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Hiram Reis e Silva

A Terceira Margem – Parte CDLIV - Ernesto Mattoso (1898) Parte V


A Terceira Margem – Parte CDLIV -  Ernesto Mattoso (1898) Parte V - Gente de Opinião

Bagé, 08.07.2022

 

Mais adiante faz a ingênua citação de um tronco de árvore, que um Oficial Brasileiro deu como o “marco divisório” entre o Brasil e a Guiana Britânica, perto do Forte de São Joaquim, onde se faziam as “depredatórias excursões dos brasileiros”. Confessamos a pouca seriedade dessa informação. Os portugueses, que para todos os pontos das nossas fronteiras carregavam enormes marcos de pedra, conforme o fizeram mesmo na Guiana Inglesa e que se acharam, em 1886, e ainda hoje aparecem nos rios Siparuni e mesmo no Mazaruni, afluentes do Essequibo, serviram-se de um tronco de árvore para assinalar limites entre o Brasil e a pequena Guiana da Inglaterra!!!

Na verdade, só um Sr. Light seria capaz de escrever semelhante... ingenuidade! Adiante “descobre a pólvora” informando ao seu governo, que os limites podiam ser traçados por “cadeias de montanhas e nos, mais facilmente que por Paralelos”.

Nesse ponto a ingenuidade é substituída pela esperteza: os Paralelos poderiam ser referidos em Tratados e as Linhas pelas cordilheiras e rios melhor convinham às ambições de seu País, que se julgando a “única Nação capaz de proteger a civilização dos indígenas”, tem por isso o direito de usurpar o alheio! Apesar, porém, de toda a esperteza e ingenuidade, o que ele não pôde deixar de confessar, é que nos arquivos da Colônia não existiam, documentos de espécie alguma, que justificassem o mínimo direito ao que reclamavam a Oeste e ao Sul da Guiana Inglesa. E isso constitui, por certo, precioso documento em nosso favor.

Nos nossos arquivos e de todos os historiadores e geógrafos de merecimento, milhares de provas existem de que somos possuidores de todo o território à margem esquerda do Essequibo, até onde deságua o Rupununi, que nasce nas nossas serras. O relatório oficial de D. José Inciarte ([1]), de quem já falamos, e feito em 1779, tratando das Colônias holandesas, assim se exprime:

Situadas nas margens dos rios, nas imediações do mar e sem penetrar muito pelo interior.

Nos extratos tomados do expediente relativo aos limites da Guiana espanhol com a holandesa, por Rafael Fernando Seijas, lê-se na parte que trata do Orenoco e outros rios:

Que a Este e costa da Guiana estão situadas as Colônias holandesas de Esquivo, Demerara, Berbice, Corentyne e Suriname, segundo as notícias adquiridas por D. Juan de Dios Valdez, comandante de Guiana: que consiste a do Esquivo em fazendas de cana que em distancia de 30 léguas tinham os holandeses plantado nas margens do Esquivo, etc.

São estas as palavras de que se serviu o governador de Guiana, D. Gregório Espinosa, na nota que dirigiu ao Conselho, em 1° de fevereiro de 1742, e que o Dr. Seijas extratou de sua correspondência sobre li­mites, como acima ficou dito.

Essa narrativa histórica em tudo combina com o que a reconhecida autori­dade do geógrafo Letronne, no trecho que já citamos de sua importante obra, afirma sem hesitações ou dúvidas, e com a seguridade de seu vasto saber.

Além disso, se nesse Tratado de Cessão houvesse a Holanda; porventura, a intenção de ceder vastos territórios, (admitindo que os possuísse) compreen­didos entre rios notáveis, não deixaria de mencionar o Rupununi, Rio muito maior que o Demerara e quiçá que o Berbice; logo, o que é evidente é que a região banhada por aquele Rio não lhes pertencia e o que cederam foi apenas a região na vizinhança dos rios mencionados no Título de Cessão, e os respectivos “estabelecimentos ou feitorias”; nem outra coisa pode comportar os 50 ou 60.000 quilômetros quadrados de que fala Malte-Brun, ou 20 a 25.000 milhas quadradas de que tratam tantos outros documentos históricos e autores notáveis.

