Terça-feira, 1 de dezembro de 2020 - 06h03

Bagé, 01.12.2020
Porto Velho, RO/ Santarém, PA ‒ Parte LXVIII
Madeira-Mamoré ‒ Ferrovia do Diabo ‒ XX
Decreto n° 1.547 (05.04.1937)
Senado
Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO N° 1.547 DE 5 DE ABRIL DE 1937
Declara
rescindido o contrato aprovado pelo Decreto n° 7.344, de 25.02.1909, e dá
outras providencias
O Presidente da
República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando
que, em virtude do disposto no Art. 1° do Decreto n. 24.596, de 06.07.1934,
ficou o ministro da Viação e Obras Públicas autorizado a proceder à revisão ou
à rescisão amigável do contrato aprovado pelo decreto n. 1.344, de 25.02.1909,
e celebrado entre o Governo Federal e a Madeira Mamoré Railway C°. Ltda.:
Considerando
que, pela portaria n° 267, de 27.03.1936, do Ministro da Viação e Obras
Públicas, foi designada uma Comissão da qual fez parte um representante da
referida companhia afim de elaborar as bases para revisão ou rescisão amigável
do aludido contrato;
Considerando
conforme consta do relatório da referida comissão datado de 14.07.1936 e
protocolado na Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, sob o número
15.122-36, o representante da companhia apresentou, apenas, condições para a rescisão
do contrato, tendo declarado não indicar bases para a revisão em vista de não
mais interessar à companhia continuar a administrar a estrada: e
Considerando que
a aludida comissão acordou na rescisão amigável do contrato mediante condições
que constam do citado relatório de 14.07.1936,
DECRETA:
Art. 1°. Fica
rescindido o contrato aprovado pelo decreto n° 7.334 de 25.02.1.909, celebrado
entre o Governo Federal e a Madeira Mamoré Railway Ltda.
Art. 2°. A
rescisão do contrato a que alude o Artigo 1° obedecerá às condições que com
este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, as
quais constarão de um termo a ser assinado, no prazo de 30 dias, a contar da
data da publicação do presente decreto, na Secretaria de Estado da Viação e
Obras Públicas, pelo Governo Federal e a madeira Mamoré Railway G°. Ltda.
Art. 3°. A
rescisão contrato tornar-se-á efetiva com a abertura do crédito especial de
17.514:198$000, destinado ao pagamento à Madeira Mamoré Railway G°. Ltda. da
indenização de que trata a condição I, baixada com o presente Decreto.
Art. 4°.
Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
05.04.1937; 116° da Independência e 49° da República.
GETÚLIO VARGAS.
Marques dos
Reis.
CONDIÇÕES A QUE SE REFERE O
DECRETO N° 1.547, DE 05.04.1937
I
Como indenização
pela rescisão do contrato aprovado pelo decreto n° 7.344, de 25.02.1909, o
Governo Federal pagará à Madeira Mamoré Railway C°. Ltda. a quantia de
17.514:198$000.
II
O Governo
Federal restituirá à Madeira Mamoré Railway C°. Ltda. a caução, no valor
nominal de 500:000$000, depositada no Tesouro Nacional.
III
Para os efeitos
do recebimento do acervo da estrada, que estava arrendada à Madeira Mamoré
Railway C°. Ltda., a rescisão do contrato será, tido por verificada em
10.07.1931, considerando-se iniciada na mesma data a administração da estrada
por conta do Governo Federal.
IV
A Madeira Mamoré
Railway C°. Ltda. aceita a importância de 17.514:198$000 como preço de
indenização pela rescisão do contrato de arrendamento da estrada, e reconhece
como de plena propriedade do Governo Federal não só acervo dos bens que
Constituem, propriamente, a estrada que lhe estava arrendada, como também todos
os edifícios, construídos pela companhia, e todos os terrenos, uns e outros
existentes em Porto Velho e em várias estações, ao longo da linha, a usina,
elétrica, os serviços de abastecimento de água e luz, o plano inclinado, a
serraria, vapores, fábrica de gelo e quaisquer outros serviços acessórios. A Madeira
Mamoré Railway C°. Ltda. desiste de toda e qualquer reclamação, por fatos ou
atos praticados pelo Governo Federal em relação aos contratos de construção,
arrendamento e outros, bem como da reclamação para se cobrar de prejuízos
sofridos com o afundamento do pontão Guaporé. Por sua vez, o Governo Federal
desiste de qualquer penalidade imposta à Madeira Mamoré Railway C° Ltda. pelo
Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no contrato.
Rio de Janeiro,
05.04.1937, Marques dos Reis.
O Governo Federal tomava posse,
definitivamente, de uma Ferrovia que na verdade já era de sua propriedade.
Relatório do Superintendente da
Ferrovia (1946)
No final do ano de 1946, o Engenheiro Joaquim de Araújo Lima,
