.

A guerra se desenvolve tanto quanto a arte e assim se entrecruzam na base da cultura. No exemplo das muitas técnicas aplicadas à pintura, como o sfumato (sombreamento e escurecimento) presente na obra-prima da Monalisa de Da Vinci. A diversidade está presente na descoberta de fatos novos: a ampliação do horizonte geográfico e histórico (as Rotas da Seda permitiram a retomada dos clássicos da Antigüidade Clássica). Outro exemplo é a cultura do rococó: detalhes de arquitetura e entalhes que só podem ser observados atenciosamente, exigindo, portanto, proximidade para a observação (Sevcenko, 1994). Neste sentido, o conhecimento empírico contribuiu muito para a intelectualização posterior dos “inventores”, como o próprio Galileu e Da Vinci, e ainda que estivessem muito distantes da “escola formal”. A educação, portanto, também passa pela prática, pelo trabalho e, assim, é uma “racionalização de métodos e de operações” (como se viu na contabilidade por partida dobrada: essencial à escrituração racional capitalista): “Trata-se já da linha do pensamento experimental, na mesma senda de Leonardo da Vinci: as coisas como elas são, a realidade política e social como ela é, a verdade efetiva” (Gruppi, 1980, p. 10). O mesmo realismo que seria avocado para se construir as bases da sociedade capitalista e do Estado Moderno (direito moderno).

De todo modo, como vimos no exemplo clásico do Renascimento, este aprendizadooucapacidadede aprendizagem cultural tem o suporte de vários outros instrumentos, a exemploda linguagem, da comunicação, da educaçãoe da política. No entanto, o elemento comum é a nossa resposta, enquanto espécie, às necessidades de sobrevivência e em meio às adversidades e/ou riquezas naturais. Assim, participando conjuntamente da elaboração de respostas sociais, pode-se dizer que o homem produz cultura antepondo e experimentando seu equipamento intelectual, diante da tarefa comum de se produzir a vida social. Os seres humanos realmente aprendem a partir de meios culturais. Se é certo que o homem vive com e a partir da natureza, esta afirmação requer balizamento, pois o homem aprendeu desde a infância da Humanidade a viver na natureza transformada ou, o que dá no mesmo, no meio social construido – e essa natureza transformada é a matriz da cultura. Portanto, o homem só sobrevive graças à cultura; não há vida social, nem inteligência sem cultura. Aprendemos coma cultura e vivemos para a cultura, pois a cultura é nossa marca distintiva e definitiva na natureza. O que ainda nos permite entender o filósofo Francis Bacon alertar que “saber é poder” (2002) – dominar a natureza e os instintos, agir com precaução diante das adversidades é a lição de Bacon:

Num discurso elevado de Sêneca (à maneira dos estóicos), ele disse queas coisas boas que acompanham a prosperidade são desejadas, mas as coisas boas que vem com a adversidade são admiradas [...] Mas em geral a virtude da prosperidade é a temperança; a virtude da adversidade é a fortaleza; a qual, na moral, é a virtude mais heróica [...] Até mesmo no Antigo Testamento, se você escutar a harpa de Davi, ouvirá muito de marcha fúnebre – assim como canto alegre; e a pena do Espírito Santo laborou mais descrevendo as aflições de Jó do que a felicidade de Salomão. Prosperidade não vem sem muito medo e desgosto; e adversidade não está sem confortos e esperanças [...] Certamente a virtude é como o olor precioso, mais fragrante quando ele é queimado ou esmagado, pois a prosperidade descobre melhor o vício, mas a adversidade descobre melhor a virtude (Bacon, 2007, pp. 22-23).

 

Os agrupamentos humanos que dominaram a natureza e a transformaram, acabaram por produzir uma cultura superior em termos de adaptação e de condições de se irradiar. Pode-se dizer que um homem e uma mulher só são cultos se e quando bem interagem com os demais membros do grupo social. No reconhecimento individual e na criação social do Outro, a cultura é um meio de desnaturalização, mas também deve ser o recurso mais ativo em busca da preservação do entorno, do grupo e das referências coletivas. A própria cultura do direito nada mais é do que o equilíbrio entre o homem, a sociedade e o ambiente. A regra jurídica e a norma social nasceram com o objetivo sublime da preservação dos recursos naturais e humanos que alimentam a cultura. Somente na impossibilidade da preservação da cultura é que o desafio lança o homem em busca de novos direitos – no mais, o direito permanece atado e recatado no seio da cultura dominante. Porém, na presença de um mínimo de entropia social observamos um eterno recomeço, quando novamente o homem dá início à procura de transformar o meio em cultura, agindo através do trabalho social. Enfim, cultura é a capacidade humana de responder organizadamente às necessidades e assim transformar a natureza coletivamente, trabalhando e fabricando a inteligência social e, ao modificar a si mesmo, atuar como sujeito de direitos e da transformação social. Esta capacidade de interação, criação, transformação ou simplesmente de fabricação é o que se chamou de bricolagem. Ensina o antropólogo francés que a imaginação e a criatividade levam o homem para além da cópia e da repetição:

