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Hiram Reis e Silva

O imbróglio do alienado 'Tarso Genro'



Le Brésil n’est pas um pays sérieux”
- O Brasil não é um país sério (Charles de Gaulle)

 

- “Le Brésil n’est pas um pays sérieux”

Frase atribuída ao presidente francês Charles André Joseph Pierre-Marie de Gaulle, por ocasião da crise diplomática entre Brasil e França em 1962. A apreensão de embarcações francesas que pescavam lagostas em águas territoriais brasileiras irritou Charles de Gaulle levando-o a afirmar que ‘o Brasil não era um país’. O embaixador do Brasil, em Paris, Carlos Alves de Souza, procurando amenizar a situação, acrescentou o adjetivo ‘sério’. O impasse chegou a bom termo, mas o mal-estar permaneceu embora o general negasse a autoria de tal frase.

- O Salão Negro do Ministério da Justiça

Para desviar a atenção pública de seus criminosos vínculos com as FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), o ministro da justiça fabrica uma audiência intitulada ‘Limites e Possibilidades para Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos’ durante o Estado de Exceção no Brasil’.

“Em qualquer Democracia que faça jus a esse nome, um debate desse tipo encerraria, no mínimo, um confronto entre contrários, sem partidarismos que o conduza na busca de um consenso democrático. O que aconteceu neste 31 de julho de 2008, nas dependências do Salão Negro do Ministério da Justiça, entretanto, é a exteriorização do autoritarismo revanchista no poder.” (Paulo Carvalho Espíndola)

- Clube Militar

O Clube Militar do Rio de Janeiro sediou um encontro, no dia 7 de agosto, com o objetivo de debater a ‘Lei da Anistia’ em retaliação à iniciativa de Tarso Genro, de reabrir a discussão sobre punição de agentes do Estado que cometeram crime de tortura durante o regime militar.

O presidente do Clube Militar comentou que: ‘Há uma estranha afeição dos companheiros do ministro Tarso com o seqüestro e os seqüestradores, um dos crimes mais infames, ao lado da tortura que o ministro tanto abomina. Segundo tal critério, qual dos crimes praticados pelo outro lado seria político? Talvez o do companheiro de ideologia do ministro que assassinou friamente um marinheiro inglês, recentemente desembarcado na Praça Mauá, apenas porque era um representante do capitalismo burguês?’ Referindo-se ao caso do marinheiro inglês David Cuthberg metralhado por terroristas de esquerda, em fevereiro de 1972, companheiros de Tarso.

‘Há nomes de terroristas que ensangüentaram nosso país, matando mais de cem pessoas. Em respeito à Lei da Anistia não vou citá-los. Muitos deles estão ocupando hoje cargos públicos. Estas pessoas se uniram a organizações terroristas. Não foi nada romântico, foi uma luta para implantar a ditadura do proletariado e posteriormente o socialismo científico’, afirmou o general Sérgio de Avellar Coutinho.

- Ministro Waldemar Zveiter

O Ministro Waldemar Zveiter nasceu em Brasópolis, Minas Gerais em 08 de julho de 1932. Concluiu o Bacharelado em Direito - pela Faculdade de Direito de Niterói, em 1957. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, foi desembargador, presidente da Sétima Câmara Cível, membro do Conselho da Magistratura e membro suplente da Comissão de Concurso para ingresso na Magistratura. membro jurista do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 18/5/1989 a 16/3/2001.

- Lei da anistia

A intervenção do Ministro Waldemar Zveiter, no evento, eloqüente, como sempre, tratou dentre outros temas da Lei nº 6.683, conhecida como ‘Lei Anistia’, de 28 de agosto de 1979. O ministro considera a lei bastante abrangente quando no artigo 1º, preceitua que ‘É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes...’ O artigo não menciona a tortura, pois ela será citada somente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XLIII: ‘a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem’. Cuja regulamentação ocorrerá com Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que assim, definiu, no artigo 1º, ‘Constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.’ Ao concluir, o respeitado Magistrado considera que não há crime sem uma lei que o defina. O ex-ministro do STJ, considera que ‘O governo quer acusar de golpistas os militares de ontem, mas eles são os golpistas de hoje’ e criticou a interpretação ‘equivocada’ de Tarso e Paulo Vanucchi: ‘Será que desaprenderam o português? Prefiro acreditar nisso a achar que estão agindo de má-fé. O que se pretende é uma imoralidade. Estamos em ano eleitoral, eles estão jogando para a platéia’.

- Conferência organizada pela OAB

Na conferência organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, Tarso Genro, tentou minimizar a pantomima criada por ele próprio afirmando que: ‘em nenhum momento falou-se sobre uma revisão da Lei de Anistia’. Sobre o evento realizado no Clube Militar declarou que: ‘Tudo o que foi falado foi uma manifestação respeitável e não considero isso uma resposta ao que eu tinha dito anteriormente. Nós achamos que a lei tem vigência e eficácia. E nós sustentamos que tortura não é crime político’.

- Tarso ‘o revolucionário’

“Muita leviandade de Lula pôr, logo no Ministério da Justiça, o ministério da ordem, da lei e das instituições, o Tarso Genro, um ministro da desordem, visceralmente antidemocrata e, disfarçado atrás de uma linguagem pedante, tortuosa, defendendo seu ‘fascismo de esquerda’. Ministro da Justiça, cuja tarefa fundamental é dar segurança jurídica e política ao governo, é exatamente Tarso Genro quem provoca, a toda hora, turbulências institucionais, com suas teses esdrúxulas e mal formuladas”. (Sebastião Nery)

“... quem está satisfeito dá as costas à fonte, e a laranja espremida cai do ouro ao lodo. Acabada a dependência, acaba a correspondência, e com ela a estima ... nem de deixar sem remédio o dano alheio para proveito próprio.”
(Baltasar Gracián y Morales)

Quando ocorreu a revolução de 64, Tarso Genro, então militante de esquerda, temendo ser preso, fugiu para Rivera, no Uruguai, em atitude de auto-exílio. Depois de algum tempo, verificando que ninguém o procurava, resolveu fazer contato com o Dr. José Augusto Brilhante Ustra, irmão do hoje conhecido Coronel Ustra, conceituado advogado em Santa Maria, RS. Dr. Augusto era amigo do pai de Tarso e foi, pessoalmente, buscar o filho do amigo de volta ao Brasil. Chegando em Porto Alegre, o advogado e o jovem Tarso procuraram o Coronel Athos Teixeira, sogro do Dr. José Augusto e então Secretário de Segurança. Este garantiu que Tarso Genro não seria preso. Posteriormente, sob orientação e proteção do Dr. José Augusto Ustra e do Coronel Athos, Tarso entrou para o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva de porto Alegre (CPOR/PA), chegando ao posto de tenente R/2 de Artilharia.

Fonte: Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) -  Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)

  O imbróglio do alienado 'Tarso Genro' - Gente de Opinião
Governo ‘companheiro’: dois pesos, duas medidas

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