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João Paulo Viana

O Congresso Nacional e as coligações em eleições proporcionais



A reforma política está na pauta de discussão da sociedade brasileira desde o final da Assembleia Nacional Constituinte de 1988, com mais intensidade a partir do plebiscito sobre formas e sistemas de governo, realizado em 1993. Em maio de 2015, sob a presidência do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), começou a ser votado pela primeira vez no plenário da Câmara dos Deputados um conjunto de medidas visando alterações nas regras que elegem nossos representantes. Temas como “distritão”, constitucionalização do financiamento empresarial de campanhas, fim da reeleição, voto facultativo, fidelidade partidária, entre outros, foram apreciados por nossos legisladores. Nesse breve artigo, tecerei alguns comentários sobre a proposta do fim das coligações em eleições proporcionais, rejeitada pelos parlamentares, mas ainda em tramitação no Congresso Nacional.

Existente em nosso ordenamento jurídico desde a experiência democrática de 1945-1964, o dispositivo das coligações proporcionais foi permitido novamente com a redemocratização a partir de 1985. Nas eleições de 2014, 28 partidos alcançaram representação na Câmara dos Deputados, registrando a maior fragmentação partidária da história brasileira. Ainda que o número de partidos efetivos atualmente gire em torno de 13 na Câmara, e 8 no Senado, é evidente a exacerbada proliferação de legendas na arena legislativa. Nesse contexto, a permissividade das coligações em eleições proporcionais é considerada como um dos elementos que facilitaria o acesso de agremiações sem representatividade ao parlamento, burlando o voto na legenda, deturpando o quociente eleitoral e enfraquecendo os partidos políticos.

Importante recordar que o quociente eleitoral constitui verdadeira cláusula de barreira, tendo como objetivo impedir que partidos sem representatividade obtenham assentos no legislativo. Contudo, as coligações proporcionariam aos nanicos, tanto os ideológicos, como os partidos de aluguel, maiores chances de atingirem o quociente, tendo em vista a possibilidade de estarem coligados com outros. Para fins de cálculo eleitoral, a coligação funcionaria como um único partido, sendo eleitos os candidatos que tiverem mais votos, independentemente da votação alcançada por cada legenda.

O Senado Federal, paralelamente à Câmara dos Deputados, tocou sua agenda da reforma política. No dia 10 de março deste ano, os senadores aprovaram em primeiro turno a PEC 40/2011, de autoria do ex-Senador José Sarney (PMDB-AP), acabando com as coligações partidárias em eleições proporcionais. Posteriormente, no dia 24 de março, a proposta foi aprovada em segundo turno e enviada à Câmara.

No dia 28 de maio, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou o fim das coligações proporcionais por 236 votos contrários, e um total de 206 favoráveis. Conforme o cientista político Carlos Ranulfo Melo e o sociólogo Bruno Arcas dos Santos, pesquisa realizada pelo Centro de Estudos Legislativos da UFMG com os parlamentares da atual legislatura demonstrava que a manutenção das coligações em eleições proporcionais era defendida por apenas 21,3% dos deputados. Entretanto, como divulgado pela imprensa nacional à época, os pequenos e médios partidos realizaram um acordo com a presidência da casa, votando favoravelmente ao financiamento empresarial de campanhas, em troca da manutenção das coligações.

Não obstante, o tema retornou ao Senado nessa última semana, ainda que sob nova roupagem. No dia 15 de julho, os senadores aprovaram Projeto de Lei do Senador Romero Jucá (PMDB-RR), que restringe os efeitos das coligações em eleições proporcionais. Na prática, a medida acaba com as coligações partidárias nas eleições para vereadores, deputados estaduais e federais, realizando a contagem de votos para o quociente eleitoral por partido, e não mais por coligação, como atualmente. Ou seja, as coligações continuam permitidas, mas agora há uma distribuição proporcional das vagas obtidas pela coligação, e os nomes mais votados de cada legenda, e não da coligação, são eleitos. Esse modelo existe atualmente em países como a Polônia e a Finlândia. Aprovado no Senado, o PL segue para a Câmara dos Deputados.

De fato, a proposta aprovada pelo Senado Federal teria forte impacto sobre o sistema partidário brasileiro. Ao garantir que cada partido político participe da conta do quociente com os votos que recebeu, asseguraria uma representação mais fiel à vontade do eleitor, essência do sistema eleitoral proporcional, o que fortaleceria o voto na legenda e a vida partidária. Ademais, ao permitir que as alianças continuem existindo, preservaria uma dinâmica peculiar do sistema político brasileiro, considerando o arranjo federativo e suas diversas realidades regionais e municipais.

Ao que tudo indica, o debate sobre o fim das coligações proporcionais continuará na agenda do Congresso Nacional nos próximos meses, restando aos senadores a difícil tarefa de convencer os colegas deputados da necessidade de combater a crescente fragmentação partidária na atual política brasileira. Certamente, voltaremos ao tema em outra oportunidade.

Professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de Rondônia (DCS/UNIR), doutorando em Ciência Política na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Voluntário do Movimento Voto Consciente. “Esse blog é feito em parceria com o Movimento Voto Consciente. Todos os autores envolvidos são voluntários da organização e dois textos são publicados por semana. As opiniões não espelham, necessariamente, o que pensa o Movimento Voto Consciente, mas carregam, como valor essencial à democracia, a diversidade expressiva de opiniões de seus analistas - todos estudantes, mestres ou doutores em Ciência Política por renomadas universidades. As temáticas terão sempre como base algum aspecto associado ao Legislativo, e podem retratar realidades e desafios municipais, estaduais e-ou federais."

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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