Aliás, subsiste entre nós uma forma de atividade que, no plano técnico, permite conceber perfeitamente aquilo que, no plano da especulação, pôde ser uma ciência que preferimos antes chamar de ‘primeira’ que de primitiva: é aquela comumente designada pelo termo bricolage [...] O bricoleur está apto a executar um grande número de tarefas diversificadas porém, ao contrário do engenheiro, não subordina nenhuma delas à obtenção de matérias-primas e de utensílios concebidos e procurados na medida de seu projeto [...] Há mais, porém: a poesia do bricolage lhe advém, também e sobretudo, do fato de que não se limita a cumprir ou executar, ele não ‘fala’ apenas com as coisas, como já demonstramos, mas também através das coisas: narrando, através das escolhas que faz entre possíveis limitados, o caráter e a vida de seu autor. Sem jamais completar seu projeto, o bricoleur sempre coloca nele alguma coisa de si (Lévi-Strauss, 1989, pp. 32, 33, 36, 37).

 

Dos primeiros agrupamentos às grandes nações, há um efeito em comum, que é esta capacidade de adaptação/acomodação e posterior modificação do meio, produzindo-se uma cultura latente, intensa, modificada e modificadora do meio, dos indivíduos e dos grupos circunvizinhos. A comparação histórica é útil, neste caso, pois ao abordarmos formas elementares da organização social e da cultura, veremos traços de continuidade e que se manifestam em formas superiores de organização. É o que veremos a seguir.

Da Cultura à Nação

Grupo humano é a menor unidade da população que pode ser organizada e grupos organizados formam bandos, com base numa comunicação mais fluidificada. Já um bando precisa de algo mais para se firmar como tribo:

Na mais simples de suas formas, a tribo é um grupo de bandos que ocupam territórios contíguos e mantém entre si um sentimento de unidade proveniente de numerosas semelhanças culturais, contatos cordiais freqüentes e certa comunhão de interesses [...] Geralmente as tribos surgem do aumento de população [...] e da conseqüente formação de novos bandos [...] No momento da divisão, o novo bando e sua matriz serão idênticos quanto a cultura e língua [...] Amigos e parentes visitar-se-ão. De geração em geração, novos laços pessoais irão surgindo. Este intercâmbio informal entre os grupos de unidades, existente entre eles, retardando o desenvolvimento, manterá a memória de sua origem comum e o sentimento de diferenças pronunciadas de língua e de cultura (Linton, 2000, p. 227).

 

Por sua vez, a tribo é um complexo social mais desenvolvido, composto de alguns bandos. Assim, a tribo será tida como o germe do sentimento de unidade que irá florescer até atingie o estágio da Nação. Em certos casos, como na unificaçao tardia da Alemanha, a passagem de grupos para a organização social elevada do Estado unificado foi tumultuada e em parte isto se deveu às subculturas existentes. A tribalidade resulta de uma fusão de grupos e da absorção de suas peculiaridades: “O que realmente distingue uma tribo de um simples agregado de bandos é o sentimento de unidadeexistente entre seus membros e as distinções que eles traçam entre os que pertencem e os que não pertencem à tribo” (Linton, 2000, p. 227 – grifos nossos). Assim, a tribo (ou uma confederação de tribos) pode ser definida como a original ideia-força da Nação, a partir do alastramento e do aprofundamento do sentido de unidade, identificação e pertencimento (o que envolve, é claro, reconhecimento dos semelhantes). As tribos podem até se dividir e mesmo assim, habitando territórios descontínuos, ainda manterem este sentido de unidade: “Assim, há bastante ‘evidência’ de que os Shoshoni e os Comanche formaram originalmente uma única tribo” (Linton, 2000, p. 228).

