Quinta-feira, 11 de setembro de 2025 - 08h55
Em 02/09/2025, o Conselho Federal de
Medicina publicou a Resolução n. 2.444/2025 (que entrará em vigor após 180
dias), que estabelece
garantias de segurança para os médicos e médicas em todas as unidades de saúde,
públicas ou privadas.
O
ponto a ser discutido é que o CFM transfere ao diretor técnico atribuições que
fogem ao escopo do cargo - criado pelo Decreto nº 20.931/1932 (isso mesmo!) e
regulamentado pela Resolução CFM 2.147/2016 - ao determinar, dentre outras
ações, que o mesmo deverá adotar medidas para que as unidades de saúde disponham de estacionamentos
seguros e sinalizados, com acessos independentes para entrada de profissionais
e pacientes nas áreas de atendimento, rotas de fuga e espaços de refúgio, suporte
psicológico e jurídico aos médicos e médicas vítimas de agressão, e em unidades localizadas em regiões com
índices elevados de violência, implantar medidas adicionais, como “salas
seguras”.
Ora,
tais providências estruturais são obrigações típicas da administração geral das
unidades (públicas ou privadas) e das autoridades que cuidam da segurança
pública, e o CFM, órgão supervisor e disciplinador da ética profissional médica
(vide Lei 3.268/1957), ainda que imbuído das melhores intenções, não tem poder legal de
transferi-las ao diretor técnico, cuja responsabilidade se limita a garantir condições médicas mínimas de atendimento
nas instituições de saúde.
Nada impede - e é
recomendável - que o referido diretor, assim como os CRMs, sindicatos e demais
corporações médicas, reivindiquem junto às autoridades competentes melhores
condições de trabalho, pois é desejo de todos que os profissionais da saúde
tenham um mínimo de segurança em sua já atribulada rotina diária, mas chegar ao
ponto de responsabilizar eticamente o médico pelo total descalabro da segurança
pública não parece razoável e nem encontra amparo legal.
Boas
normas não são feitas apenas com boas intenções. Há de se observar o
ordenamento jurídico vigente, sob pena de subverter a ordem legal estabelecida.
Cândido Ocampo é advogado; por 10 anos assessorou o Cremero; é membro
da Soc. Bras. de Direito Médico e Bioética; presidente da Diretoria de Rondônia
da Asociación Latinoamericana de Derecho Médico (Asolademe). Mais informações: candidoocampo.com
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