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Paulo Queiroz

Política em Três Tempos– EUCLIDES MACIEL


1 – EUCLIDES MACIEL

Pela letra de lei, o mandato do deputado estadual Euclides Maciel (PSDB) está pendurado num fiapo. E nem é necessário possuir dons oraculares para intuir que a situação do parlamentar, não obstante as reiteradas manifestações públicas de tranqüilidade de que se tem notícia que por ele estão sendo protagonizadas, é, senão desesperadora, periclitante na mais risonha das hipóteses. Mais por espírito de corpo do que por qualquer outro motivo, em vão o titular desta fedorenta andou dando tratos à bola em busca de uma brecha na Resolução 22.610, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), objetivando tentar oferecer um adjutório na defesa do colega em vias de perder um posto tão galharda e duramente conquistado. Em vão.
O documento de que se fala é o que “disciplina o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária”, ou, em bom português, o que estabelece as regras e o rito de cassação dos mandatos de quem trocou de partido, a luz da lei, injustificadamente. O colega em questão é o único representante dos profissionais de comunicação na Assembléia Legislativa, eleito pelo PSL e filiado ao PSDB desde 21 de setembro passado.Política em Três Tempos– EUCLIDES MACIEL - Gente de Opinião
Como foi copiosamente divulgado, por decisão dos doutos ministros do TSE, desde 27 de março do ano em curso os mandatos dos políticos eleitos por votação proporcional são dos partidos – significando dizer que os deputados e os vereadores que tiverem mudado de legenda depois daquela data correm o sério risco de dançar. Para os eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores e senadores), o marco regulatório é 16 de outubro.
Em Rondônia, conquanto o caso do deputado Tiziu Jidalias (ex-PMDB, ex-PDT e PMDB, nessa ordem) e outros (envolvendo vereadores) tenham sido objetos de cogitações várias, apenas Euclides Maciel está tendo o mandato reclamado pelo partido a bordo do qual foi eleito. E em que pese a lei estar claramente a favor dos reclamantes, salta aos olhos o tamanho da injustiça que estará sendo consumada contra Maciel. Senão, vejamos.
2 – BOA CONDUTA
Por mais figadal que seja a má fé dos adversários de Maciel, ninguém vai conseguir reunir argumentos convincentes capazes de caracterizar uma conduta minimamente dolosa no que diz respeito à sua atitude de trocar o PSL pelo PSDB. Melhor dizendo, em todo seu procedimento, não se consegue localizar quaisquer daquelas mazelas presentes no clamor público que levou os legisladores do Judiciário – pode parecer incongruência, mas é bom ir se acostumando com a expressão – a estabelecer a norma para a (in) fidelidade partidária.
Até porque o PSDB não está em condições de oferecer prebendas em troca de mandatos - é, aqui e no Congresso, de oposição, não bastasse uma agremiação algo decadente em termos locais -, não há vestígios de negociatas, sinais de mutretas, indícios de vantagens transacionadas indevidamente, enfim, não se consegue enxergar um resíduo que seja de quaisquer procedimentos envolvendo recursos de qualquer ordem ou uso da estrutura do Estado para cooptação política, de resto, vícios identificados pela opinião pública como motivadores da infidelidade partidária, base da razão acatada pelos tribunais para conceber editar a resolução. Sequer faz sentido falar de traição - ou dizer que Maciel serviu-se da legenda para chegar à ALE - na tentativa de construir uma justificativa moral para condenar o deputado à execração.
Com os 11 mil 634 votos que obteve, Maciel teria sido eleito por quaisquer dos partidos representados na ALE na atual legislatura, aí incluído o PSDB. No que tange a eventuais parceiros atingidos pelo gesto supostamente desleal, informe-se que nem com a lanterna de Diógenes seria possível localizar, aqui ou alhures, um filiado ao PSL sinceramente pesaroso, verdadeiramente ultrajado ou violentamente indignado (sentimentos dos traídos) com a saída de Maciel da sigla. Exceção feita, mesmo assim sem que se saiba o quanto há de encenação, aos diretamente interessados no mandato. Convenhamos, não é mesmo fácil criar laços fortes de fidelidade ou morrer de paixão por um partido que é, política e ideologicamente, indistinguível entre as quase duas dezenas de nanicos que orbitam quatro grandes e uma meia-dúzia de médios.
3 – CABEÇA DE JUIZ
E, no entanto, dificilmente Maciel escapará da implacabilidade da Justiça Eleitoral. Conforme prevê a Resolução 22.610, são quatro as hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem perder o cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal. Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar, conforme estipula a norma, devidamente justificada. Fora disso, perde o mandato em 60 dias, inapelavelmente – sem direito a recurso de qualquer ordem. É madeira de dar em doido. É a lei do cão.
No caso de Maciel, de cara descartam-se as duas primeiras justificativas. Mas como o programa do PSL arremete ferozmente contra a carga tributária, caso se constatasse que deputados do partido teriam votado nos dois turnos da Câmara pela prorrogação da CPMF, por exemplo, valeria a pena arriscar a alegação de “desvio reiterado do programa partidário”. O problema é que o PSL não tem representante nem para remédio na Câmara dos Deputados. Pelo que, salvo algo que escapa à percepção do digitador, a Maciel não sobrará senão se socorrer da possível ocorrência de “grave discriminação pessoal” – seja lá o que trambelho isso for. O que é “grave”? E quão “grave” é necessário ser a discriminação para a ocorrência ser aceita como justificativa? Sabe Deus.
Figurativamente, significa dizer que Maciel está com um pé na cova. O diabo é que, se pode não ser justo, jamais se poderá reclamar que não é legal. Que o diga Sófocles, ao justificar Creonte ante a condenação de Antígona. Tragédias gregas à parte, especula-se que, com a eventual degola de Maciel, o mandato pode ficar para outro jornalista, Arimar de Sá (o 4º suplente), já que o 2º e o 3º (Romeu Reolon e Tião Serraia) também debandaram e o 1º (Carlão de Oliveira) pode ser impedido pela Justiça. Bobagem. Caso existisse essa possibilidade de forma clara, o Ministério Público ou parte interessada teriam provocado a Justiça para impedir a diplomação - por suposto. Agora Carlão de Oliveira é o suplente diplomado e, salvo conspiração de alta cúria, ponto final.
Mas como se diz que enquanto há vida há esperança, a Maciel resta esperar pela cabeça do juiz. Caso esteja sintonizada em Sócrates, para quem “é preciso que os homens bons respeitem as leis más, para que os homens maus respeitem as leis boas” - finou-se. Mas segundo Anatole France, “não há texto de lei que não deixe campo à interpretação. A lei é morta. O magistrado vivo. É uma grande vantagem que ele tem sobre ela”. Para o bem ou para mal, convém não perder de vista. A ver, pois!
Fonte: pqqueiroz@uol.com.br

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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