Assim, apenas a perspectiva de território contíguo ou língua e cultura em comum não são fatores suficientes a esta transformação maior de bandos reunidos, em tribo unificada: “A existência da tribo repousa sobre fatores psicológicos” (Linton, 2000, p. 229). O sentimento de unidade substitui qualquer tipo de mecanismo formal na base da organização social: “Os Tanala Menabe de Madagascar são um bom exemplo de como uma tribo pode funcionar na ausência completa de organização formal. Na sua cultura, a maior unidade política era a aldeia” (Linton, 2000, p. 229). Neste caso, agem mecanismos de absorção de conflitos sem necessidade de um órgão central que os reprima, pois sem a presença de um poder central há outras formas de controle social mais diversificadas. A própria guerra e a presença de cativos (inimigos em cativeiro) podem auxiliar como importante reforço no sentimento de unidade: “Os casamentos com cativos [...] resultavam no estabelecimento de laços pessoais entre membros de subtribos diferentes, contribuindo, assim, para seu sentimento de unidade” (Linton, 2000, p. 230). Essas tribos não possuem(iam) organização de tipo formal, cerimoniais regrados ou assembleias regulares, sequer símbolos locais. Entretanto, tinham um sentimento de unidade muito real e com isto traçavam diferenças entre os grupos humanos. São (ou eram) unidades sociais de relativa informalidade (política), porém, com forte fluxo emocional entre os indivíduos, com baixa entropia política, mas com alta entropia cultural (Charbonnier, 1989).

Contudo, concorrem para a unidade sentimental do grupo, o fortalecimento da identificação simbólica e as práticas sociais mais relevantes e comuns à maioria dos membros, que alimentem o entrelaçamento social.Não se destaca a figura do estrangeiro, como na Grécia antiga, mas sim de um membro ausente e mesmo entre grupos diferentes, porque continua a se fortalecer o sentimento de unidade (pertencimento, enraizamento): “Casamentos entre membros de bandos diferentes [...] são quase sempre permitidos e não poucas vezes encorajados [...] A mulher que se casa e se muda para o bando de seu marido é um elo vivo entre os dois bandos” (Linton, 2000, p. 232). É a partir do conceito de povo (volksgeist), que se tem a primeira experiência da família como expressão originária da universalidade e daí até se completar a forma mais acirrada de centralização do poder político (Estado). Em todo caso, só se é indivíduo, objetivamente e com eticidade, se for efetivo membro do Estado (Gerd, 2003, p. 219). Dessas experimentações familiares surgiria a Nação. Mas, aatribuição de status, função social, é o que fortalece os laços sociais:

Nenhum indivíduo, ligado a qualquer membro de um bando pela sua participação mútua num padrão socialmente reconhecido de direitos e deveres, pode ser excluído do conceito que o bando faz de sociedade. Embora talvez não sejam participantes efetivos das atividades do bando, os indivíduos assim ligados a ele estão incluídos em seu sistemade status e de papéis. Sua posição émuito semelhante àde um membro ausente[constituem] membros latentes da sociedade(Linton, 2000, p. 232 – grifos nossos).

 

É evidente a ocorrência de uma forte base social de cooperação eficiente: “Juntos, padrões e atitudes transformam o agregado de indivíduos e bandos numa entidade social, com potenciais de funcionamento” (Linton, 2000, p. 233). Um dos grandes obstáculos gerando-se dificuldade à consolidação do Estado-Nação é referente à lógica e à própria estrutura da “comunidade rural” ou “circuncisão fundiária” (com epicentro na grande propriedade: o primeiro contraste). A Nação seriauma espécie de liga dura entre etnia e eticidade: o Primeiro Contrato Social de Convivência Minimamente Natural e Pacífica. Sob esta ótica, talvez pudéssemos nos reportar ao momento em que o homem se tornou gregário e refinou sua capacidade cognitiva, quando a necessidade de sobrevivência motivou-lhe a lógica que o levaria a agregar-se aos outros, para sobreviver. Por exemplo, desenvolvendo ou estimulando a linguagem e a comunicação. Ora, para viver em grupo, sem que os homens fossem lobos dos outros homens(Homo homini lupus), limitando a violência para que não se exaurissem as forças materiais e humanas do grupo, na guerra de todos contra todos (Bellum omnium contra omnes), foi necessário que as comunidades estabelecessem certas regras e normas sociais. Um exemplo dessa interação social que impulsionou regras sociais de convívio, de cunho antropológico e arqueológico, foi revelado por descobertas de fósseis humanos (portanto, pré-históricos) que apresentavam várias fraturas e fissuras (já plenamente calcificadas), em ossos importantes do corpo: bacia, fêmur, omoplata. Provavelmente, esses ossos foram quebrados em batalhas ou em caçadas e, se não fossem tratados, os indivíduos teriam vindo a óbito rapidamente. Mas se são múltiplas (mais de uma, portanto) é porque esses indivíduos foram acolhidos, alimentados e protegidos pelo grupo até que estivessem prontos para novas jornadas. A solidariedade e a interação social manifestaram-se como elo social e garantia da vigência e da constância dessa regra de sobrevivência gregária. A sobrevivência do grupo impôs a regra da solidariedade manifesta e da ação direta de conservação do social. Nossa capacidade para interagir não anda muito em alta, mas as sociedades indígenas, primeiras ou exóticas, como também são designadas, mantêm uma proximidade muito grande com as premissas já aventadas: as necessidades naturais e a interação social geram regras sociais (posteriormente o Direito) que permitem a sobrevivência do grupo social. Assim, afirmar-se que da interação social surge o Direito como coesão e não necessariamente como coerção. Algo que, talvez, assemelhe-se à concepção de poder social enunciada pelo antropólogo Pierre Clastres (1990).