Vejamos agora a estranha teoria de escritores ingle­ses que na falta do Direito adotam os mais extrava­gantes princípios. A Enciclopédia Britânica de Cham­bers ([2]), em sua edição última, revista e aumentada em 1886, Volume 5°, diz:

Os limites das possessões britânicas não se têm determinado exatamente. Se adotarmos a ideia de Sir Robert Schomburgk, e tomarmos as indicações naturais como guia conveniente dos limites geográficos, devemos incluir todas as regiões cujas águas caem no Rio Essequibo, e tomando o Rio Corentyne, como a reconhecida linha de demarcação entre a Guiana Britânica e a Holandesa, chegamos a ter uma área de 76.000 milhas quadradas; Território muito maior que Inglaterra e Gales...

Façamos uma pequena interrupção do trecho que transcrevemos, para fazer algumas observações. Os estadistas ingleses, pois, não possuindo documento algum pelo qual mostrem seus direitos sobre o Território que ambicionam e querem que lhes pertença, atiram para o lado o Direito Internacional, rompem todos os Tratados, queimam todos os ma­pas e geografias, inutilizam a história e constituem um documento indiscutível, uma divina sentença, adotando como seu onipotente direito, a “ideia de Sir Robert Schomburgk”. É esse o seu único título e com ele à face do mundo, em pleno fim do século XIX, querem que vingue a sua reclamação. Esse mesmo documento que acima citamos afirma peremptoria­mente que o máximo da superfície da Guiana Inglesa é de 76.000 milhas inglesas quadradas, como pois, podem hoje querer 109.000? Continua a Enciclopédia:

Se, por outro lado, haverão de ser admitidas as preten­sões dos Governos da Venezuela e do Brasil respecti­vamente, então a porção britânica se reduzirá a pouco mais de 12.000 milhas, e se converterá na menor das Colônias europeias nessa região.

Que a Colônia britânica seja pequena, reconhecidos os direitos do Brasil e Venezuela e torne-se grande se aceitarem as ideias de Schomburgk, não é argumento sério nem à altura de nenhum Governo. Que culpa temos nós que a Holanda, possuidora de um pequeno Território, cedesse a outrem um pedaço e portanto muito menor? Pequeno ou grande, foi o que lhe cederam, e o fato de ser menor que outras Colônias não constitui direito para alargá-la usurpan­do de outros, Territórios legitimamente adquiridos. E na verdade é tão limitada a superfície da Guiana Inglesa “que em 1740 toda a sua produção apenas chegava para carregar um navio”, como diz Guillaume Thomas François Raynal na sua obra, a que já nos referimos anteriormente.

Os holandeses, no apogeu de sua força, quando haviam invadido e se apoderado de várias posições espanholas, estabeleceram diversos postos, a alguns dos quais, embora de madeira, denominavam fortes, em muitos e longínquos pontos da Guiana Espanhola e colocaram ao Sul o último deles, no lugar chamado Arinda, na foz do Rupununi, como já ficou dito acima, por ser aí o limite de suas posições.

Se assim não pensassem, por que razão aí pararam, quando ao Norte e a Oeste só à força retrocediam? Claro está, pois, que de Arinda para o Oeste consideravam Território português, por eles ocupado e defendido, isto é, de Arinda para o Tacutu e Rio Branco e para o Sul, seguindo a margem esquerda do Essequibo, cuja margem direita lhes pertencia.

Sendo holandês o Território compreendido entre o Essequibo, o mar, a Guiana Francesa, a Venezuela e o Brasil, eles cederam à Inglaterra seus legítimos Territórios entre o Corentyne e o Essequibo, quer dizer, de uma das margens do Essequibo à outra margem do Corentyne; e, como a margem do Essequibo que faz frente ao Corentyne é à direita, é nessa que termina a Guiana Inglesa.

