Quarta-feira, 3 de outubro de 2007 - 06h25
1 FIDELIDADE NO STF
Não por acaso o procurador Antônio Fernando Souza defende que o mandato é do parlamentar eleito, não do partido. No entanto, possivelmente temendo que o desvario seja levado às últimas conseqüências pelo STF nesta quarta-feira, ele diz que, caso a tese do TSE seja aceita, que ela só valha a partir da próxima legislatura, em 2011. Com certeza torcendo para que, até lá, o Judiciário localize o desconfiômetro do poder e faça por desacelerar a marcha da insensatez em que se tornou o processo de judicialização da política no país.
Claro que o procurador Fernando Souza também considera que o ideal seria que o eleitorado brasileiro votasse em partidos, antes de fazê-lo em candidatos, possibilitando tornar real o delírio do TSE. Mas é só olhar em volta para se dar conta de que isso é só um anseio intelectual. Vejamos o caso da Assembléia Legislativa rondoniense. Quem, em sã consciência, pode incluir o PTN entre os maiores partidos de Rondônia? Aliás, afora o momento da apuração dos votos dados aos candidatos a deputados e divulgação da lista dos eleitos, pouca gente havia tomado conhecimento da existência da agremiação por aqui. E depois dali, também.
2 QUE PARTIDOS?
Pois bem. Saiba o leitor que o PTN é, para inglês ver, nada menos que o partido campeão de votos na ALE, tendo obsequiado o deputado Alex Testoni com a bagatela de 13 mil 766 votos. Como se não bastasse o PTN também se sagrou, artificialmente, vice-campeão dessa raia, porquanto o segundo mais votado, deputado Luiz Cláudio, arrebatou o segundo lugar com 13 mil 191 votos. Teriam estes quase 27 mil rondonienses votado mesmo no PTN? Mas não foi apenas o ilustre desconhecido PTN que andou aprontando. O caso mais emblemático ficou por conta do PSDC, que elegeu Neodi Carlos com 10 mil 880 votos e Alexandre Brito com 8 mil 598 votos. Apenas aí se tem 19 mil 478 votos.
Outros 15 candidatos disputaram uma vaga na ALE pelo PSDC, perfazendo juntos mais de 35 mil votos. De onde se poderia concluir que o PSDC é um partido que, em Rondônia, teria algo em torno de 55 mil eleitores. Ocorre que o partido também disputou o governo, cujo candidato, Edgard do Boi, foi votado apenas por 1 mil 185 eleitores. Onde, portanto, os mandatos de Neodi Carlos e de Alexandre Brito pertencem ao PSDC? Nem aqui e nem nos cornos da lua. São inumeráveis os casos da mesma natureza pelo país afora.
Não faz muito tempo, houve deputados que protagonizaram casos bizarros. O deputado Onaireves Moura (PR), por exemplo, eleito em 1990 pelo PMDB, trocou sete vezes durante o mandato, até que voltou ao partido para se recandidatar na eleição seguinte. O deputado João Mendes, eleito pelo PPB carioca, mudou para o PMDB na manhã de um dia, e na tarde desse mesmo dia já estava de volta ao PPB. No entanto, estudos sobre o tema mostram que esse não é o padrão. Quem muda de partido durante o mandato, geralmente o faz uma única vez. A principal reclamação do eleitorado esclarecido é a de que essas mudanças são realizadas em troca de barganhas com o governo, que oferece cargos e outras prebendas de modo a formar maioria no parlamento e fazer o que bem entende, como aprovar projetos impopulares vide o caso atual da CPMF.
3 SEIS POR MEIA-DÚZIA
Outro dado é que as trocas se concentram nos meses próximos a setembro dos anos ímpares. Desta forma, o político garante sua elegibilidade nas eleições seguintes, já que a legislação exige pelo menos um ano de filiação partidária para se candidatar a qualquer cargo. Portanto, não é por coincidência que há uma pá de políticos esperando a decisão desta quarta do STF.
Como a imprensa tem insistido, não é uma boa prática, porquanto abre espaço para acordos de toda sorte, a maioria contrária ao interesse do eleitor. O diabo é que a solução oferecida pelo TSE, além de também não o ser, desconfia-se que possa até ser pior. Com boa vontade, dir-se-ia que é a mesma coisa de proibir o seis e deixar o meia-dúzia correr frouxo, porquanto transforma os mandados em propriedade dos partidos. Como não há como obrigar os partidos a serem fiéis aos seus princípios e programas, quando o governo pretender barganhar para formar maioria é só negociar com os caciques partidários. E aí o parlamentar que discordar da negociata sequer poderá chiar, pois se mudar de partido por isso perde o mandato e assume o suplente.
Não é por decreto que vamos mudar essa tradição que está aí. Reforma (política) pressupõe um processo permanente de natureza cultural. Não existe um momento prefixado, que poderíamos chamar de ano ou dia da reforma política, é um processo contínuo. Acontece diuturnamente, na mesma medida que os cidadãos vão aprimorando as suas instituições, observa o desembargador Sansão Saldanha na entrevista em que fala sobre a reforma política em geral, publicada em 25.09 no site da Associação dos Magistrados de Rondônia (Ameron) e no dia 30 subseqüente por este Tudo Rondônia.
Mas enfim, troca-se de partido em outras democracias? A resposta é sim. Em todos os países, há casos de políticos insatisfeitos com o seu partido que resolvem fundar um novo ou migrar para outro já existente. Em 2005, um senador do Partido Republicano dos EUA passou para o Partido Democrata. O caso chamou a atenção não só porque as trocas de partido ocorrem com pouca freqüência (no Senado são pouco mais de 20 casos em mais de um século), mas justamente por essa mudança ter garantido a maioria do Senado para o Partido Democrata. Desnecessário dizer que não há comparação com a promiscuidade local. O fato é que não há, nos EUA (ou em qualquer democracia), lei que obrigue o político a permanecer no partido e esse é o ponto.
Repare o leitor para as questões de tempo e de lugar da coluna para não tomar alhos por bugalhos. Claro que a razão sugere que o mandato popular deva pertencer ao partido político. Mas isso quando o eleitorado que habita o universo da democracia representativa decidir primeiro qual é o partido que mais atende a expectativa de cada um e nele se filiar antes de escolher um político daquela agremiação para confiar o seu voto. É o povo que tem a faculdade de dizer como deve ser o modo de operar o poder, porque o exercício do poder só tem um destinatário, o povo. É o povo que permite que outros exerçam o ofício público em seu nome e no benefício geral, observa Sansão Saldanha na entrevista de que se recomenda a leitura.
Eis aí a razão de tantos mal-entendidos acerca da fidelidade partidária. Quem tem que ser fiel ao partido é, antes de qualquer premissa, o eleitor. No dia em que pelo menos mais de 50% da população brasileira forem fiéis ao partido em que cada um é filiado, acabou o problema, porque triste do político que também não o for.
Fonte: pqqueiroz@uol.com.br
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