Pierre Clastres: A violência como ethos e não pathos

Em determinadas sociedades não-industrializadas, chamadas primeiras ou primitivas, as regras sociais exercem um tremendo fator atrativo e regulador ou até punitivo e segregador. Para essas sociedades ou agrupamentos humanos, poder é um esforço amplo em se organizar a partir e para manter um diálogo coletivo:

Se o esforço de persuasão fracassa, então o conflito corre o risco de se resolver pela violência e o prestígio do chefe pode muito bem não sobreviver a isso, uma vez que ele deu provas de sua impotência em realizar o que se espera dele. Em função de que a tribo estima que tal homem é digno de ser um chefe? No fim das contas, somente em função de sua competência “técnica”: dons oratórios, habilidade como caçador, capacidade de coordenar as atividades guerreiras, ofensivas ou guerreiras. E, de forma alguma, a sociedade deixa o chefe ir além desse limite técnico, ela jamais deixa uma superioridade técnica se transformar em autoridade política (Clastres ,1990, p. 144).

 

O chefe ou líder político representa o espaço e o convívio público, não há a ideia de representação, de poder delegado, em que se abdica do próprio exercício do poder político:

O chefe não é um comando, as pessoas da tribo não têm nenhum dever de obediência. O espaço da chefia não é o lugar do poder[1], e a figura (mal denominada) do “chefe” selvagem não prefigura em nada aquela de um futuro déspota. Certamente não é a da chefia primitiva que se pode deduzir o aparelho estatal em geral” (Clastres, 1990, 143)[2].

 

Assim,a etnia pode ser pensada em termos de nacionalidade, como empuxo ou argamassaquando a interação se torna forte a ponto de chegar à unidade de sentimentos; aí tem início a forma social da Nação (eticidade: costumes compartilhados). Notemos que não é à toa que o chefe abipone inverte a máxima de Maquiavel: Prefiro ser amado e não temido por eles! Isto é possível, se quisermos de forma bem simplificada, quando o poder, antes de ser legal, é legítimo (declarado e aceito), quando o consentimento responsável pelo Direito é anterior à imposição do dever. Portanto, o chefe tribal não encarna um poderio pessoal, mas sim expressa o poder como instituição coletiva:

O que se deve imaginar é um chefe sem poder, uma instituição, a chefia, estranha à sua essência, a autoridade [...] Essencialmente encarregado de resolver os conflitos que podem surgir entre indivíduos, famílias, linhagens etc., ele só dispõe, para restabelecer a ordem e a concórdia, do prestígio que lhe reconhece a sociedade. Mas evidentemente prestígio não significa poder, e os meios que o chefe detém para realizar sua tarefa de pacificador limitam-se ao uso exclusivo da palavra [...] Empreendimento cuja vitória nunca é certa, aposta sempre incerta, pois a palavra do chefe não tem força de lei (1990, 144)[3].

 

Assim, não é difícil entender o porquê do Poder Social, nessas sociedades, expressar a auto-organização ou autogestão do grupo, sem mediação no exercício do poder político:

Os abipones, por um costume recebido de seus ancestrais, fazem tudo de acordo com sua vontade e não de acordo com a do seu cacique. Cabe a mim dirigi-los, mas eu não poderia prejudicar nenhum dos meus sem prejudicar a mim mesmo; se eu utilizasse as ordens ou a força com meus companheiros, logo eles me dariam as costas[4]. Prefiro ser amado e não temido por eles” (Clastres, 1990, p. 145).

 