Mr. Charles-Marie de La Condamine, repetindo com a sua incontestável competência os escritos de outros sábios, diz:

Os geógrafos dão o nome de Guianne ou Guiana a todo o País que se estende ao longo da costa da América Meridional, entre o Orenoco e o Amazonas. Pode dividir-se conforme o nome de seus possuidores, do Oriente ao Ocidente, em Guiana Portuguesa, Guiana Francesa, Guiana Holandesa e Guiana Espanhola. A Guiana Portuguesa, que à França cedeu à Coroa de Portugal pela paz de Utrecht, se estende desde a margem Setentrional e Ocidental do Amazonas até o Rio Yapoco, que os franceses de Caiena chamam Oyapoc ([3]) e que erradamente se confundiu então com o Rio Vicente Pinzón, que está muito mais ao Sul. A Guiana francesa ou França Equinocial, que é a Colônia de Caiena, abraça o espaço compreendido entre o Rio Oyapoc e o Marawini, que em Caiena se chama Marauni ou Maroni. “A Guiana Holandesa começa no Rio Marawini e termina no de Essequibo”. Para a Guiana Espanhola fica o país compreendido entre o Essequibo, “onde termina a Colônia Holandesa”, e o Orenoco.

Claro está, portanto, que o Território Holandês, hoje pertencente à Grã-Bretanha, não passa do Essequi­bo. Para lá dele, isto é, à sua margem esquerda, quer ao Sul quer ao Norte, poderá pertencer a quem quer que seja, mas nunca à Inglaterra, pois jamais pertenceu à Holanda. E esta nação como tal considerava, porquanto jamais passou de Arinda para Oeste e nem mesmo para o Sul. Daí, desse ponto, para o outro lado do Essequibo, ela a respeitou sempre como domínio de Portugal.

O historiador José Manoel Restrepo, em seu mapa de 1825, junto á sua “História da Revolução da Columbia”, dá como limite do Território inglês a margem direita do Essequibo, afirmando serem esses os limites que encontrou mesmo em todos os mapas ingleses antigos que examinou. Em 1779, Frei Antonio Caulín Aguazil, em sua obra dedicada a Carlos III, tratando do Lago Parima o célebre e fantástico “El Dorado”, diz:

Mas hoje que se acham povoados alguns Países circunvizinhos, se bem que distantes, da dita lagoa, como são: os de Amazonas pelos portugueses; os de Caiena pelos franceses; os de Suriname, “ATÉ O ESSEQUIBO”, pelos holandeses; etc.

Todos, portanto, afirmam, que os holandeses para­vam no Essequibo; as suas explorações, as suas via­gens, o seu comércio e as suas possessões esbarra­vam no Essequibo, porque até esse Rio lhes pertencia e jamais tentaram ultrapassá-lo. Haverá ainda dúvidas de que as possessões inglesas terminem no Essequibo? Poderão eles pretender um só palmo de terra a Oeste deste Rio, em cuja margem direita finalizam os seus domínios? De certo que não. Não somos nós quem o dizemos, são os do­cumentos do mais alto valor, aos quais a Inglaterra nenhum possui para contestá-los.

De Arinda, quer para o Sul quer para Oeste, jamais passaram, com ideia de conquista, nem espanhóis nem holandeses, após o Tratado de outubro de 1777; só os ingleses ousaram fazê-lo ultrapassando os seus limites, tentando, em 1810, explorarem o Território Brasileiro, enviando a expedição a cargo do Dr. Hancock, e, em 1838, encarregando ao missioná­rio Yowd de estabelecer-se no Pirara ([4]), ocupado desde meados do século passado pelos portugueses missionários, que correram por todas essas regiões, e habitadas por Brasileiros desde o princípio deste século, como adiante provaremos.

Os portugueses, como se sabe, desde remotos tem­pos exploraram a Guiana até quase a foz do Orenoco, como atestam muitos marcos com a Coroa de Portugal, encontrados em rios afluentes daquele Rio e do Essequibo. Esses marcos encontrados por varias expedições de aventureiros de Georgetown, em procura de minas de ouro no Siparuni e outros rios, são por eles arrancados, quebrados e submer­gidos, como que para extinguir mais estas provas em favor dos nossos direitos.

