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João Paulo Viana

Reforma Política: O Senado e a Cláusula de Barreira


A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou na última quarta feira 28/02, proposta de emenda constitucional do senador Marco Maciel que institui novamente a cláusula de barreira como requisito para o funcionamento parlamentar dos partidos. Em dezembro de 2006 por decisão unânime o STF julgou a cláusula inconstitucional, apesar de a mesma estar prevista desde 1995 na lei dos partidos, quando ficou acertado que a cláusula entraria em vigor em 2006, ou seja, três legislaturas para que os partidos se adaptassem a nova regra.

O senador Inácio Arruda (PC do B) manifestava indignação em relação à aprovação da emenda, pois segundo ele: “É preciso garantir o direito dos grupos minoritários de se fazer representar, de participar plenamente da vida política, inclusive para fiscalizar os atos da maioria. A democracia não é a ditadura da maioria”. Enquanto o autor da emenda, senador Marco Maciel (PFL), enfatizava o perigo das legendas de aluguel, ressaltando que os partidos não irão desaparecer, apenas perderão acesso ao funcionamento parlamentar, além de terem direito a uma pequena quantia do fundo partidário e um tempo ínfimo no horário eleitoral gratuito.

A cláusula de barreira no Brasil tem como paradigma o modelo existente no sistema eleitoral alemão desde os anos 50. Um ponto interessante em uma comparação com o sistema eleitoral alemão, é que apesar de modelos tão diferentes de sistemas políticos, a discussão brasileira, muito remonta à alemã. Em um dos raros momentos em que PT, PMDB, PSDB e PFL, votaram juntos, a decisão do senado brasileiro lembra e muito aquela existente no parlamento alemão no período de 1949 a 1957, quando a cláusula foi modificada por três vezes.

Assim como na Alemanha da década de 50, a discussão no parlamento brasileiro demonstra a supremacia dos grandes, numa união contra os pequenos. Interessante, seria colocar as seguintes questões: Se a discussão é a mesma, porque as coisas dão certo lá e não dão aqui? Quantos partidos seriam necessários para que o sistema político brasileiro funcione sem crises, equacionando os critérios de governabilidade e representatividade justa? Seria o percentual dos 5% muito alto, já que possuímos partidos fortes em alguns estados e fracos em outros? Qual o meio eficaz para se combater a fragilidade de nossos partidos e a caráter extremamente personalista do voto brasileiro?

O certo é que a cláusula de barreira precisa vir aliada a outras medidas em uma proposta de reforma política, se não ampla, pontual, que analise critérios de igualdade como o financiamento público de campanhas, institua a fidelidade partidária, acabe com a coligação em eleições proporcionais, e possa acima de tudo aumentar a participação popular através de plebiscitos, referendos e recall, entre outros mecanismos de democracia semi-direta.

O tema é altamente polêmico e atual. Há estudiosos que falam em uma mudança de 180 graus, com adoção do voto distrital misto e lista fechada. Outros preferem falar em ajustes pontuais do atual sistema proporcional e de nosso presidencialismo de coalizão.

Contudo, torna-se importantíssimo a participação da sociedade civil nesse debate.Tudo indica que 2007 será o ano da reforma política. Algumas entidades já se lançaram nessa campanha, que irá aumentar nos próximos meses. No congresso, há um consenso entre os principais partidos sobre sua necessidade.

Em uma democracia jovem como a nossa, a reforma política torna-se necessária para ampliar a fiscalização e a participação popular. Seu maior objetivo, além da busca por melhorias nas condições de governabilidade e representatividade, é contribuir para inserção do cidadão da vida política e democrática da nação.

João Paulo Viana é cientista político e professor universitário, autor do livro: Reforma Política – Cláusula de Barreira na Alemanha e no Brasil. Além de professor do Mini-Curso de Reforma Política da Universidade Federal de Rondônia, a ser iniciado em 17/03/07, na Unir Centro, com apoio dos Departamentos de Direito, Sociologia e Filosofia.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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