O chefe abipone é um executor e não um mediador político. Isto indica as dificuldades de se modificar os costumes (comus ou ethos), porque “a cultura é a alma de um povo”. São sociedades muito especiais: “Primeiras sociedades do lazer, primeiras sociedades da abundância, na justa e feliz expressão de M. Sahlins” (Clastres, 1990, p. 137). O mundo moderno, ao contrário, é construído à base de um poder como dominação. Excluindo-se as sociedades primeiras — sociedades “sem fé, sem lei, sem rei [...] Inversamente, toda sociedade não-primitiva é uma sociedade de Estado” (Clastres, 1990, p. 143). As sociedades de Estado, como bem se sabe, são sociedades em que o poder político só é patrimônio simbólico do povo, pois na prática é executado por políticos profissionais que, por sua vez, pertencem a agremiações políticas controladas por interesses de classe. Nas sociedades primeiras, o espaço da chefia não é o poder – como verdadeiros fundadores de Nações e de Estados, no dizer de Maquiavel (1979) –, mas sim o sentido de unidade. Portanto, também trata-se do instinto de conservação, conatus (latim), como queria Hobbes (1983). Seja como for, egoísta, pragmático, utilitário ou não o homem é solidário por necessidade material e espiritual, e não porque deve isso a algum tipo de determinação da natureza. O que é certo, pois a capacidade interativa não descarta a possibilidade da entropia e da contradição social. Entendido poder como organização, e não como manifestação da violência (Arendt, 1994). Note-se que esses grupos sociais, a que se denomina vulgarmente de sociedades primitivas, indígenas, não conheceram o Estado como nós conhecemos. O Ocidente aprendeu muito com o Oriente, como aprendemos com as sociedades primitivas.

Balandier e o Estado Primitivo

No exemplo tomado da Revolução Pastoril, erigiu a forma política conhecida como Impérios Despóticos Salvacionistas. Como se sabe, o uso da cavalaria na arte da guerra é uma herança árabe.Outras contribuições sociais, políticas e técnicas ainda seriam asseguradas pelas culturas envolvidas nesta revolução dos meios de produção da vida social:

  • Aperfeiçoamento do sistema de tração dos animais de tiro.
  • Sistema de fixação dos varais em selas e a introdução do arnês rígido.
  • Novos moinhos eólicos e hidráulicos – aplicados à elevação da água, moagem, e prensagem de cereais.
  • Martelamento de minérios e de metais.
  • Armaram os guerreiros de espadas e de lanças mais contundentes.
  • Propagação de novos usos, otimizados, da energia animal, com atafonas e almanjarras aperfeiçoadas à aração da terra.
  • Domínio da tecnologia do ferro forjado.
  • Novos princípios ordenadores;
  • Corpo de crenças religiosas de caráter messiânico;
  • “... como forças aliciadoras de todas as energias étnicas de suas populações para a destinação sagrada de impor ao mundo a verdade divina de que eram depositários” (Ribeiro, 1983, p. 120).

 

Mas, a Revolução Messiânica não seria somente técnica — aliás, toda essa tecnologia sempre esteve posta a serviço de um propósito político muito bem delimitado:

Aquela tecnologia nova de cavalaria de guerra e esta armadura ideológica os transformaria, de simples saqueadores da riqueza entesourada por outros povos ou exploradores de sociedades rurais artesanais sedentarizadas, em guerreiros invencíveis e em reformadores incandescidos de fúria sagrada. Nestas circunstâncias, o inimigo deixava de ser visto como o objeto de saque do guerreiro vitorioso para ser tido como o ímpio, cuja só existência ofendia a Deus (Ribeiro, 1983, p. 120).

 

Não é objetivo desse texto traçar as teorias acerca das motivações que possam levar à formação do Estado Primitivo, mas há uma concepção que tem muito que ver com o princípio da organização social, com a perspectiva de que a cultura pode se revestir de poder político (como nós entendemos o próprio direito na forma do controle social) e nem por isso vir a se erigir na forma conhecida do Estado moderno:

Segundo Southall, duas circunstâncias são favoráveis a essa evolução. Um dos grupos em presença possui uma organização política eficaz em grande escala; dispõe dos meios que permitem organizar politicamente um espaço ampliado e acaba impondo sua supremacia às microssociedades com as quais se acha em relação. Um dos grupos encerra líderes de tipo carismático, e estes se tornam os chefes solicitados pelas sociedades vizinhas ou “modelos” pelos quais elas organizam o poder interno, subordinando-o. Num caso é a competência a dirigir um espaço político ampliado, no outro é a qualidade do líder que possibilita o estabelecimento de uma estrutura de dominação. Estaria, então, formado o germe estatal (Balandier, 1969, p. 145).

 

O povo mais representativo desse período que compreende o surgimento do Estado Antigo é sem dúvida a Suméria (3300 a 2000 a. C.), destacando-se entre outros povos da Mesopotâmia (nome grego para o que hoje é o Iraque)[5], e que se formou às margens dos rios Tigre e Eufrates. O desenvolvimento da escrita (pictogramas) foi fundamental para organizarem o governo e as castas religiosas – que monopolizavam a educação. Esse estilo evoluiu para a escrita cuneiforme: os sinais representam os sons e as sílabas. Essas descobertas tecnológicas e políticas, somadas à interação social que mantinham com outros povos, foram os fatores principais da edificação das primeiras cidades. Na prática, os sumérios demonstraram que a civilização advém da cidade (do complexo urbano), ou seja, não há civilização sem urbanismo e/ou urbanidade, como elementos de uma cultura urbana:

