Domingo, 19 de agosto de 2007 - 08h25
1 MAIS FIDELIDADE
Como o bom senso indicava que seria de se esperar, o mundo jurídico anda batendo cabeça em torno de um assunto sobre o qual todos dão algum pitaco e ninguém parece saber do que está falando. Diz respeito, leitor, ao chamado instituto da fidelidade partidária, acerca do qual as cortes superiores do país começaram a entrar em rota de colisão, a julgar pela notícia recente de que o Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar ao PSDB, que pedia de volta os mandatos de deputados federais que trocaram de legenda após as eleições de 2006. A decisão, de caráter provisório, foi do ministro Celso de Mello. Caberá ao plenário do STF a palavra final. Não há prazo para o julgamento.
O PSDB entrou com este mandado de segurança no Supremo com base em entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem aos partidos pelos quais foram eleitos e não aos candidatos. O PSDB recorreu ao Supremo pedindo à mais alta corte do país que obrigasse a Câmara dos Deputados a declarar vagos os mandatos de deputados eleitos pelo partido e empossasse os suplentes. Ao negar o pedido, o ministro Celso de Mello ressaltou que só há três hipóteses para declarar o mandato vago: morte, renúncia e perda do mandato. O STF ainda terá que julgar outros dois mandados de segurança semelhantes, propostos pelo DEM e pelo PPS.
Vale reiterar que os partidos em questão entraram na Justiça com base naquele entendimento do TSE pelo qual os mandatos de políticos eleitos pelo sistema proporcional pertencem aos partidos pelos quais eles foram sufragados. O TSE respondeu a uma consulta feita pelo então PFL em março. No início de agosto, a corte eleitoral ampliou o entendimento. Ao julgar uma consulta feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI), decidiu que deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido estão sujeitos à perda de mandato mesmo que a troca tenha sido feita por uma legenda da mesma coligação.
2 TSE ENCRESPADO
Agora vem o STF e sinaliza que a coisa pode não ser bem assim. Para aumentar a confusão, nesta quarta-feira (15) o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, criticou severamente o projeto de lei aprovado na Câmara que prevê novas regras para a fidelidade partidária. O ministro afirmou que a decisão significa um retrocesso no processo político, e advertiu que a lei ainda pode ter a constitucionalidade contestada no STF.É um retrocesso. Tenta-se corrigir uma situação já declarada ilegal pelo TSE, disse Mello.
A crítica de Mello diz respeito ao fato da Câmara ter aprovado, na terça-feira (13), por 292 votos a favor e 34 votos contrários, o projeto de lei complementar que tenta criar mecanismos de fidelidade partidária, mas deixa claro que os parlamentares que patrocinaram o troca-troca partidário não perderão seus mandatos. O projeto mantém ainda uma brecha para que o troca-troca continue a cada eleição. Segundo a proposta, os parlamentares que trocaram de partido terão seus mandatos resguardados e continuarão podendo mudar de legenda até 30 de setembro deste ano. Depois disso, o troca-troca poderá acontecer durante o mês de setembro do ano anterior à eleição.
A Câmara votou apenas o texto principal e continuará votando as emendas apresentadas. O projeto teve o apoio dos partidos da base aliada, muitos dos quais cresceram e foram beneficiados com o troca-troca nesta legislatura. A intenção é dar um sinal ao STF, que decidirá se acata ou não a nova interpretação dada à lei eleitoral pelo TSE de que o mandato pertence ao partido. O receio de alguns partidos da base governista é de que o STF decida favoravelmente à tese do TSE e determine a perda de mandato dos parlamentares que deixaram partidos de oposição (em sua maioria) e se filiaram principalmente no PR e no PTB. Na opinião dos líderes governistas, a aprovação desse projeto mostrará ao Supremo que a Casa decidiu encarar o tema e evitará que os partidos que recepcionaram os deputados não os percam.
3 ESPÍRITO DE CORPO
O texto do projeto de fidelidade partidária foi apresentado pelo líder do PR, Luciano de Castro (RR), o partido mais beneficiado com o troca-troca. Ficou estabelecido que a troca de partido, durante o mandato, implicará na inelegibilidade do parlamentar. Segundo a emenda, o parlamentar que trocar de legenda, ficará inelegível por quatro anos, subseqüentes ao término de seu mandato. Assim, um deputado eleito em 2010, se mudar de partido durante o mandato, ficará inelegível até 2018.
Mas se obriga o parlamentar a permanecer durante três anos no partido pelo qual foi eleito, permite a troca partidária nos 30 dias imediatamente anteriores ao término do prazo de filiação exigido pela lei eleitoral, ou seja, um ano antes das eleições. Também abre exceção para a mudança quando o partido descumprir seu programa, quando houver perseguição política ou quando sair para participar da criação de um novo partido. O artigo mais polêmico, no entanto, é o que afirma que ficam resguardadas e convalidadas todas as mudanças de filiação partidária constituídas até a sanção e publicação da lei. O projeto também altera o Código Eleitoral, impedindo que interpretações de leis feitas pela Justiça Eleitoral não tenham efeito retroativo.
A julgar pela manifestação do seu presidente, a lei não agradou à alta corte eleitoral do país, porquanto colide com suas mais recentes e bombásticas decisões sobre o assunto. Pelo jeitão, Marco Aurélio e os demais ministros do TSE gostariam mesmo é de legislar sobre o assunto, como, vira e mexe, vêm fazendo sempre que surge uma fresta de dúvida. Os verdadeiros legisladores deputados e senadores -, por seu turno, jamais vão produzir um mecanismo contra a corporação, enquanto o eleitor não se envolver nessa questão. Ou seja, só se vai produzir uma lei sobre fidelidade partidária digna desse nome neste país quando o povo começar a se organizar nos partidos políticos com a mesma paixão com que se organiza para torcer pelos seus times de futebol.
Fonte: pqqueiroz@uol.com.br
Dado como morto, Manelão é reanimado, mas na UTI ainda não reage ao coma
Sem reagir desde o primeiro ataque, segue em coma, após sofres três paradas cardíacas, o “General da Banda”, empresário Manoel Mendonca, o “Manelão”
Raupp: minuta da Transposição é a mesma de dezembro
De Natal (RN), por telefone, o senador Valdir Raupp (PMDB) disse, ao tomar conhecimento de que a nova minuta do Decreto da Transposição atende a todos
Senador Jorge Viana ministrará aula na Faculdade Católica
Serão nesta sexta-feira (25), a partir das 19h, e no sábado (26), das 8h às 12h, no auditório do Centro Arquidiocesano de Pastoral (Av. Carlos Gomes),