Superintendente da Ferrovia, envia ao Governo Federal um relatório no qual
aponta uma série de problemas enfrentados pela sua administração e apresenta um
Programa, orçado em Cr$42.000.000,00, que visava modernizar e melhorar a
eficiência da Estrada, as condições de trabalho e assistência aos trabalhadores:
A Madeira-Mamoré não obteve recursos especiais em 1946, para melhorar os
seus serviços, em virtude da compressão geral de despesas adotadas pelo Governo
da União. [...] É angustiosa a falta de braços ao longo da linha férrea; e a
instabilidade dos trabalhadores que são admitidos ao serviço da ferrovia
deve-se, em grande parte, ao estado sanitário da região, agravado pela
deficiência alimentar, e pelo desconforto absoluto existente nas precárias e
anti-higiênicas barracas de palha onde moram os ferroviários.
Tendo reunido, com enorme sacrifício, cerca de 50 homens para a extração
de dormentes, intensificando assim a produção dos mesmos na expectativa de
receber numerário suficiente para atender ao pagamento correspondente, teve a
Superintendência da Estrada que suspender, constrangida, a produção de
dormentes sem os quais não poderá atender à sua linha que se encontra em
deplorável estado. Sem uma linha firme e correta, não há material rodante que
resista. (FERREIRA,1959)
A omissão e a péssima administração do Governo Federal, os déficits
sucessivos, a insalubridade, as intempéries e o processo inflacionário
culminaram, por fim, com a inviabilização econômica da Ferrovia. A função da
ferrovia deve ser, hoje, reavaliada, se, por um lado, ela não foi viável
economicamente, sob o ponto de vista da nacionalidade ela teve influência
capital. O desenvolvimento e o progresso acompanharam o lançamento de cada
dormente, o Estado começou a se fazer presente em regiões antes esquecidas, e
os brasileiros de todas as querências volveram os olhos para esta terra da
promissão, prenhe de desafios e seara de tantos heróis.
A Amazônia ainda requer atenção especial das autoridades, não devem
elas, em nome de preceitos ambientalistas radicais, estancar o progresso, inviabilizando
ou dificultando a permanência humana na região. O Governo Federal, finalmente,
reconhece a necessidade da construção das hidrelétricas, mas, infelizmente,
adia a construção das eclusas que viabilizariam o transporte fluvial nessa
imensa terra das águas.
O último capítulo da história da Ferrovia do Diabo só será escrito no
momento em que as eclusas das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio estiverem
funcionando. Um sonho de mais de século e meio que um dia se concretizará.
Bibliografia
FERREIRA, Manoel Rodrigues. A Ferrovia do Diabo
– Brasil – São Paulo, SP – Edições Melhoramentos, 1959.
Solicito Publicação
(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de
Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;
· Campeão do II
Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
· Ex-Professor
do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
· Ex-Pesquisador
do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
· Ex-Presidente
do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
· Ex-Membro do
4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
· Presidente da
Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
· Membro da
Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
· Membro do
Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
· Membro da
Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
· Membro da
Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
· Comendador da
Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
· Colaborador
Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
· Colaborador
Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
· E-mail: [email protected].
Domingo, 7 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)
Bagé, RS, 05.06.2026 Termo de Depoimento do Sr.José Antônio Carneiro Borges Aos 29 dias do mês de agosto de 2022, às 16h30 (Horário de Brasília), e

Bagé, RS, 04.06.2026 Cel Eng José Antônio Carneiro Borges Lembranças da Minha Vida no Destacamento Sul do 6° BECCheguei a Manaus, com minh

Bagé, RS, 03.06.2026 Depoimento do Cap Telmo Travassos de Azambuja Termo de Depoimento do Sr. Telmo Travassos de Azambuja Aos 29 dias do mês de ag

Bagé, RS, 02.06.2026 Cap Telmo Travassos de AzambujaVerdades X Mentiras: O Exército Brasileiro na Construção da BR–174 A melhoria da infraestrutur
Domingo, 7 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)