Civilização é o nome que se dá à interação de seres humanos de forma muito criativa, quando, por assim dizer, se constituíram numa certa massa crítica de potencial cultural e de recursos materiais e quando as capacidades humanas são liberadas para se desenvolverem até se tornarem, em larga medida, auto-suficientes. A civilização reúne os esforços cooperativos de mais pessoas do que antes, em geral reunindo-as também fisicamente em grandes grupos. “Civilização” liga-se à palavra latina que significa “cidade”. Mais do que qualquer outra instituição e melhor do que qualquer ambiente até então existente, a cidade forneceu a massa crítica e a inovação necessárias (Roberts, 2003, p. 78).

 

Enfim, o Estado se mostrou possível quando se reuniram numa mesma região alguns elementos básicos: a) intenso processo de interação social e de intercâmbio cultural entre povos diversos; b) necessidade de um governo atuante; c) uma civilização com grande densidade cultural, capaz, por exemplo, de criar a escrita e a educação; d) um contingente populacional reunido em cidades com mais de 30 mil habitantes; e) abundância de água que favorecia a agricultura; f) fortalecimento econômico. Nesta fase, o Estado Antigo constituiu-se de governo, civilização, urbanidade, massa crítica (pessoas capazes de pensar a política) e agricultura. Essa base cultural e política ampliada pela civilização, é que servirá de suporte – por herança cultural – ao surgimento do Estado. E assim, pode-se concluir que sem essa estrutura cultural própria das civilizações primeiras não há base política, não há densidade cultural para o surgimento do Estado. A civilização, portanto, é pré-requisito para a formação do Estado – uma vez que a civilização fornece massa crítica[6]ao Estado. Também está clara a descrição dessa capacidade cognitiva do homem em se organizar e propor formas de liderança. A questão estaria em investigar se a dominação político-jurídica seria equidistante em termos dos envolvidos nas hastes do poder. Mesmo para a Antropologia, o Estado serviria apenas para garantir essa desigualdade e essa extrema concentração de renda: “F. Oppenheimer [...] define todos os Estados conhecidos pelo fato da dominação de uma classe sobre a outra para fins de exploração econômica” (Balandier, 1969, p. 141). O fenômeno da dominação de classes foi consagrado no período denominado de acumulação primitiva, sobretudo na Europa herdeira das Rotas da Seda, mas não é uma exclusividade. Ainda com Balandier (1969):

Os Estados podem vir a existir seja pela federação voluntária de duas ou mais tribos, seja pela subjugação de grupos fracos ou grupos mais poderosos, que acarreta a perda de sua autonomia política [...] R. Beals e H Hoijer consideram ainda, com menos reservas, que o direito exclusivo de recorrer legitimamente à força e à coerção – pelo qual se define o poder governamental – “só aparece com o Estado de conquista” (p. 142).

 

Diz-se que, para saber como funciona um país (Estado), deve-se ler a sua Constituição. Em resumo: “R. Linton, por exemplo [...] encara essencialmente dois meios de construção dos Estados: a associação voluntária e a dominação imposta em razão de uma potência superior” (Balandier, 1969, p. 141). Contudo, no resumo ampliado ofertado por Balandier (1969) os Estados têm origem mais diversificada:

Os Estados podem vir a existir seja pela federação voluntária de duas ou mais tribos, seja pela subjugação de grupos fracos ou grupos mais poderosos, que acarreta a perda de sua autonomia política [...] R. Beals e H Hoijer consideram ainda, com menos reservas, que o direito exclusivo de recorrer legitimamente à força e à coerção – pelo qual se define o poder governamental – “só aparece com o Estado de conquista” (p. 142).

 

Se há uma diferenciação não-igualitáriaé porque pode haver uma diferenciação igualitária? Podemos ser diferentes em alguns aspectos, mas iguais em outros? É óbvio que sim, pois homens e mulheres são diferentes biologicamente, mas plenamente equiparados do ponto de vista jurídico (já na questão social, política e econômica, são profundamente desiguais):

R. Lowie [...] Observa ele que as condições internas bastam ‘para criar classes hereditárias ou aproximadamente hereditárias’ e, mais adiante, o Estado primitivo, e nota que os dois fatores principais – a diferenciação não igualitária e a conquista – ‘não são necessariamente incompatíveis’ (Balandier, 1969, p. 142).