Uma carta escrita pelo Barão de Humboldt ao Capitão General da Venezuela, impressa nos nos 91 e 92 do “El Nacional”, de Caracas, confirma o que dissemos, porque enquanto que afirma não estarem bem definidos os limites do Brasil pelo interior da Guiana, diz que os portugueses estenderam os seus domínios a “mais de trinta léguas das suas possessões as mais antigas, quer pelo Amazonas, quer para o Norte e Oeste da Guiana”.

Os ingleses alegam que herdaram da Holanda os seus direitos à parte da Guiana que lhes foi cedida em 1814, isto é, os estabelecimentos de Demerara, Essequibo e Berbice; é forçoso, pois, reconhecer que o Brasil herdou de Portugal os seus direitos a um Território quase todo explorado por portugueses e por eles discriminado, e reconhecido pelos mais antigos possuidores (em parte), os espanhóis, que o cederam pelos tratados de 1750, 1777 e 1778, sem protesto de nenhuma das outras nações limítrofes.

O próprio Lord Salisbury, o mais intransigente dos estadistas ingleses ao refutar em 1888 as pretensões da Venezuela, diz:

Os limites reclamados por Sua Majestade, em virtude de antigo Tratado com as tribos aborígenes e subsequentes concessões da Holanda, começam em um ponto da boca do Orenoco e Oeste da Ponta Barima, seguem daí em direção Meridional aos montes de Imataca, cuja linha segue para o Noroeste passando pelas terras altas de Santa Maria, precisamente ao Sul da povoação de Upata, até tocar a serra da margem oriental do Caroni, seguindo por ali ao Sul até dar com o grande espinhaço do distrito da Guiana, as montanhas da Roraima da Guiana Britânica e dali sempre ao Sul às montanhas de Pacaraima.

Mesmo podendo ser tomados a sério os “antigos tratados com as tribos aborígenes”, que mais parece um motejo ([5]) que uma alegação diplomática, convém notar que os portugueses e espanhóis devem ter esses mesmos “Tratados Antigos”, mas de época muito mais remota, pois foram eles os primeiros descobridores e exploradores destas como de todas as regiões Sul-americanas e portanto os primeiros que trataram e comerciaram com os naturais.

Mas... passando sem protesto esses Tratados Imaginários porque jamais os exibiram e nem poderão exibi-los como é fácil conceber-se, é o próprio ministro de Sua Majestade quem afirma que a linha da Guiana inglesa, depois de fantástica viagem pelo Norte e Oeste da Guiana vem colocar o seu extremo Sul na serra do Pacaraima, isto é, acima do 4° grau de Latitude Norte, cuja serra termina com a denominação de Makarapã na foz do Rupununi, no Essequibo, exatamente no já citado último posto holandês – Arinda.

Daí, pois, para Oeste e para o Sul seguindo a margem esquerda do Essequibo até a Serra do Acaraí, é Território Brasileiro. Os nossos Títulos o afirmam e o estadista inglês o confirma.

Dos muitos mapas que vimos e que apoiam as nossas asserções, citaremos o do Sr. Coronel Agustín Codazzi, mandado organizar por um decreto da Constituinte da Venezuela, em 1830, gastando o eminente geógrafo dez anos em exploração e estudos de documentos.

Esse belo mapa dá a nossa divisa tal qual a descre­vemos aqui e no mapa que acompanha a nossa pequena “MEMÓRIA”, isto é, pelo Norte do Brasil, desde a serra da Roraima até a do Makarapã, à foz do Rupununi. É impossível negar-se a tão competen­te opinião os direitos da mais estrita imparcialidade. Agustín Codazzi é universalmente conhecido pelo seu saber e jamais traçaria um metro de linha para limites de qualquer nação, máxime junto ao seu país, que não lhe fosse indicada pelo mais apurado estudo e baseada nos mais sérios documentos. Fazendo citação desse importante trabalho de 1840, é o mesmo que citar um sem número de mapas antigos que constituíram os elementos seguros em que se fundou o notável geógrafo para dar as divisas do Brasil com a Venezuela e a Grã-Bretanha. O ilustrado Rafael Fernando Seijas, na sua operosa e importantíssima obra sobre limites, 1888, transcreve na íntegra um luminoso artigo publicado pelo “Siècle” de Paris, em 6 de Dezembro de 1841, de que extraímos o seguinte período, que afirma positivamente a invasão do nosso Território pelos ingleses:

A estas usurpações efetuadas sobre o Orenoco, se agregam outras não menos extraordinárias, a saber: as que os colonos de Demerara não cessam de fazer sobre as fronteiras do Brasil.