 

Na hipótese aventada, o Estado e seu direito teriam sido criados para garantir diferenças sociais, hierárquicas entre as pessoas, entre os sexos (de acordo com a conhecida divisão sexual do trabalho), mas também teria sido elaborado a fim de que as desigualdades (entre elas a econômica) fossem ainda mais acentuadas. O Estado deveria garantir privilégios e não direitos ou, então, dotar apenas alguns de amplos privilégios – em detrimento dos demais –, como acontecia nas monarquias e nas aristocracias. Aliás, está presente a ideia de dividir ou diferenciar para conquistar, bem como é a matriz explícita do clássico machismo patriarcal. Esta situação com características particulares, em determinadas condições históricas e geográficas, teriam estimulado um povo, em especial, a construir uma razoável estrutura política à sombra do Estado. Pensemos na China e na enorme exposição do povo e da sociedade aos seus inúmeros vizinhos (como os Mongóis – um povo sabidamente guerreiro):

M. Fried sugere que se diferenciem nitidamente os Estados primários dos Estados secundários ou derivados. Os primeiros são os que se puderam formar, graças a um desenvolvimento interno ou regional, sem a intervenção do estímulo de outras formações estatais preexistentes; são os menos numerosos: os do vale do Nilo e da Mesopotâmia – centros das mais antigas sociedades de Estado -, os da China, do Peru e do México (Balandier, 1969, p. 144).

 

Nessas condições, em que até a geografia favorecia os contatos (amigáveis, mas também hostis), os chineses encontraram uma solução eficaz à sua defesa. Monumental como sua cultura e território, os chineses construíram as grandes Muralhas da China para se defenderem – as muralhas que, a essa altura, já circundavam o Estado Chinês. Neste sentido, as Muralhas da China também são uma oferenda ao Estado – pois nunca se viu um Estado tão fortificado quanto este. Por isso, também seriam chamados de Estados Primários (primeiros ou primitivos). Para alguns autores, no fundo, os fatores essenciais se resumem a quatro:

Examinando o caso dos reinos e impérios africanos, H. Lewis identifica alguns dos processos que contribuíram, de maneira induzida, para a sua constituição: 1) a conquista, rápida ou insidiosa, que opera em detrimento de unidades políticas enfraquecidas (reinos da região interlacustre na África oriental); 2) a guerra, que provoca, pelo jogo das vitórias e derrotas, nova divisão política (Gala, na Etiópia); 3) a secessão, resultante da ambição dos agentes locais do poder central (Mossi) ou da revolta contra o tributo (Daomé); 4) a submissão voluntária a um poder estrangeiro considerado eficaz (Shambala, na Tanzânia) (Balandier, 1969, p. 144).

 

Lembrando-se que o carisma advém de uma ascendência religiosa e que a reverência popular se dá em função desse líder ser considerado um messias ou aquele que traz a verdade, a luz, o caminho da verdade:

Uma variante das interpretações que se poderiam dizer relacionais, da gênese dos Estados Primitivos, é proposta por A. Southall, que encara a heterogeneidade étnica e cultural, num quadro regional, como condição propícia à realização do processo. A interação de etnias diversificadas, de estruturas sociais contrastadas, as predispõe a ajustar-se numa estrutura de dominação/subordinação além da qual as formas do poder estatal tem a possibilidade de se constituir. Segundo Southall, duas circunstâncias são favoráveis a essa evolução. Um dos grupos em presença possui uma organização política eficaz em grande escala; dispõe dos meios que permitem organizar politicamente um espaço ampliado e acaba impondo sua supremacia às microsociedades com as quais se acha em relação. Um dos grupos encerra líderes de tipo carismático, e estes se tornam os chefes solicitados pelas sociedades vizinhas ou ‘modelos’ pelos quais elas organizam o poder interno, subordinando-o. Num caso é a competência a dirigir um espaço político ampliado, no outro é a qualidade do líder que possibilita o estabelecimento de uma estrutura de dominação. Estaria, então, formado o germe estatal (Balandier, 1969, p. 145).

 

            O que vemos no exemplo tomado de empréstimo do Estado Antigo – tal qual entende a Antropologia Política – é que direito, política, sociedade e cultura são fabricações humanas intercaladas e não requerem, necessariamente, a forma unificada, centralizado do Estado como se conheceu no modelo europeu. Todavía, o camino tomado no Ocidente foi flagrantemente oposto, com a fixação clara dos domínios traçados pelo poder político. Na Europa, a caminhada do sentimento de pertencimento ou sentido de unidade para a base do Estado-Nação deu-se a partir dos séculos XIV-XV. Para os europeus ocidentais, um período conhecido como Renascimento e já em meio às navegações ultramarinas. ORenascimento é o período da civilização européia que se destacou entre 1300 e 1650, a partir do norte da Itália, mas que se desenvolveu com uma visão caleidoscópica e cosmopolita. Além de retomar a cultura greco-romana, o período gerou progressos e realizações nas artes, na literatura e nas ciências. Alguns de seus maiores marcos são: declínio do Feudalismo; tomada de Constantinopla pelos turcos em 1453; invenção da imprensa; centralização do poder político (Estado de Portugal); expansão ultramarina do capital e descobrimento da América. Ainda é interesante notar que os fenôenos reunidos na formaçao do Estado Moderno europeu não são válidos para todas as culturas. O marco distintivo está a celebração da Paz de Westfália (1648), quando Alemanha e França estabeleceram o território como um elemento ou componente formal dos dois Estados. Em perspectiva relacionada, podemos ver a formação do direito – como política ou controle social – a partir da cultura, mas sem obrigatoriamente resultar na edificação de uma estrutura hegemónica como é a do Estado Moderno (e seu direito positivo).

Cultura Jurídica e Direito Moderno

Para que tanto a perspectiva de cultura jurídica correspondesse às necessidades modernas, quanto a ideia de que a segurança jurídica estivesse adaptada ao capitalismo, foi preciso que a experiência da dogmática jurídica se alterasse. Não bastava mais o Estado Guarda-Noturno que desse segurança aos seus súditos, era necessário o tal Estado Empreendedor, não apenas conquistador como no passado bárbaro, mas sim de bases racionais, ou seja, plausíveis, críveis e confiáveis diante da margem de acerto e erro. Este Estado erigiu um porto-seguro no direito, ou melhor, num sistema jurídico unificado (ao revés do pluralismo jurídico medieval). Ou quando trata diretamente do que entende pelo que seja ou deva ser o Poder Legislativo: “A lei civil, sendo o ato de todo o corpo político, tem a primazia sobre cada parte do mesmo corpo” (Locke, 1994, p. 138). Para em seguida nos revelar a fonte do próprio direito consuetudinário, aquele baseado nos costumes — a Comunidade Civil ou commonwealth:

Como a forma de governo depende da atribuição do poder supremo, ou seja, do Legislativo, é impossível conceber que um poder inferior possa prescrever a um superior, ou que um outro além do poder supremo faça as leis, a maneira de dispor o poder de fazer as leis determina a forma da comunidade civil (Locke, 1994, p. 160).

 

Por fim, mas o que talvez devesse constar do princípio, porque tudo isto só faria sentido se prevalecesse o interesse público, surge como um dos temas centrais do Segundo Tratado sobre o Governo Civil,o princípio da moralidade: “A regras salus populi suprema lex é certamente tão justa e fundamental que aquele que a segue com sinceridade não corre um risco grande de errar” (Locke, 1994, p. 179). Este é marco histórico do aprender a aprender política. Neste aspecto, diverge bastante do Renascimento e sua clara intenção pela matematização das relações humanas e com a natureza. Por isso, o melhor método para se entender a gênese do direito (“novos direitos”) é o histórico. Como exemplo clássico, há o direito de greve que se batia como direito individual, mas que revelava desde o início um evidente reflexo social. Como reflexo da aplicação do método histórico, em que se destaca o enlace cultural, podemos entender porque o Renascimento produziria as chamadas Leis de Fábrica (no auge do processo de Acumulação Primitiva de Capital), ao passo que o Iluminismo revelaria uma clara tendência em direção ao Direito Contratual (direito civil e empresarial se conectam: pacta sunt servanda). Mesmo nesta fase inicial, o processo já se evidenciava como objetivação do direito. Em culturas em que o direito se aproxima mais da vida comum, produzindo-se um direito costumeiro as respostas do sistema são ágeis e precisas, contribuindo para o fortalecimento de uma cultura jurídica. Ao contrario, países com tradição positivista, dogmática, formalista, como é o Brasil, seguindo a Portugal, vigora uma cultura jurídica distante das organizações sociais. O que há em comum a todos é a formação de cultura jurídica, quer seja com base no direito positivado quer seja com o direito consuetudinário.



[1]Entendido poder como organização, e não como manifestação da violência (Arendt, 1994).

[2]Note-se que esses grupos sociais, a que se denomina vulgarmente de sociedades primitivas, indígenas, não conheceram o Estado como nós conhecemos.

[3]Um belo romance é o Quarup, de Antônio Callado (1982).

[4]Temos aqui outra clara e inequívoca negativa do uso do Direito como mera coerção, agora com outros fundamentos para as regras sociais de convivência.

[5]Essa região também será conhecida como o Oriente Próximo.

[6]A densidade cultural será capaz de propiciar o aprofundamento da reflexão, da crítica, da intervenção criativa diante das instituições e da própria urgência em responder às necessidades materiais e espirituais mais prementes. Em resumo, isto pode indicar o que se entende por massa crítica.

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