Desde 1841, pos, que a imprensa francesa já se manifestava indignada pela invasão dos ingleses no Território Brasileiro. Em outro ponto diz ainda o citado órgão da opinião pública de França:

Entre os limites Setentrionais do Brasil e os que em 1815 se designaram à Guiana Inglesa acha-se um vas­to Território que pertence ao Estado de Venezuela. Este País está separado das Guianas Inglesa e Holandesa, pelo Rio Macuxis, um dos principais tributários do Esse­quibo. Confina com o Brasil, por uma parte, pelas nas­centes do Rupumuni ou Rupununi, etc.

Ora, admitindo-se mesmo que a Venezuela conosco limitasse pelo Rupununi, como por equívoco diz esse jornal nascentes em vez de foz, de que modo poderíamos nós fazer divisas por esta parte com a Guiana Inglesa? A não ser pela serra do Acaraí, entre as cabeceiras do Corentyne e Essequibo, os dois rios entre os quais está o Território Inglês, em nenhum outro ponto poderíamos confinar com ele, visto como da margem do Essequibo até à direita do Rupununi reclama a Venezuela como seu. Tudo isso prova que a Guiana Inglesa nenhum palmo de terra possui para Oeste do Rio Essequibo. A haver reclamações por esse lado, só os venezuelanos as poderiam tentar; os ingleses nunca. O próprio Robert Hermann Schomburgk em seu memorial, transcrito na resposta dada pelo governo britânico na Câmara dos Comuns, à interpelação feita em 6 de março de 1840, diz:

E as reclamações do governo Brasileiro da porção (Território) situada entre o Essequibo e o Rio Branco no Sul e Oeste ([6]).

Se pois esse engenheiro conhecia que reclamávamos essas terras, quais os documentos que apresentou para negar os nossos direitos? Quase os mapas e Tratados em que se baseou para traçar a usurpadora linha de limites que apresentou à Inglaterra? A ver­dade é uma só, e estando ela conosco, não a pôde ter a poderosa nação britânica. Adiante exporemos mais claros documentos e mais autorizadas opiniões ainda, sobre eles fundadas e enunciadas a favor das nossas justas reclamações. (MATTOSO, 1898)

Bibliografia:

 

MATTOSO, Ernesto. Limites da República com a Guiana Inglesa – Memória Justificativa do Direitos do Brasil – Brasil – Manaus – Tipografia Leuzinger, 1898.

 


 

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;

 

Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)

Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);

Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);

Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);

Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);

Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);

Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)

Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);

Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)

Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).

Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).

E-mail: [email protected].



[1]   José Felipe Inciarte: relizou algumas expedições ao Sudeste da Guiana e ao Sul do Delta do Essequibo entre 1779 e 1783, apresentou um projeto para o desenvolvimento do baixo Orenoco e a costa atlântica do Essequibo para consolidar uma área praticamente desprotegida, tarefa que deveria ser acompanhada de um programa de ativação econômica da pecuária e silvicultura que garantissem estabilidade aos novos assentamentos projetados.(Hiram Reis)

[2] Chambers’s Encyclopaedia: enciclopédia britânica lançada, em 1859, por W. & R. Chambers. (Hiram Reis)

[3]   Tratado assinado em Vienna a 11 de maio de 1814 e aprovado em 12 de maio de 1815. (MATTOSO)

[4]   Arquivo do Pará – Livro de ofícios da Presidência ao Ministério dos Estrangeiros, 1838, etc. (MATTOSO)

[5]   Um motejo: um escárnio; uma chacota. (Hiram Reis)

[6]   Relatório do Ministério das Relações Exteriores, de 1886. (MATTOSO)

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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